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N.º 29

SESSÃO DE 6 DE ABRIL DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. conde do Castro manda para a mesa uma representação da commissão de defeza do Douro, faz considerações a este respeito e insta pela remessa de documentos que pediu. - Usam da palavra sobre este assumpto os srs. visconde de Chancelleiros e ministro das obras publicas. - O sr. conde de Castro requer que essa representação seja enviada ás commissões de fazenda e agricultura. - O sr. Ferrer justifica as suas faltas e insta pela remessa dos documentos que pediu relativos á reducção das dioceses. - O sr visconde de Chancelleiros insta por que se realise a sua interpellação ácerca da saída do sr. Mello Gouveia do ministerio da marinha, e pela remessa de documentos que pediu. - Ordem do dia. - Continua a discussão da proposta do sr. Placido de Abreu, para a camara desde já se occupar da rectificação á base 15.ª do contrato do caminho de ferro da Beira Baixa. - Usam da palavra os srs. Henrique de Macedo, Vaz Preto, ministro das obras publicas, Ferrer e Costa Lobo, que manda para a mesa uma proposta. - O sr. Ornellas manda para a mesa dois pareceres da commissão de negocios externos. - Os srs. Costa Lobo e Henrique de Macedo retiram as suas propostas. - Resolve-se que, a votação da proposta do sr. Pereira de Miranda seja nominal. - É rejeitada a proposta do sr. Pereira de Miranda e approvada a do sr. Placido de Abreu.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 64 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo 100 exemplares do relatorio e informações ácerca do ensaio da cultura do tabaco na região do Douro, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei, que tem por fim regular a fórma e prasos para os officiaes do exercito, da armada e do ultramar, e empregados civis com graduações militares, poderem obter reparação quando se julguem preteridos em postos e antiguidades.

Ás commissões de guerra e de marinha.

Outro da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei, que tem por fim organisar o curso de commercio no instituto industrial e commercial de Lisboa.

Á commissão de instrucção publica.

(Estava presente o sr. ministro das obras publicas, e entraram durante a sessão os srs. ministros da justiça, da marinha e do reino.)

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, já na ultima sessão eu pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação, mas como não teve logar a discussão antes da ordem do dia, não pude realisar o meu intento.

Recebi ha alguns dias um officio da commissão de defeza do Douro, encarregando-me de mandar para a mesa d'esta camara uma representação pedindo a livre cultura de tabaco n'aquella região.

Em primeiro logar é preciso que eu diga á camara quaes são os poderes de que se acha investida a commissão a que me refiro. No mez de janeiro d'este anno reuniu-se um comicio bastante numeroso na Regua, ao qual concorreram os principaes lavradores do Douro, e tendo-se ali ponderado a absoluta necessidade de pedir ao governo e aos poderes publicos as providencias que eram urgentes, accordou-se em escolher de entre si alguns dos cavalheiros mais importantes do Douro, os quaes se encarregassem d'esta missão, constituindo-se então para este effeito a denominada commissão da defeza do Douro, a qual entendeu fazer a representação, que aqui tenho, e que eu peço licença a v. exa. e á camara para ler, tomando assim o exemplo do que se tem praticado mais de uma vez.

Eu não tomarei muito tempo á camara, até porque a representação não é muito extensa, mas convem que a camara tome perfeito conhecimento do seu objecto, por isso que n'ella se descreve com cores carregadas, mas inteiramente exactas, o estado lastimoso em que está aquella parte do paiz. Se v. exa., pois me permitte, eu vou ler a representação.

(Leu.)

Esta representação está concebida nos termos mais verdadeiros e ao mesmo tempo mais attenciosos para com os poderes publicos, e parece-me que por isso deve merecer a maior consideração.

É assignada pelo nosso illustre collega o sr. conde de Samodães, e pelos srs. visconde de Villar de Allen, barão das Lages e D. Joaquim de Carvalho Azevedo de Mello e Faro, cavalheiros de todos nós conhecidos, e muito respeitaveis, não só por que são dos mais importantes lavradores do Douro, mas tambem pelos seus conhecimentos, sobre o assumpto, e ainda por que todos tem tratado de estudar quaes os melhores e mais adequados meios de obstar a esta calamidade da phylloxera.

Sr. presidente, eu mais de uma vez pedi pelo ministerio das obras publicas que me fossem remettidas as representações dos povos do Douro, relativas á livre cultura do tabaco. Este meu requerimento ainda não foi satisfeito, e eu não posso deixar de instar pela remessa d'essas representações, que eu supponho que devem existir no ministerio das obras publicas, pois a ellas allude o sr. visconde de Villar de Allen no relatorio da commissão central anti-phylloxerica do norte.

Poderia haver até hoje, sr. presidente, alguma hesitação sobre um dos pontos mais importantes d'esta questão, qual é o que diz respeito ás condições e vantagens d'esta cultura, mas depois das experiencias que se fizeram no anno passado parece-me que duvida alguma nos deve restar de que aquelles terrenos são os mais apropriados, sobretudo os terrenos elevados, ácerca dos quaes aliás havia antes graves suspeitas de que n'elles a planta se não podesse dar bem por falta de humidade.

As experiencias, porém, que se fizeram, principalmente as realisadas na quinta da Roêda, mostraram que mesmo nos terrenos de encosta, substituindo-se as regas por umas sachas feitas opportunamente, antes do nascer do sol e depois do seu ocoaso, se póde prescindir quasi completamente de regas.

Por consequencia, pôde obter-se não só que a planta se desenvolvesse admiravelmente, mas tambem, que a producção fosse de excellente qualidade, pois o tabaco cultivado

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