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N.º 29

SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Ordem do dia: Continúa a discussão do parecer n.º 239. - Usam da palavra os srs. presidente do conselho de ministros e conde de Rio Maior, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte. - Apresentam pareceres de commissões os dignos pares srs. visconde de S. Januario e visconde de Soares Franco.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da direcção da associação commercial do Porto, remettendo 60 exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma associação no decurso do anno findo, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei, que tem por fim annexar á comarca de Leiria e julgado da Marinha-Grande a freguezia de Maceira.

Ás commissões de administração publica e legislação.

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vae entrar-se na ordem do dia. Continúa com a palavra o sr. presidente do conselho.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.ºs 246 na generalidade e especialidade

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Sr. presidente, continuo na sessão de hoje o discurso que deixei interrompido hontem, porque a escassez do tempo me não permittiu concluil-o. Farei, porém, a diligencia por não tomar um largo espaço de tempo a camara, porque a não quero impedir de ouvir outros oradores, que porventura estejam já inscriptos ou queiram inscrever-se, sobre o importante assumpto que occupa a nossa attenção.

Mas não posso deixar de responder a varias observações apresentadas pelos illustres antagonistas dó projecto, e sobretudo pelas allusões, mais ou menos directas, que por mais de uma vez me dirigiram.

Não é minha intenção, sr. presidente, tornar o debate acrimonioso.

Não está nos meus habitos, não está no meu caracter, nem nas minhas tradições parlamentares.

Desejo, não esclarecer a camara, porque não posso ter essa pretensão vaidosa, mas justificar o meu procedimento e o do governo, a que tenho a honra de presidir, e mostrar á mesma camara e ao paiz que a proposta que está submettida ao seu exame é digna da sua approvação.

Eu tenho sido accusado, não só agora mas em diversas occasiões na minha vida, de incoherente e contradictorio.

Estas accusações, pela maior parte das vezes, são filhas da difficuldade em que se está, n'um momento dado, de combater o projecto que o governo defende.

É mais facil atacar o homem do que a proposta.

Tira-se a auctoridade ao individuo, mas não se tira ao projecto.

D'este modo, sr. presidente, póde-se chegar muitas vezes a combater o auctor de uma proposta ou o governo que a apresenta, sem comtudo retirar a força ou a auctoridade a esse projecto.

É o caso presente.

O digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, por mais de uma vez se dirigiu a mim, por muitas vezes mesmo, e, accusando-me com as suas observações e fustigando-me com a sua rhetorica, pretendendo provar á camara que eu era um homem incoherente e contradictorio.

O argumento que s. exa. apresentou para me fazer esta accusação voltava-se facilmente contra o digno par, desde o momento em que s. exa. tinha mandado para a mesa uma proposta de adiamento concebida em termos que não implicavam a rejeição do projecto, mas que o adiavam para occasião opportuna.

Ora eu, sr. presidente, estou persuadido que todo o governo que tenha em attenção o principio da opportuuidade, devidamente entendido e sabiamente applicado, é o mais consentaneo com os interesses do paiz que se rege pelo systema representativo.

Eu estou convencido de que a inflexibilidade do estadista não póde conduzir, a maior parte das vezes, senão a desastres que a historia aponta. Não posso de modo algum combater o principio da opportunidade apresentado pelo digno par, assim como elle, em virtude d'essa apresentação, não podia combater nem averbar de suspeito o ministro, que tinha apresentado a proposta, nem a camara dos senhores deputados que a approvou, embora não a tivesse admittido n'outras epochas. Esta questão das reformas politicas está na tela do debate, ha muito tempo. A historia d'ellas está feita por todos os oradores que têem tomado parte na discussão, tanto nesta, como na outra casa do parlamento, e tambem no erudito parecer da commissão especial d'esta camara.

Por essa historia conhecida de todos, se vê, que desde 1842, se póde dizer, a idéa da reforma da carta, já estava traduzida em actos officiaes.

O decreto de 10 de fevereiro de 1842 auctorisou e declarou a necessidade da reforma da constituição. É verdade que se estava no meio de uma revolução; é verdade que essa revolução tinha restaurado a carta, contra a constituição que então regia o paiz, pretendendo-se crear o meio termo, pelo qual, sem prejuizo da paz publica, se fizesse a reforma da constituição, de modo a satisfazer as aspirações dos partidos.

Depois, em 1848, agitou-se novamente esta questão na camara dos senhores deputados, e um homem distincto, que fazia então parte d'essa camara, apresentou a proposta da reforma da carta, a qual não póde ir por diante, ficando sepultada no limbo da commissão, se é que a alguma foi remettida. Em quanto se não podia fazer a reforma,

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