O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 29

SESSÃO DE 1 DE MAIO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios — os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.— O sr. presidente communica que a deputação encarregada de apresentar a Suas Magestades as felicitações da camara, por occasião do anniversario da outorga da carta constitucional, cumpriu a sua missão.— Expediente.— O digno par Oliveira Monteiro manda para a mesa uma representação de facultativos municipaes, contra uma disposição do novo codigo administrativo que trata das aposentações. Requer que este documento seja publicado no Diario- do governo. Este requerimento é approvado.— O digno par Frederico Laranjo manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica, respectivo ao projecto da reforma administrativa.— O digno par conde do Alto Mearim participa que, por justos motivos, não lhe foi possivel acompanhar a deputação que foi ao paço cumprimentar Suas Magestades no dia do anniversario da outorga da carta constitucional.— O digno par visconde de Chancelleiros apresenta diversas considerações, tendentes a mostrar a lentidade da actual sessão legislativa. — O digno par conde de Lagoaça manda para a mesa uma proposta, pedindo que sejam aggregados á commissão de obras publicas os dignos pares Dr. João de Alarcão, Guilhermino de Barros e Correia de Barros. E approvada.— O digno par Eduardo José Coelho manda para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Oliveira de Azemeis, pedindo que do projecto do novo codigo administrativo seja eliminada a disposição que trata do imposto sobre minas.

Ordem do dia: discussão do parecer n° 86, que auctorisa o governo a mandar restituir aos herdeiros de Isidoro de Oliveira certa quantia que foi levantada da caixa geral de depositos por meio de precatorios falsos. Approvado, depois de breves considerações apresentadas pelos dignos pares Oliveira Monteiro e conde de Lagoaça.— São postos em ordem do dia, e successivamente approvados sem discussão, os seguintes pareceres: n.° 69, que concede á junta de parochia de S. Sebastião, de Lagos, o convento em ruinas, denominado de Nossa Senhora da Gloria, para nelle se construir um asylo destinado a albergue de pobres desvalidos; n.° 98. que auctorisa a camara municipal do concelho de Baião a construir um cemiterio na freguezia de Viariz. — É eleito para vogal da commissão administrativa da camara, por 23 votos, o digno par Pereira de Miranda. — O sr. presidente encerra a sessão e designa a seguinte, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estiveram presentes ao começo da sessão os srs. ministros da guerra e da marinha, e entraram durante ella os srs. ministros da fazenda e das obras publicas.)

Pelas tres horas e dez minutos da tarde, verificando-se a presença de 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem discussão, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio da secretaria da guerra, remettendo documentos requisitados pelo digno par Pimentel Pinto. Foram entregues ao digno par.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim estabelecer a assistencia judiciaria civil em favor de litigantes pobres.

Para a commissão de legislação.

O sr. Presidente: — Participo á camara que a deputação encarregada de cumprimentar Sua Magestade El-Rei por occasião do anniversario da outorga da carta constitucional, cumpriu á sua missão.

O sr. Oliveira Monteiro: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação de alguns facultativos municipaes que julgo digna da consideração da camara.

Peço a v. exa. que envie esta representação á commissão de administração publica, e igualmente peço que se digne consultar a camara sobre se ella consente que este documento seja publicado no Diario do governo.

Allegam os signatarios desta representação que são tratados com alguma injustiça nas emendas introduzidas ao Projecto da reforma administrativa, e como esse projecto está affecto ao estudo da commissão de administração publica, peco aos dignos membros della que se dignem ponderar devidamente essas allegações.

Dispõe-se nesse projecto que as aposentações dos em-3regados civis ficam sujeitas a uma regra unica, mas os signatarios da representação pretendem que se abra uma excepção para elles, attentas as condições especiaes em que se encontram.

Effectivamente, a missão do facultativo municipal é tão cheia de sacrificios de toda a ordem, está exposta a tantos perigos, que realmente bem merecem todos aquelles que a ella se dedicam, da consideração da camara.

Para o facultativo municipal não ha feriados, não ha domingos nem dias santificados, não ha intemperies de estação, não ha nada que lhes permitia faltarem ao desempenho das obrigações inherentes ao sacerdocio de que se acham revestidos.

Facultativos com sessenta annos de idade e trinta de serviço, podem considerar-se, na quasi .totalidade, se não physica, ao menos moralmente inhibidos de continuarem no cumprimento das suas funcções; e assim são evidentes os graves transtornos que lhes póde causar a approvação do preceito a que ha pouco me referi.

Acresce ainda que, uma das propostas do sr. ministro da fazenda, vem ainda tornar mais gravosa, mais espinhosa a situação do facultativo municipal. Dispõe s. exa. nessa proposta de lei, que a aposentação ordinaria só poderá ser obtida com trinta e cinco annos de serviço effectivo e sessenta e cinco annos de idade.

Tambem se preceitua nessa proposta, que os funccionarios que tenham de ser aposentados extraordinariamente, só receberão uma parte dos seus vencimentos, proporcional ao numero de annos que tenham servido o estado.

A missão do medico não póde considerar-se parallela a outras, e, por isso, parece-me que se deve abrir uma excepção para elles.

Os redditos desta classe de servidores compõem-se de dois factores; o seu vencimento annual, e os honorarios que recebem pelo exercicio da clinica, sujeitos a uma tabeliã. Se elles se impossibilitarem do exercicio das suas funcções antes do tempo necessario para a sua aposente-