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376 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Ministerio a que presidiu o Digno Par, estabelece o desterro indefinido, por livre arbitrio do Governo, com infracção manifesta da Carta Constitucional. Alem d'isso, é ella que, n'essa parte, serve de molde á lei preversa de 13 de fevereiro de 1896, pois esta a cita em mais de um artigo. E, por ultimo, é ella arrolada no Mundo Legal e Judiciario, pela penna do abalisado jurisconsulto Trindade Coelho, entre a legislação de excepção, cujo numero e decomposição são os seguintes: cinco leis e tres decretos, que especifiquei na sessão de 12 do corrente, discutindo a resposta ao Discurso da Coroa. Não pode, portanto, haver a menor duvida acêrca da sua classificação.

Desde o começo de 1902 combato tambem persistentemente o recurso á venda de titulos de divida publica na posse da Fazenda. Perante as minhas instancias, foi a Junta do Credito Publico dotada com os elementos de fiscalização que não possuia, a fim de evitar a alienação d'aquelles valores do Estado, nos termos arbitrarios em que se praticava. D'este modo, estão definidas as minhas responsabilidades, pugnando pelos interesses do Thesouro - responsabilidades em todo o ponto antagónicas com as dos Governos que determinaram essas illegaes alienações.

Da mesma maneira, com contrarias responsabilidades ás de varios Ministerios, pugnei pertinazmente por que as despesas com viagens regias, feitas e recebidas, fossem decretadas antes de se realizarem esses actos, quasi sempre de duvidosa utilidade. No orçamento de 1904-1905, da iniciativa do Sr. Teixeira de Sousa, foi inscripta a verba de 302:183$834 réis, para cobrir o dispendido com as recepções dos Reis Eduardo VII e Affonso XIII. Ulteriormente, por dois decretos do Ministerio do Reino, de 31 de dezembro de 1904, referendados pelo Sr. Pereira de Miranda, foram confirmados esses avolumados creditos.

Para registar é que, na successão dos acontecimentos e durante a gerencia dos Governos transactos, não tornou a proceder-se segundo os preceitos que ficam especificados.

Com as obras nos Paços Reaes, igualmente ha a notar a illegalidade dos expedientes empregados. N'estes termos, a carta de lei de 11 de fevereiro de 1862, amoldada pela de 16 de julho de 1855, auctorizava apenas a inscripção no orçamento, para aquelle fim, de 6 contos de réis.

Consoante puz em relevo, quando apreciei a ultima resposta ao Discurso da Coroa, a orçamentologia indigena attestou mais uma vez o seu charlatanismo e ignorancia, acobertando-se, depois da morte do Rei D. Luiz, com a lei de 11 de fevereiro de 1862, que era a da dotação d'aquelle Soberano, "tinha sido inutilizada pela de 28 de junho de 1890, que estabelece a dotação do actual reinante. Tanto uma, como a outra, se reportam á de 16 de julho de 1855, a qual estatue que apenas a verba de 6 contos de réis seja dispendida, repito, pelo Estado, com as obras nas vivendas regias.

Em logar de se fazer a rectificação devida, citando-se o diploma em vigor, praticou-se, a começar em'1898-1899, a illegalidade da suppresão orçamental d'aquella modesta quantia, sendo as despesas a que me tenho estado referindo satisfeitas pela somma destinada a edificios publicos e outras obras. A notar ha ainda que n'este capitulo, sendo a respectivo dotação de 500 contos de réis, até á actualidade, foi ella elevada a 580 contos de réis no regimen de moralidade e economia, tão apregoadas pelo Ministerio actual.

Por ter trazido ao Parlamento esta questão, assumo a correspondente responsabilidade.

As dos Governos esbanjadores que taes desperdicios teem autorizado são representadas pelos seguintes algarismos, assaz expressivos:

Para illuminação electrica nos Paços da Ajuda, Necessidades e Belem, estão dispendidos já; e segue 353:082$333

Com a casa de jantar do Paço das Necessidades, estão gastos; e segue 131:891$715

Somma 484:974$048

e segue.

E, por assim dizer, incomprehensivel que se pratiquem actos d'estes, de patente esbanjamento, quando classes ha opprimidas pela miseria, quando o imposto do consumo prepara largamente a tuberculose, que ceifa tantos infelizes.

Que impressão tão perniciosa produzem factos d'esta natureza, por partirem de quem deveria esmerar-se em ser exemplo de compostura e moderação!...

Demais, obras ha que em interesse geral deveriam merecer preferente attenção ao Governo.

As que se realizam na Sé de Lisboa, em homenagem e proveito da arte, apenas são subsidiadas com 6 contos de réis annuaes ! Que miseria!...

Quarteis existem cuja vetustez demanda reparações urgentes. Pois não ha meio de levar a effeito obras d'estas, que se recommendam sem a menor duvida.

O hospital militar da Estrella mantem-se nas mais condemnaveis condições. Por differentes vezes o tenho feito aqui sentir, pedindo a sua substituição que os mais elementares preceitos de hygiene impõem abertamente. É n'elle que se refugiam os doentes do exercito, desde o soldado até ao mais alto official na hierarchia militar.

Deveria esta circumstancia ser ponderada pelos poderes publicos, a fim de que se adoptassem as providencias que o estranho caso requer.

Mas debalde tenho procurado fazer valer os meus esforços. As attenções ministeriaes impendem de preferencia para as despesas exorbitantes que tenho analysado, e que não se justificam, nem sequer se desculpam.

Conforme se observa, ha, repito, responsabilidades e responsabilidades. Não podem acêrca d'ellas alimentar-se confusões, como o pretendia o Sr. Presidente do Conselho.

Mais uma vez o recordo, não sou attingido por nenhumas outras que não sejam as minhas, muito minhas.

Estranho completamente á engrenagem do absolutismo bastardo dominante, isolado de todos os partidos e facções, monarchicos e republicanos, conservo-me ha annos em situação autonoma, respondendo apenas, como me cumpre, pelos meus actos. Mas, quando não me encontrasse n'esta attitude excepcional, teria para me apoiar Fontes Pereira de Mello.

Em 1882, Saraiva de Carvalho e o Sr. José Luciano de Castro quizeram attribuir lhe responsabilidades que impendiam sobre o Ministerio anterior, da mesma costella politica, presidido por Antonio Rodrigues Sampaio.

(Entra na sala o Sr. Presidente do Conselho).

Entra a proposito o Sr. Presidente do Conselho, a quem tenho de me referir mais adeante, e a quem peço desde já a sua attenção, a fim de poder apreciar como Fontes pensava em questões de responsabilidades.

Tem a palavra o antigo chefe do partido regenerador, que n'este sentido se exprimia, replicando a Saraiva de Carvalho:

... a responsabilidade politica, em relação ao Ministerio, é a responsabilidade que dá em resultado, ou a continuação do Ministerio á frente do poder ou a queda d'esse Ministerio.

Não tem consequencias, nem as pode ter.

Ora, se este Ministerio fosse responsavel pelos actos do Ministerio anterior, e se isso em regra se pudesse estabelecer como meio de cobrir a Corôa da sua responsabilidade, o resultado era que vinha a ser responsavel pelos actos que tivessem praticado todos os individuos que se tenham sentado n'estas cadeiras.

Dirigindo-se ao Sr. José Luciano de Castro, Fontes accentuava ainda a sua opinião da seguinte maneira:

Nunca declinei a minha responsabilidade nem como homem publico, nem como parti-