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SESSÃO N.° 29 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1906 379

sidade de administração publica, a que todos os Governos teem de submetter-se, ainda hoje ha uma terra onde se está construindo uma estrada que fica pelo preço de uma linha ferrea.

E porque? Porque me vejo obrigado a ter lá empregados apenas nominaes, que não poduzem, não trabalham, mas ganham o salario que, a meu pesar e só pelas razões superiores de conveniencia e interesse publico, me vejo obrigado a sanccionar-lhes.

O Sr. José de Azevedo: - Era mais barato mandá-los á sopa economica.

O Orador: - Era mais barato, mas elles não vão lá, e eu não posso sempre fazer o que fica mais barato.

A verdade é que por mais intensa que seja a boa vontade de nos inspirarmos sempre nos rigorosos principios de administração, que se torna necessario manter firmemente, não se pode de um salto, de um rasgo apenas de tenaz e tenacissima vontade, encaminhar tudo de momento pela forma que mais convem. (Apoiados).

A verdade é que ha vinculos profundos na inercia do paiz que não se desgastam senão pelo decurso de annos com a acção persistente, constante, porfiada, de todos os homens que venham assentar-se n'estas cadeiras no sentido de emprestarem a esta raça passiva, soffredora, as qualidades de energia e acção que essencialmente constituem um povo adeantado.

Temos as obras da Sé Lisboa.

A esclarecida razão do Digno Par lhe está mostrando que estas obras, pela sua delicadeza, pela sua importancia, não se podem entregar a esse bando de operarios adventicios, inhabeis, absolutamente incapazes de fazerem um trabalho que exige uma aptidão extraordinaria, uma especialização pouco vulgar. Os que me apparecem a pedir trabalho nas obras do Estado são ordinariamente brochantes. Isto encobre exactamente que não são operarios individualizados, não são artistas especializados n'um officio, são brochantes.

N'estes dispêndios apparentes, n'estas cifras avolumadas, está a condescendencia imposta aos Governos, se querem obviar a perturbações da ordem publica, a commoções da tranquillidade das cidades.

Ha obras que iniciadas não se devem fazer parar, sob o risco de se perderem os dispêndios feitos. (Apoiados). Mas outras ha que teem de parar.

E o Digno Par referiu-se a algumas, dizendo que seguem.

Eu affirmo que não seguem.

O Sr. Sebastião Baracho: - Ainda bem.

O Orador: - Em todos os actos o Governo tem sido bem claro e firme nas suas affirmações, peremptorias e categoricas, como lhes chamou o Digno Par. E quem assim affirma peremptoria e categoricamente, todo o Governo que assim se apresenta tão nitido e claro para apreciação dos. Dignos Pares, muitos dos quaes são inexoraveis, para o julgamento o apreciação da opinião publica, que deve tambem ser inexoravel, não precisa de repetir as suas declarações formaes, feitas uma vez, emquanto nos não puderem accusar de felonia, de mentira, de menos verdadeiros, por havermos faltado aos nossos compromissos.

Não precisamos dizer mais nada. E o que uma vez dissemos representa, significa e traduz a nossa, formal orientação, a verdade inteira e completa, tal como ella se nos representa ao nosso espirito.

Parece-me, portanto, ter respondido ao Digno Par, e havel-o esclarecido sobre as duvidas por S. Exa. apresentadas com respeito á forma como o Governo tencionava seguir na administração promettida ao paiz.

Creia o Digno Par que a promessa será cumprida pelo Governo, sem tibiezas, sem hesitações. E no momento em que a Camara julgue e entenda que outros são os nossos deveres, e outro deve ser o caminho a seguir, nós sabemos qual é então a nossa obrigação.

As declarações do Governo foram terminantes, concretas e categoricas, como disse o Digno Par; n'ellas se mantem. Só a Camara pode, em seu supremo e soberano poder, impor ao Governo qualquer outra resolução. Se lh'a impuzer, o Governo sabe tambem o que isso significa e representa, e a isso se submette.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Na impossibilidade de o ler, mando para a mesa um projecto de lei relativo aos cargos palatinos.

Não contém qualquer referencia individual. É, sim, a applicação da these e dos principios que sustentei n'esta casa do Parlamento em uma das sessões de outubro.

Foi lido e enviado á commissão de legislação o projecto, que é do teor seguinte :

Senhores. - Tenho a honra de submetter á vossa apreciação um projecto de lei, pelo qual se tornará effectivo um principio verdadeiramente constitucional. Este é o de tornar dependente da confiança do Governo todos os cargos palatinos, e de commissão annual todos os cargos militares exercidos na Casa Real.

Sendo fundamental nos Governos parlamentares a responsabilidade dos Ministros por todos os actos exercidos pela auctoridade real, mal se comprehende como possa subtrahir-se á acção governamental a nomeação e fiscalização de importantes cargos exercidos junto da Corôa, por cujos actos somente o Governo é responsavel.

E se estes cargos importam honras e foram criados e subsistem para maior brilho e majestade do Throno, justo é que não se convertam em exclusivo de uma casta, em privilegio, pela lei fundamental abolido, de determinadas familias, e que junto do Throno cheguem todos os que, pelos proprios merecimentos, esforços de intelligencia e altas qualidades moraes, mais lustre e esplendor lhe possam dar.

Razões de ordem politica aconselham ainda a approvação do projecto de lei que tenho a honra de vos apresentar.

Estas razões são as mesmas que, em nações de regimen verdadeiramente constitucional, fizeram adoptar como norma inflexivel aquella que agora proponho. Nenhum de vós ignora os debates a que deram logar em Inglaterra as questões da nomeação de officiaes e damas da Casa Real e o direito do Soberano a ter um secretario particular. E de vós todos sabido que, para o proprio Principe Alberto exercer as funcções de secretario particular da Rainha, foi necessario o consentimento dos Ministros da Corôa. E assim se fixou naquella nação o principio, não escripto, mas inalteravel e firmemente observado, da dependencia de todos os cargos palatinos, da confiança e fiscalização governamental.

É esse mesmo principio que por alta conveniencia publica entre nós deve ser definido e praticado. Assim o reclamam os interesses dos Governos que, para poderem assumir inteira responsabilidade, carecem de não soffrer detrimento e menoscabo em sua auctoridade; aconselha-o o interesse da Corôa, sobre a qual não poderá jamais pairar a possibilidade de inspirações occultas, derivadas de quem na administração publica não tem por lei funcção alguma a exercer; exige-o o interesse publico de aproximar do Throno todas as pessoas e de o não conservar bloqueado por algumas familias privilegiadas, á sombra de uma tradição que ataca profundamente os principios da igualdade proclamados na lei fundamental do paiz.

Estes são, Senhores, succintamente, os motivos por que á vossa esclarecida apreciação tenno a honra de submetter o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Será feita pelo Governo, em decreto expedido pelo Ministerio do Reino, a nomeação para todo e qual-