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380 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

quer cargo palatino, em actividade de serviço, da Casa Civil do Rei ou de outra pessoa da Familia Real.

Art. 2.° Todos os cargos da Casa Militar do Rei, bem como os de officiaes e ajudantes de ordens de qualquer pessoa da Familia Real, são considerados de commissão, que não poderá exceder um anno, e as respectivas nomeações feitas por decreto expedido pelo Ministerio da Guerra ou da Marinha, conforme os nomeados pertencerem ao exercito ou á armada.

Art. 3.° Só poderá exercer funcções de secretario particular do Rei o individuo para tal fim nomeado de entre uma lista triplice proposta pelo Governo.

§ unico. A nomeação será feita em portaria expedida pelo Ministerio do Reino.

Art. 4.° Os cargos mencionados nos artigos anteriores serão retribuidos nos precisos termos da legislação actual.

Art. 5.° O exercicio dos cargos mencionados nos artigos 1.° e 3.° cessa desde que, no prazo de quinze dias posteriores á formação de novo Ministerio, não sejam nelles confirmadas por decreto ou portaria as pessoas que os estiverem exercendo.

Art. 6.° Consideram-se como confirmadas nos casos referidos no artigo 2.°, até expirar o prazo ali designado, todas as pessoas que os estiverem exercendo, se dentro de quinze dias posteriores á formação de um novo Ministerio, d'elles não forem destituidas.

Art. 7.° Os cargos palatinos meramente honorificos serão providos pelo Ministerio do Reino e considerar-se-hão subsistentes emquanto por outro decreto a nomeação não for annullada.

Art.° 8.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 23 de novembro de 1906. = João Arroyo.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Corôa

O Sr. Francisco Beirão: - Sr. Presidente : V. Exa. e a Camara hão de permittir-me que, antes de entrar no assumpto para que pedi a palavra, mande para a mesa uma representação, para apresentar a qual já tenho solicitado debalde a palavra ha umas poucas de sessões.

Sr. Presidente: essa representação foi-me enviada por pessoas da cidade de Viseu, e pede-se n'ella que as Côrtes auctorizem o Governo a ceder, do Arsenal do Exercito, o bronze necessario para erigir uma estatua áquelle que se chamou D. Antonio Alves Martins, Bispo de Viseu. E como o centenario do nascimento do illustre Prelado passa em 1907, urge resolver o assumpto.

Não podia, porem, limitar-me a mandar unicamente esta representação para a mesa, sem expressar a satisfação com que o faço, pois que entre outras razoes não posso esquecer que foi pela mão do Bispo de Viseu que tive a honra de entrar na vida publica.

Peço por isso a V. Exa. que tome na devida consideração esta representação, e que a mande á commissão competente para sobre ella dar o seu parecer.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - Vae ser remettida á commissão respectiva.

O Orador: - É grande o embaraço em que me encontro ao tomar a palavra n'esta occasião.

Apesar da minha já longa carreira parlamentar, nunca entrei, que me lembre, n'uma discussão da resposta ao Discurso da Corôa, senão para dizer, em nome do partido que tive a honra de representar na outra Camara, que votava esse projecto como acto de cortezia para com a Corôa.

Mas, Sr. Presidente, a esta minha inexperiencia do assumpto junta-se tambem a completa ignorancia das materias sobre que hei de falar. Com effeito, julgava que, tendo recebido a honra de ser nomeado relator da commissão que redigiu a resposta ao Discurso da Corôa, o meu papel seria defender aquillo que a mesma commissão submettia á apreciação da Garoara; mas, com pasmo meu, apesar de tão larga discussão, não só este projecto não foi até aqui discutido, mas nem sequer a elle ainda se fez a minima allusão! E só, antes da ordem do dia, um Digno Par, o Reverendissimo Bispo da Guarda, notou a falta de qualquer referencia á dotação do clero parochial.

Mas, Sr. Presidente, eu tenho que falar, obriga-me a isso a posição que me foi confiada, noblesse oblige, e, portanto, começo.

Entendi que o mais simples seria falar d'aquillo em que ninguem ainda falou, isto é, da resposta ao Discurso da Coroa, procurando justificar os periodos d'este projecto e fazer, a proposito de cada um d'elles, as considerações que a longa discussão sobre tantos e tão variados assumptos me possa ter suggerido.

É o que farei, e, para começar, direi como áquelle maestro tão notavel pelo seu genio musical, como pelo seu espirito sarcástico: excusez du peu!

No primeiro periodo d'este projecto da resposta á fala do Throno a Camara felicita-se por dois motivos: primeiro, pela cordealidade das relações de Portugal com todas as outras potencias, e depois, por sua Majestade ter vindo, no cumprimento de um dever constitucional, inaugurar uma nova epoca legislativa.

Relativamente ás relações externas, creio que é motivo de satisfação para todos que ellas se mantenham no pó de cordialidade de que o Governo dá testemunho.

E como um Digno Par se dirigiu, não ha muitos dias, a todos os seus collegas d'esta Camara que tivessem desempenhado o cargo de Ministro dos Negocios Estrangeiros, appellando para elles a fim de attestarem, creio, a forma por que o mesmo Digno Par tinha desempenhado uma commissão de inteira confiança do Governo, eu, Sr. Presidente, que tive a honra de occupar esse logar - durante a epoca agitada e tormentosa que se inaugurou talvez com a guerra hispano-americana e que terminou em plena guerra anglo-boer - creio poder dizer, sem quebra do minimo segredo profissional, que o Sr. Marquês de Soveral, durante o tempo em que eu geri o Ministerio dos Negocios Estrangeiros, serviu o paiz com zelo, e o Governo com lealdade.

Quanto ao outro ponto, Sr. Presidente, a Camara felicita se porque El-Rei, Chefe do Estado, veio ao seio das Côrtes, como é uso dizer-se, inaugurar uma nova epoca de lagislatura.

Proferiu El-Rei o chamado Discurso da Corôa. E a este proposito tenho eu visto sustentar na Camara um verdadeiro truismo qual o que é das attribuições da Camara ao discutir a resposta ao Discurso da Corôa.

Sempre isso se fez, e creio que sempre isso se fará, emquanto houver sistema representativo. Com effeito, o Discurso da Coroa é, por assim dizer, o pró gramma do Governo e a exposição dos actos succedidos no intervallo parlamentar. N'estes termos é da plena responsabilidade dos Ministros, embora tal documento não tenha as assignaturas materiaes dos membros do Governo, mas, tem mais do que isso, a sua propria redacção e a sua propria presença a authenticá-lo. E demais essa discussão leva a um fim pratico que todos comprehendem, qual a approvação ou a reprovação da politica ministerial, não sendo estranho acontecer que um Governo caia deante de um voto adverso do Parlamento na discussão da resposta ao Discurso da Corôa. Portanto, creio que a Camara, entendendo d'esta vez discutir largamente a resposta ao Discurso da Corôa, está perfeita e completamente no seu direito. (Apoiados).

O Sr. Jacinto Candido: - E no seu dever.

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, ouvi dizer mais: ouvi dizer que assim co-