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DOS PARES. 239

va a proposta do Sr. Marquez de Fronteira, que, eu apoio.

O SR. MARQUES DE FRONTEIRA: - A minha proposta e para que a Sessão se abra a onze horas, e dure até as quatro; e accrescento mais que, em quanto houver, esta discussão, tenhamos cinco, horas de Sessão em logar de duas ou tres.

Consultadaa a Camara approvou a primeira parte desta proposta (sobre a duração da Sessão seguinte.)

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Ordem do dia será a continuação da discussão do parecer que se tractou boje. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e quasi meia.

N.º 28.

Sessão de 22 de Fevereiro. 1843.

(PRESIDIU O SR. CONDE DE VILLA REAL.)

Foi aberta a Sessão pelo meio dia; presentes 36 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira; Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraly, de Rio Maior, de Semnodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Villarinho de S. Ronão, Barão do Togal, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Pessanha, Giraldes, Cotta Falacão Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, E Trigueiros. - Tambem esteve presente o Ministerio.

Foi lida a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Acha-se na Sala proxima o Digno Par Daniel d'Ornellas e Vasconcellos, cuja Carta Regia foi já examinada, e o qual, em uma das proximas Sessões, se resolveu podesse tornar assento na Camara: convido por tanto os Srs. Conde de Rio Maior e Visconde da Serra do Pilar afim de introduzirem o novo Par.

Sahindo logo, foi o Sr. Ornellas effectivamente introduzido, prestou juramento e tomou logar na Camara.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Estão sobre a Mesa tres representantes de diversos Pharmaceuticos, a saber, dos Concelhos de Maiorca (Comarca da Figueira), Sertan, e Villa Franca- de Xira: todas são no mesmo sentido de outras que ultimamente tem vindo a esta Camara. - Foram enviadas á Commissão de Petições.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar apresentou o seguinte

Requerimento.

Deliberou-se nesta Camara que se désse vista a todos os Dignos Pares do processo do Digno Par Marquez de Niza; não e minha intenção menoscabar de sorte alguma a medida tomada, porêm não posso deixar de reflectir que ella, por sua propria natureza, e particularmente pela maneira por que vae sendo posta em pratica, importa um addiamento indeterminado, e com certeza de longa duração; accrescendo o ser notorio que alguns dos Dignos Pares só o querem ver quando nos constituirmos em Tribunal de Justiça: exige por tanto a importancia do objecto, com o andamento e resolução do qual está ligada a dignidade e justiça da Camara, que sim se continue a executar o que está determinado, mas que se de quanto antes nova torma a execução, por cujo motivo

Requeiro que os Dignos Pares que quizerem examinar o processo, vão dar seus nomes á Secretaria respectiva dentro em vinte e quatro horas, contadas desde o fim da presente Sessão, e que finalisado este prazo, só aos que se fizerem inscrever se continue vista, a qual, attenta a simplicidade dos autos, e seu pequeno volume, deve ser concedida por dous dias, que terminados, immediatamente serão cobrados, e se continuarão ao Digno Par que se seguir na inscripção, dando-se no fim de tudo conta á Mesa para se decidir o que parecer justo. - Palacio dos Côrtes em 22 de Fevereiro de 1843. - Visconde da Serra do Pilar Par do Reino.

Ficou para segunda leitura

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - (Sobre a ordem.) Ouvi hontem dizer nesta Camara que estavam em discussão todos os Projectos sobre os quaes os Srs. Ministros pediram (segundo o meu intender) uma approvação em globo; mas tambem ouvi dizer que nós deviamos discutir cadaum desses Projectos separadamente: se este segundo modo fôr adoptado, muda inteiramente a posição da questão, e eu nada terei que dizer contra elle. Resolvido pois que os Projectos devem ser discutidos separadamente, pediria que, segundo manda o Regimento, elles fossem remettidos ás respectivas Commissões, e alguns delles a Commissões Especiaes, para depois haver sobre cadaum delles uma discussão regular.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Eu devo dizer o que intendo a este respeito. Esses Decretos foram todos remettidos a uma Commissão, e esta deu o seu Parecer sobre elles em geral, e tendo-os examinado julgou (como diz o Parecer) que deviam ser approvados: não entro na questão, e só repito o facto; no entretanto e muito livre a cadaum dos Dignos Pares o apresentar as observações e emendas que quizer sobre cada Decreto. Quanto ao mais, a Camara decidirá

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Que nos é licito fallar sobre todos os Projectos, ninguem o póde duvidar, mas agora o que eu desejo saber e se ha de haver sobre cadaum delles uma discussão em globo, ou se separadamente; este segundo modo parece-me ser o mais regular. Entre estes Projectos ha alguns que eu rejeito, outros que approvo, e outros finalmente que, para serem rejeitados ou approvados, exigem um mais profundo exame do que aquelle que foi feito pela Commissão Especial: por tanto desejo que alguns delles sejam remettidos a Commissões permanentes, á de Fazenda, ou de Administração. Publica, ou em fim a outra qualquer, e sobre isto peço que se tome uma resolução.