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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 227

quanto á cobrança do imposto nas barreiras, o digno par sabe que nós só temos barreiras em Lisboa e barreiras no Porto; e apesar das barreiras serem um embaraço ao commercio, nós estamol-as aqui supportando; e aqui é que esse embaraço se devia tornar mais sensivel do que em todas as outras terras do reino, aonde a importancia do commercio é incomparavelmente menor. O mesmo acontece no Porto, e por isso o real de agua cobrado nas barreiras d’aquella cidade representa a quarta parte do mesmo imposto cobrado em todo o paiz. Ora, sendo assim, porque se não ha de applicar esta maneira de receber o imposto a outras terras, quando nenhuma d’ellas se tem ainda aproveitado da faculdade que a lei lhe confere, e quando d’ahi provem para ellas a vantagem de maior facilidade na cobrança dos impostos municipaes. No Porto já ha barreira para o real de agua; em Lisboa não ha o real de agua, mas ha barreiras. Todos sabem que no Porto ha noventa e tantos mil habitantes, e que no resto do paiz, exceptuando Lisboa, ha tres milhões e seiscentos ou setecentos mil habitantes. Ora, se todos estes tres milhões e seiscentos ou setecentos mil habitantes pagassem na mesma proporção em que paga o Porto, mesmo suppondo que cada habitante consumirá metade, em termo medio, do que consome o habitante do Porto, não teriamos em logar de 860:000$000 réis, pelo menos 2.000:000$000 réis ou mais provenientes d’este imposto. A proposta inicial do governo transacto auctorisava o governo a estabelecer barreiras em todas as terras do reino, que possuem cabeças de concelho. A commissão limitou esta auctorisação para as povoações que tenham mais de 4:000 habitantes. Mas assim mesmo limitada, porque não são muitas as povoações agglomeradas de 4:000 habitantes, e d’estas nem em todas convirá estabelecer barreiras, a receita do imposto cobrada d’esta fórma deve dar um resultado importante, resultado que se obtem sem augmentar o gravame do contribuinte, porque se não augmenta a taxa do imposto.

Vamos porém ao ponto, que mais se debate, que e o da circulação.

Esta disposição tem vantagem, menos porque d’ella possa vir augmento de receita immediata, mas porque d’esta maneira se póde fiscalisar melhor a venda a retalho. Cobrando-se 2 réis na circulação, unicamente quando o vinho se dirige á casa da venda, d’esta disposição não resulta, grande vantagem pela receita immediata que d’ella ha de vir, mas porque este systema de fiscalisação vae servir para tornar mais effectiva e mais rigorosa a fiscalisação nas casas de venda. É assim que succede em França, onde ha ainda um imposto sobre bebidas ao qual está sujeito o vinho, que paga imposto pela circulação, pela venda a retalho, e o de barreira. S. exa. sabe que dois d’estes imposto ali se accumulam, e que, apesar do imposto de barreira, ainda se paga o imposto de venda a retalho dentro das barreiras. O systema que vem apontado pela commissão differe do systema francez, por isso que n’esse projecto os impostos cobrados por diversa fórma se não accumulam, e apenas o da circulação pagaria uma parte, que depois se havia de descontar na barreira ou na venda a retalho.

O imposto da circulação e de 2 réis, e o da venda a retalho é de 5 réis, o que perfaz os 7 réis, que é o imposto que já se paga. Por consequencia não ha duplicação nem augmento de imposto. Eu declaro1 a s. exa. que esta lei é uma auctorisação de que em parte, por exemplo na que respeita á circulação, o governo póde não fazer uso, e já expliquei a rasão por que o governo entende dever acceitar esta auctorisação, que sem augmento de imposto póde dar ao estado a importante receita de 800:000$000 réis, que ajudarão de uma maneira efficaz a resolver a questão de fazenda.

Não valerá a pena dar ao governo a auctoridade necessaria para que elle, depois de fazer estudar o systema mais adequado de cobrança, possa estabelecer a fiscalisação de modo que se chegue ao resultado de poder obter, pelo menos, esses 800:000$000 réis que parece facil obter d’este imposto?

O imposto de circulação não está determinado no projecto, mas para elle ha apenas uma auctorisação que o governo não póde dizer hoje, de uma maneira definitiva, se usará ou não, porque não póde desde já fixar os termos precisos da nova fiscalisação, mas de que é muito possivel que não tenha de usar.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Declarou que em presença das explicações do sr. ministro não podia considerar este projecto senão como um ensaio, e por isso mandava para a mesa uma proposta de adiamento.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Eu estou de accordo com o sr. visconde de Chancelleiros, em que nós estamos aqui a discutir para chegarmos a um resultado pratico, e para que a lei saia com a maxima perfeição, e por isso estimo que s. exa. me interrompesse exactamente quando eu ia explicar a opinião do governo. Portanto eu vou continuar a dar os esclarecimentos precisos, porque não estou aqui para outra cousa, e não tenho duvida nenhuma em accentuar a declaração que já fiz.

Ha uma consideração importante que impera no animo de todos os que approvam este projecto, que é o poder elle auxiliar em parte a questão de fazenda. Isto é importante. Como o governo não póde apresentar um projecto definitivo, pede apenas uma auctorisação ás camaras para poder alterar o systema de fiscalisação e cobrança do real de aguar a fim de obter desde já uma receita importante sem augmentar a taxa do imposto, nem aggravar o vexame para os contribuintes. E depois, sr. presidente, quem é o mais interessado em não levantar difficuldades e repugnancias n’este imposto? E o governo. Isto é, pois, uma garantia de que o governo não usará d’esta auctorisação senão quando vir que o póde fazer sem causar prejuizo ao commercio e aos lavradores, e sem levantar difficuldades nem repugnancias no systema que empregar.

O digno par é talvez levado a combater as auctorisações concedidas por este projecto, pela idéa em que está e que é a mesma das representações que têem vindo ao parlamento, de que o governo póde, pela largueza da auctorisação que lhe concede este projecto, transferir o pagamento d’este imposto para, a producção, porque sendo assim, elle renderia quatro ou cinco vezes mais do que rende recaindo unicamente sobre o consumo, mas seria excessivamente gravoso.

N’este ponto posso affirmar ao digno par, que o governo não tem similhantes idéas. As minhas idéas pessoalmente, e as do governo em geral, são oppostas a todo o systema de imposto sobre a producção. E por esta occasião lembrarei o que disse um celebre economista, fallando do imposta sobre o consumo.

Elle compara a cobrança do imposto n’estes dois casos, ao que aconteceria a um rio, quando se lhe quizesse desviar uma avultada porção de agua, no local onde elle nasce ou quando viesse desaguar no oceano; se lhe tirarem uma grande porção de agua no sitio onde nasce, póde esgotar-se a nascente, e se lh’a tirarem quando vem desaguar no oceano, quasi que se não sente differença no volume das aguas.

O mesmo estou convencido que acontece com relação ao assumpto de que se trata.

O imposto sobre a producção póde affectar gravemente a riqueza publica; o imposto sobre o consumo não tem os mesmos inconvenientes economicos.

Portanto repetirei, que não ha instrucção nenhuma de cobrar este imposto na producção; e tanto o governo, na. commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, concordou com ella, ou antes propoz que se tirasse d a auctorisação da lei aquella disposição, que impunha aos lavradores a obrigação de declararem a sua producção; o que era um vexame, porque a declaração só por si não significava nada, se não houvesse da parte do governo a facul-