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230 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tas Vezes perdermos o tempo para inventar o que já está inventado? Devemos aproveitar-nos da experiencia dos outros paizes. Ocaso é fazel-o com descernimento. Em França ha o imposto de circulação, que não pesa sobre a producção, e ninguem disse nunca que esse imposto era tão absurdo e vexatorio, como aqui o querem fazer.

Sr. presidente, a questão do digno par é que a parte do imposto que o governo póde cobrar sobre a circulação, vae pesar sobre o productor.

Não é esse o pensamento da lei, como não é o facto em França, onde ha imposto de circulação, e como o não será no regulamento d’esta lei, se o governo usar n’esta parte da auctorisação do projecto.

Disse tambem o digno par, que o vinho vae do lavrador para o negociante e até o que sáe de uma para outra adega do lavrador paga o imposto. Isto não é assim: só paga imposto o vinho que for vendido para consumo, porque a legislação actual já exclue o vinho que foi destinado para a revenda.

Quando o productor o vende para ser revendido, que é o caso geral, esse vinho não paga. A lei só manda que pague o vinho que vae para a venda.

O que vae para exportação ou para revenda não paga, e só este ultimo pagará mais tarde quando se destinar ou se dirigir para a casa da venda.

Diz-se que este systema é vexatorio. Na verdade, todos os systemas do fiscalisação são vexatorios; não conheço nenhum que o não seja.

Mas a questão é de mais ou menos, e o que se procura é tornar esse vexame o menor possivel.

Eu, sr. presidente, tenho mais apontamentos sobre as observações que fez o digno par, mas como se referem principalmente aos pontos que tenho tocado, espero que outros dignos pares usem da palavra sobre a questão, reservando-me para depois de s. exas. dar mais algumas explicações, se forem necessarias.

O sr. Presidente: — Deu a hora. Esta discussão continua ámanhã, 30 do corrente, e ficam inscriptos sobre a materia os srs. Carlos Bento, marquez de Sabugosa, visconde de Chancelleiros e visconde de Fonte Arcada.

A ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 29 de março de 1878

Exmos. srs. Duque d’Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha, Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, do Sabugosa, de Vallada; Condes, do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Fonte Nova, de Rio Maior, do Farrobo, da Louzã; Bispo do Porto; Viscondes, de Bivar, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, da Silva Carvalho; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros; Martens Ferrão, Andrade Corvo, Larcher, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pitta, Carlos Eugenio de Almeida.