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N.º 30

SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiro

Leitura e approvação da acta da antecedente sessão. - Discussão e approvação do parecer n.° 33, que se refere á carta regia que elevou ao pariato o sr. visconde de Valmór. - Nomeação da deputação que ha de apresentar a Sua Magestade, para obterem a real sancção, autographos de alguns decretos das côrtes geraes. - Discussão e approvação, por unanimidade, do parecer n.° 34 sobre o projecto do lei n.° 17, em que o governo é auctorisado a contribuir com o bronze necessario para o monumento do marquez de Sá da Bandeira. - Discussão e approvação do parecer n.ºs 36, sobre o projecto de lei n.° 23, em que a séde da comarca judicial da Guiné portugueza é transferida da villa de Bissau para a ilha de Bolama. - Leitura dos pareceres n.ºs 35, 37 e 38. - Sessão secreta. - Declaração do sr. presidente de que os ditos pareceres foram approvados em sessão secreta.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 28 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Presidente: - Tendo sido hoje distribuidos pelos dignos pares os pareceres n.º s 33, 34, 30, 36, 37 e 38, não sei se a camara quererá occupar-se desde já de alguns d'elles. (Apoiados.)

Entre estes projectos ha tres convenções, que devem ser discutidas em sessão secreta; mas para isso era necessario que estivesse presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que poderia pedir a este respeito o que julgasse mais conveniente.

Os outros projectos não estão n'este caso; mas, no emtanto, como não decorreram ainda os dias marcados no regimento para que elles possam entrar em discussão, não me atrevo a submettel-os á approvação da camara, sem que ella previamente resolva que os quer discutir n'esta sessão. (Apoiados.)

Pergunto, pois, á camara se quer occupar-se desde já dos pareceres, n.ºs 33, que se refere á carta regia que elevou ao pariato o sr. visconde de Valmór; 34, que auctorisa o governo a contribuir com o bronze necessario para o monumento que se projecta erigir á memoria do nobre marquez de Sá da Bandeira e 36, transferindo a séde da comarca judicial da Guiné portugueza da villa de Bissau para a ilha de Bolama.

Os dignos pares que são de opinião que se discutam desde já estes pareceres, embora não tenham decorrido os dias necessarios desde a sua distribuição, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Em vista da decisão da camara vae entrar em discussão o parecer n.° 33.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 33

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes foi presente a carta regia de 12 de fevereiro de 1880, que nomeou par do reino o visconde de Valmór, Fausto de Queiroz Guedes, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte de Vienna de Austria.

O diploma regio está passado em harmonia com o artigo 74.° da carta constitucional e com as disposições da lei de 3 de maio de 1878, designando as duas categorias de deputado da nação e proprietario.

Os documentos que foram presentes ao exame da commissão evidenceiam: 1.°, que o par nomeado nasceu portuguez; 2.°, que nunca perdeu nem interrompeu a sua nacionalidade; 3.°, que tem mais de trinta annos de idade; 4.°, que está no goso dos seus direitos civis e politicos; 5.°, que foi deputado em oito sessões legislativas ordinarias; 6.°, que é proprietario com rendimento superior a 8:000$000 réis, provado pelas respectivas matrizes de contribuição, predial.

Estando verificadas as condições exigidas pela lei do pariato e respectivo regulamento, e a commissão de parecer que deve prestar juramento e tomar assento na camara dos dignos pares do reino o visconde de Valmór, Fausto de Queiroz Guedes.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, em 22 de março de 1880. = Vicente Ferreira Novaes = Conde de Rio Maior = Conde de Castro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Barros e Sá = Diogo Antonio C. de Sequeira Finto, relator.

Carta regia

Visconde de Valmór, Fausto do Queiroz Guedes, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na corto de Vienna de Austria, antigo deputado da nação. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria do proprietario e capitalista, com rendimento superior a 8:000$000 réis, e de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 12 de fevereiro de 1880. = EL-REI. = José Luciano de Castro. = Para o visconde de Valmór, Fausto de Queiroz Guedes, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte de Vienna de Austria, antigo deputado da nação.

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