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N.º 30

SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Antonio Luiz Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O sr. presidente communica haver recebido uma representação da liga regional dos lavradores do baixo Alemtejo, adherindo a considerações exaradas em documento identico da real associação central de agricultura portugueza e referente á questão vinicola. Foi enviada á commissão de agricultura. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro manda para a mesa um requerimento, pedindo documentos ao ministerio da fazenda. É expedido. - O digno par conde de Lagoaça participa achar-se constituida a commissão de obras publicas. - O digno par Eduardo José Coelho manda para a mesa, por parte da commissão de obras publicas, o parecer respeitante ao projecto que auctorisa o governo a modificar a organisação dos serviços telegrapho-postaes. Foi a imprimir. - O digno par Frederico Arouca apresenta uma declaração de voto em relação a uma proposta do digno par Ernesto Hintze Ribeiro.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 12, que approva, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção relativa á revisão do regimen fiscal das bebidas espirituosas em certas regiões de Africa. Usam da palavra por duas vezes sobre o assumpto, que fica pendente, o digno par Ernesto Hintze Ribeiro e o sr. ministro dos negocios estrangeiros. Aquelle digno par conclue o seu ultimo discurso, mandando para a mesa uma proposta, que fica sobre a mesa para ser lida na sessão seguinte. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da guerra, dos negocios estrangeiros, da marinha e das obras publicas.)

Pelas tres horas e vinte minutos da tarde, verificando-se a presença de 38 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

O sr. Presidente: - Recebi uma representação da liga regional dos lavradores do baixo Alemtejo, declarando que adherem a uma outra representação da real associação de agricultura, com respeito ás propostas de fomento vinicola.

Este documento vae ser entregue á commissão de agricultura.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, é publico e notorio que o governo fechou uma transacção com os bancos do Porto, relativamente ao debito do thesouro em conta do syndicato de Salamanca.

Tambem se tem como assente que o governo fechou, ou está a fechar, uma transacção para o levantamento de dinheiro preciso para o pagamento da indemnisação a que fomos condemnados pelo tribunal de Berne.

N'estas circumstancias mando para a mesa um requerimento, pedindo documentos relativos a estes dois assumptos.

Lido na mesa, foi em seguida expedido o requerimento, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que me seja enviada copia, do contrato ultimamente celebrado entre o governo e os bancos do Porto para pagamento do debito ao thesouro em conta do syndicato de Salamanca; e, bem assim, copia do contrato - logo que celebrado seja - de supprimento para pagamento da indemnisação fixada pelo tribunal arbitral de Berne.

Sala das sessões, em 22 de maio de 1900. = Hintze Ribeiro.

O sr. Conde de Lagoaça: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que ha muito tempo se acha constituida a commissão de obras publicas, e que só por esquecimento é que eu faço hoje esta participação.

Foi escolhido para presidente da mesma commissão o sr. Pereira Dias e eu fui eleito secretario.

O sr. Eduardo José Coelho: - Por parte da commissão de obras publicas mando para a mesa o parecer relativo ao projecto de lei n.° 20, que auctorisa o governo a modificar a organisação dos serviços telegrapho-postaes.

Foi a imprimir.

O sr. Frederico Arouca: - Mando para a mesa a seguinte declaração.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Declaração

Declaro que faltei á sessão do dia 19, por motivo justificado, e se estivesse presente a essa sessão teria votado a proposta do digno par o sr. Hintze Ribeiro.

Sala das sessões, 22 de maio de 1900. = Arouca.

ORDEM DO DIA

É lido na mesa, e posto em discussão, o parecer n.° 12, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 12

Senhores. - A proposição de lei que sob o n.° 17 foi approvada e enviada a esta camara pela dos senhores deputados, importa a approvação pelo poder legislativo, para que possa ser ratificada da convenção relativa á revisão do regimen fiscal, anteriormente estatuido por pacto internacional e actualmente vigente, no tocante a bebidas espirituosas em determinadas regiões africanas, concluida em Bruxellas aos 8 dias do mez de junho de 1899, entre Portugal e as demais nações que na mesma proposição se encontram individuadamente designadas.

Entende, e por accordo unanime, - a memoravel conferencia anti-escravista, reunida em Bruxellas em 1889 e 1890, que um dos meios mais efficazes e práticos, senão para extinguir por si só e por completo ao menos para diminuir nos seus desvastadores effeitos economicos, para attenuar no tocante aos seus crueis horrores anti-humanitarios o terrivel flagello que tão barbaramente açoita extensas regiões da Africa e que a conferencia era especialmente destinada a extirpar, seria a prohibição para uma parte d'aquelle continente da introducção do alcool, o estabelecimento para outra parte d'elle de um regimen fiscal que fixasse razoaveis direitos para a introducção e fabricação local das bebidas espirituosas.