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294 DIARIO DA CAMARA

Depois de breve pausa, foi a camara consultada, e resolveo que o Projecto ficasse ainda addiado.

O SR. PRESIDENTE: - Nesse caso fechar-se-ha a Sessão: mas recommendo aos Dignos Pares que pertencem ás Commissões, aproveitem esta occasião para se reunirem ali afim de adiantar-se algum trabalho.

- A proxima Sessão deve ter logar na Quinta-feira, 15 do corrente, e a Ordem do dia serão os mesmos objectos que se achavam designados para hoje. - Esta fechada a Sessão.

Era uma hora e tres quartos.

N° 29 Sessão de 15 de Septembro. 1842

(PRESIDIO O SR. DUQUE DE PALMELLA.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 2l Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Niza, e de Ponte de Limo, Condes de Avillez, do Bomfim, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e da Taipa, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Gambôa e Liz, Serpa Saraiva, Margriochi, Silva Carvalho, e Polycarpo Jose Machado.

Leo-se a Acta da Sessão antecedente; e foi approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Conde de Semodões, participando que tinha precisão de ir fazer uso de agua das Caldas, e depois tomar banhos do mar, o que o privava de podêr, por algum tempo, assistir as Sessões da Camara, mas que voltaria o mais breve possivel a tornar parte nos seus trabalhos.

2.° Um dito do Digno Par Henriques Soares, fazendo serente qne era obrigado a ausentar-se para a Cidade do Porto afim de continuar a tomar banhos das Caldas e do mar.

De ambos ficou a Camara inteirada.

3.º Um dito da Presidencia da dos Srs. Deputados acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre ser approvado o contracto celebrado entre o Gopverno do S. Magestade e o Emprehendedor Jacinto Dias Damião para as Obras do mellhoramento do porto e barra da Figueira da Froz.

4.° Outro dito da dita, acompanhando outra dita que incluia um Projecto de Lei sobre ficar formando, d'ora em diante, o rio Rabaçal, a linha divisoria entre os Concelhos de Val de Passos e Torre de Dona [invisivel].

Estes Projectos foram ambas remmetidos á Secção de Negocios internos.

5.° Um dito pelo Ministerio do Reino, participando, para conhecimento da Camara, que S. Magestade a Rainha Tinha determinado dar Berjamão no proximo dia 16 do corrente, anniversario natalicio de S. Alteza o Pricipe Real, no Paço das Necessidades pela uma hora da tarde. - Ficou inteirada.

O SR. PRESIDINTE: - Tem a palavra o Sr. Presidente do Conselho.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTERIO: - Mando para a Mesa um Decreto de S. Magestade, que V. Exa. tera a bondade de communicar á Camara.

O Sr. Presidente leo mu Officio pelo Ministerio do Reino, incluindo o seguinte

DECRETO

Usando da faculdade que Me concede o Artigo setenta e quatro, paragrapho quarto da Carta Constitucional da Monarchia, e depois de Ouvido o Conselho d'Estado nos termos do Artigo cento e dez da mesma Carta, Hei por bem addiar as Côrtes Geraes da Nação Portugueza, que actualmente se acham em exercicio, para o dia primeiro de Dezembio proximo futuro, em que novamente se reunirão para continuarem as suas Sessões. O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha intendido, e faça constar á mesma Carta para sua execução. Paço das Necessidades em quatorze de Septembro de mil oitocentos quarenta e dous. = RAINHA. = Antonio Bernardo da Costa Cabral. Terminada a leitura deste Decreto, disse

O SR. PRESIDENTE: - Está fechada á Sessão.

Era uma hora e quarenta minutos.

N.° 30. Sessão de 28 de Dezembro. 1842.

(PRESIDIO O SR. DUQUE DE PALMELLA.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 21 Dignos Pares -os Srs. - Duque de Palmella, Patriarcha Eleito, Duque da Terceira, Marquezes de Fronteira, de Ponte de Lima, e de Santa Maria, Condes do Bomfim, de Lavradio de Lumiares, de Rio Maior, e de Villa Real, Visconde de Oliveira, de Porto Côvo de Bandeira de Sá da Bandeira e de Sobral, Barreto Ferraz, Gamboa e Liz, Margiochi, Silva Carvalho, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leo-se a Acta da Sessão de 15 de Septembro, e foi approvada.

Menciounou-se a correspondencia:

I.° O seguinte

DECRETO.

Usando da faculdade que Me concede o Artigo setenta e quatro, paragrapho quarto da Carta Cons-