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260 DIARIO DA CAMARA

poria á Camara que a de ámanhan principiasse ao meio dia, se não ha inconveniente. (Apoiados.)

- A Camara pareceu ficar nesta intelligencia. -

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu ia dizer o mesmo; mas V. Exa. tirou-me a palavra duas vezes, outro dia, e ainda agora... (Sussurro.)

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Sr. Conde de Lavradio, eu julgava que não me devia dizer isso: a minha obrigação é dar a Ordem do dia, e não compete aos Dignos Pares o darem-me Leis...

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - A nós compete-nos fazer Leia.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Mas não dar-m'as a mim. - Esta levantada a Sessão. (Sussurro.)

Eram quatro horas e quasi um quarto.

N.° 29. Sessão de 23 de Fevereiro. 1843.

{(PRESIDIU O SR. VISCONDE DE SOBRAL - E ULTIMAMENTE o SR. CONDE DE VILLA REAL.)

Foi aberta a Sessão tres quartos depois do meio dia; estiveram presentes 36 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Ponte de Lima, e de Santa lua, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barão de Villa Pouca, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Devemos passar á dicussão que faz o objecto da Ordem do dia...

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - (Sobre a ordem.) Perdôe V. Exa. mas parece-me que se não deve continuar já nessa questão, por que talvez queiram tomar parte nella os Srs. Ministros; e como não os vejo ainda presentes...

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Fez-se a diligencia para saber se os Srs. Ministros vem á Sessão; disseram que appareceriam todos, mas neste momento estão em despacho.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Então pediria que se suspendesse a Sessão por algum tempo, isto é, até que SS. Exas. comparecessem, visto que na Mesa consta que virão.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Apoiado.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Camara ouviu a proposta do Digno Par, que eu sou obrigado a pôr á votação. Convêm a Camara em que se suspenda a Sessão ate chegar alguem que forme parte do Ministerio?

O SR. VISCONDE DA GRACIOSA: - Póde ser que os Srs. Ministros venham ás quatro horas, e nós já teremos esperado bastante.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Os Senhores que approvam a proposta do Sr. Conde de Lavradio, queiram levantar-se.

Ficou effectivamente approvada. - Proseguiu

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Está suspensa a Sessão.

- Sendo uma hora e meia, (e estando já presentes os Srs. Ministros) disse

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Continúa a Sessão.

Passâmos á Ordem do dia, que é o proseguimento da discussão do Parecer, dado pela Commissão respectiva, ácêrca do Projecto de Lei, da Camara dos Srs. Deputados, sobre ser o Governo relevado do uso que fez das faculdades legislativas. (*) - O Sr. Conde de Lavradio é quem primeiro tem a palavra.

O SR. CONDE DE LVRADIO: - Sr. Presidente, eu não tinha desejo nem tenção de fallar segunda vez a respeito do Projecto que está em discussão; assàs disse da primeira que tive a honra de fallar nesta Camara sobre a materia, e (seja-me licito dizer uma couza) dos principios, nos quaes fundei os argumentos de que me servi para motivar a minha opinião, ainda até agora nem um só foi destruido, direi ainda mais, que nem um só foi combatido de frente e seriamente: subsistem por tanto todos esses principios, e talvez que á vista disto eu podesse escusar-me de fallar novamente nesta questão, e seguramente que eu me calaria se acaso se não tivessem feito algumas observações, não sobre os meus principios, mas sobre alguns dos incidentes do meu discurso: álem disso, um Digno Par, que hontem me combateu, no seu discurso (que foi quasi todo endereçado contra o que eu tinha dito), ainda que pronunciado com aquella polidez e extrema civilidade com que sempre falla nesta Camara, S. Exa., atacando-me fortemente, mostrou não ter dado bastante attenção ao que eu dissera, por que em verdade transtornou ou estropiou completamente o meu discurso; e então, para que S. Exa. me possa combater no verdadeiro terreno em que me colloquei, vejo-me obrigado, não a fazer o resumo do meu discurso, por que isso seria fastidioso para a Camara, e até para mim, mas a resumir brevemente os principios que sustentei.

Sr. Presidente, a primeira vez que eu fallei na materia, analysei o Projecto que está em discussão, e depois tirei as seguintes conclusões: - que a primeira parte do mesmo Projecto importava, ou uma sentença a favor dos Srs. Ministros, ou uma amnistia, ou um perdão; - em resultado do que sustentei que a Camara não podia proferir a sentença, por que não tinha havido accusação, e que não podia conceder amnistia, nem perdão, porque isto era só proprio das attribuições do Podêr Moderador; vindo a tirar por consequencia que a primeira parte do Projecto não era da competencia desta Camara. Passei á segunda parte delle, analysei-a tambem, e demonstrei (ou esforcei-me por demonstrar) que o Artigo 2.º importava um substabelecimento do Poder Legislativo, accrescentando que, como eu não tinha na minha procuração de mandatario da Nação os podê-

(*) A discussão deste Projecto tinha ficado interrompida na Sessão antecedente.