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N.º 31

SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde da Ribeira Grande

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Não houve correspondencia.- O sr. presidente do conselho manda para a mesa uma proposta para que o sr. Mello Gouveia possa accumular, com as funcções legislativas, as de vogal do supremo tribunal administrativo. A camara approva essa proposta.- Ordem do dia: Continúa a discussão do parecer n.° 239.- O sr. conde de Rio Maior pergunta se está inscripto o sr. presidente do conselho. O sr. presidenta responde lhe negativamente. - Usam da palavra os dignos pares srs. Thomás Ribeiro (relator) e Carlos Bento, que maneia para á mesa uma moção de ordem e fica com a palavra reservada.- É mandado para a mesa um parecer das commissões de marinha e fazenda.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presente 29 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Esteve presente o sr. presidente ao conselho de ministros.)

O sr. Presidente do Conselho, de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Mando para a mesa uma proposta, da parte do sr. ministro do reino, para que a camara consinta que o sr. Mello Gouveia possa accumular as funcções de vogal do supremo tribunal administrativo com as funcções que desempenha n'esta camara.

Leu-se na mesa a proposta, que é a seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no. artigo 3.° do acto addicional da carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara hereditaria a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, ás funcções legislativas com a do emprego dependente do ministerio do reino, que exerce em Lisboa, o digno par o conselheiro José de Mello Gouveia, vogal effectivo do supremo tribunal administrativo.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 18 de marco de 1884. = Augusto César Barjona de Freitas,

Foi approvada.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - A ordem do dia é a continuação da discussão do parecer n.° 239.

Tem a palavra o sr. relator da commissão.

O sr. Conde de Rio Maior: - O sr. presidente do conselho de ministros não está inscripto?

O sr. Presidente: - Não está, nem precisa estar.

O sr. Conde de Rio Maior: - V. exa. escusa de me fazer essa advertencia, porque eu sei perfeitamente que o sr. presidente do conselho de ministros póde pedir a palavra quando entender, mas. o que eu perguntava era se s. exa. estava inscripto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Não estou, não senhor.

O sr. Thomás Ribeiro (relator):-Disse que ia já longa a sua vida parlamentar e comtudo nunca de tão pouco animo entrára n'um debate importante, como n'este a que era chamado como relator do parecer em discussão; duvidara-se já da sua competencia, duvidara-se até da sua consciencia e ainda agora mostrava-se contrariado o digno par sr. conde de Rio Maior ao ver que era a elle que cabia a honra de responder ao discurso por s. exa. proferido na sessão passada.

Asseverava ao digno par que nenhum dos membros do gabinete deixaria de certo de responder pelo seus actos, e esperava que s. exa. ficaria satisfeito com a certeza de não ficarem sem resposta as interrogações do digno par.

Em parte comprehendia o desejo que s. ex.º1 mostrou de que fosse o sr. presidente do conselho a levantar-se para lhe responder, porque em geral effectivamente não só referira s. exa. no seu extenso discurso senão a assumptos quasi todos estranhos ao projecto que se discutia, divagando aturadamente por assumptos financeiros, assumptos coloniaes, procurando estabelecer incompatibilidades politicas entre o sr. presidente do conselho e algum dos ministros, lendo discursos parlamentares, compulsando relatorios e lendo dados estatisticos e occupando-se em summa muito principalmente da importantissima questão de fazenda e de preferencia á questão de que se tratava.

Entrando na questão referiu-se ás accusações que teem sido feitas ao governo do contradictorio, por ter no seu relatorio do projecto feito devida justiça á camara dos pares, acabando por propro a reforma da sua constituição, tendo com esse mesmo fundamento sido igualmente accusada a commissão da camara dos senhores deputados; e, quando ao mesmo tempo elle, orador, via a cada momento citar com o merecido respeito as opiniões de Cazimiro Perier, achava bem a proposito relembrar tambem quanto por todos fôra e é admirada a hombridade com que aquelle illustre estadista declarava que fazia o maior sacrificio propondo uma reforma da camara dos pares na occasião em que reconhecia como valiosos serviços que essa camara acabava de prestar.

Tambem o governo e tambem a commissão estavam bem longe de produzir a mesma allegação contra a camara dos pares, contra os merecimentos e qualidades do todos os seus membros, julgavam todavia que a occasião era, vinda de se realisar uma conveniente reforma na sua constituição, cuja importancia e necessidade podia não ser e não era determinada por tradição alguma de uma assembléa, que as tinha nobres todas e respeitaveis, e ser comtudo reconhecida como urgente, porque ao mesmo tempo que essa reforma se destinava a, por assim dizer, consolidar a existencia da camara, procurava acautelar um poder do estado contra inconvenientes a que muitos julgavam, perigoso deixal-o exposto no exercicio de uma sua prerogativa constitucional com relação á constituição da camara.

Ainda que com isto fosse avolumar o processo da accusação contra os que defendem o projecto, aggravando perante aquelles que o impugnam, a sua situação particular de relator da commissão, queria, no proprio momento em que sustentava a conveniencia, de uma reforma na constituição da camara dos dignos pares, recordar, elle mesmo, os relevantes serviços prestados á liberdade e a patria por essa respeitavel assembléa legislativa.

Com esse mesmo intuito trouxera uma nota de differentes projectos de lei liberalissimos todos, e todos honrosos

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