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N.º 31

Sessão de 27 de abril de 1898

Presidencia do exmos srs. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

Julio Carlos de abreu e Sousa
Luiz Augusto Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O digno par sr. Pereira Dias requer que as sessões terminem ás cinco horas e meia emquanto durar a discussão do projecto que está em ordem do dia. Esta proposta é approvada sem discussão.

Ordem do dia (conversão da divida publica). - O sr. ministro da fazenda continua o seu discurso. - Usam tambem da palavra sobre o projecto em discussão os dignos pares srs. Moraes Carvalho e Pereira de Miranda. - O digno par sr. Hintze Ribeiro, que tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, responde a algumas referencias que lhe fizera o sr. ministro da fazenda, e pergunta ao sr. presidente do conselho se o governo recebeu alguma reclamação da republica norte-americana, no sentido de fazer sair de Cabo Verde a esquadra hespanhola. O sr. presidente do conselho responde que a noticia d'essa reclamação é absolutamente inexacta. O digno par sr. Hintze Ribeiro agradece a resposta de s. exa., e pede ao governo que, no interesse do paiz, prohiba que circulem noticias falsas a respeito da guerra. - O sr. presidente levanta a sessão.

Pelas duas horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim fixar a força naval para o anno economico de 1898-1899.

Para a commissão de marinha.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a mandar restituir aos herdeiros de Izidoro Rodrigues de Oliveira a quantia de 2:670$217 réis, e respectivos juros, levantada da caixa geral de depositos por meio de precatorios falsos.

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim fixar o contingente para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal, para o anno de 1898.

Para as commissões de guerra e marinha, reunidas, e para as de fazenda e de administração publica.

Officio da mesma procedencia, incluindo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a conceder á irmandade de Nossa Senhora da Conceição, erecta na igreja do extincto convento de Santa Cruz, da cidade de Lamego, uma pequena casa contigua á mesma igreja, a fim de construir n'aquelle local uma sacristia.

Para a commissão de fazenda.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda, e entrou durante a sessão o sr. presidente do conselho.)

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, peço a palavra para quando estiver presente o sr. presidente do conselho ou o sr. ministro dos negocios estrangeiros, ou o sr. ministro da marinha.

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, peco a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que, emquanto durar a discussão do projecto em ordem do dia as sessões sejam prorogadas até ás cinco horas e meia.

Consultada a camara, approvou esta proposta

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Continua com a palavra o sr. ministro da fazenda.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 50 sobre o projecto de lei n.° 57 (conversão da divida publica)

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Continuando o seu discurso, começado na sessão antecedente, diz ter hontem exposto summariamente á camara a historia da nossa divida fundada interna n'este ultimo seculo, isto ó, desde a creação da junta dos juros, por alvará de 13 de março de 1797, mostrando que, salvo uma pequena interrupção de 1834 a 1837, esta instituição se manteve sempre, através das nossas vicissitudes politicas e das nossas transformações administrativas, mudando apenas de nome n'aquella ultima data, porque então passou a chamar-se junta do credito publico.

Fez ver, pela leitura e confronto de varios documentos, que ajunta dos juros funccionou sempre como instituição independente dos governos, cobrando directamente dos respectivos collectores, arrecadando e fiscalisando os rendimentos que, ao pagamento dos encargos da divida, tinham sido consignados successivamente pelas leis de diversos emprestimos, e, mais do que isso, administrando mesmo alguns d'esses rendimentos.

A junta do credito publico, organisada em 1893, está na completa dependencia dos governos, porque é do ministerio da fazenda, e não dos collectores, que recebe as quantias com que tem de occorrer aos pagamentos que estão a seu cargo.

Se o ministerio da fazenda se recusasse, o que não é de prever, a entregar á junta essas quantias, a acção d'ella ficava immediata e completamente inutilisada.

A nossa divida fundada externa que, como disse, só começou a emittir-se em 1823, com a garantia de hypotheca especial, foi a principio administrada directamente pelo thesouro, e só em 1841 é que passou para a junta do credito publico, cuja dotação foi consequentemente elevada com a consignação de novos rendimentos.

Provou que, apesar da consignação de rendimentos feita a favor da nossa divida fundada externa, precisamente nos mesmos termos do projecto que se discute, ou em termos ainda mais restrictos, mais de uma vez tivemos de suspender os pagamentos dos juros e de reduzir a sua respectiva importancia, e nem por isso nos vimos jamais na dura necessidade de soffrer a intervenção armada por parte