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N.° 31

SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar domes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Presidente declara que principiam a contar-se nesta data os cinco dias para o effeito de qualquer reclamação, relativa á nomeação de tres Dignos Pares do Reino. - Sobre os ultimos concursos documentaes para lentes adjuntos da Escola do Exercito, usam da palavra o Digno Par Avellar Machado, o Sr. Ministro da Guerra e o Digno Par Conde do Bomfim. - O Digno Par Elvino de Brito pergunta ao Governo se tem conhecimento de existir no país alguma fabrica de vinho artificial. Responde negativamente o Sr. Presidente do Conselho.

Ordem do dia: discussão do projecto de lei (parecer n.° 9), que regula o regimen de concessões de terrenos do Estado no ultramar. - Usa da palavra o Digno Par Telles de Vasconcellos, que apresenta varias emendas. - A requerimento do Digno Par Cypriano Jardim é prorogada a sessão até se votar a generalidade do projecto. - O Digno Par Sebastião Baracho, relator, responde aos oradores precedentes. - Na discussão da generalidade tomam ainda parte os Dignos Pares Eduardo José Coelho, Moraes Carvalho, José Luciano de Castro e Cypriano Jardim, e o Sr. Presidente do Conselho. É approvada a generalidade do projecto.- O Digno Par Conde de Figueiró participa achar-se constituida a commissão de negocios externos. - O Sr. Presidente levanta a sessão.

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, feita a chamada e verificando-se a presença de 20 Dignos Pares, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Foi lida, é approvada sem discussão, a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio da Associação Liberal do Porto, remettendo 150 exemplares da representação dirigida a Sua Majestade El-Rei, e do manifesto ao país sobre a questão religiosa.

Os exemplares foram mandados distribuir pelos Dignos Pares.

Officio da Sr.a D. Henriqueta de Barros Coelho de Campos, agradecendo o voto de sentimento d'esta Camara pela morte de seu marido o General Antonio de Almeida Coelho de Campos.

Para a secretaria.

Officio da Presidencia da Camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim modificar, nos termos de designadas bases, a contribuição de registo por titulo oneroso de predios rusticos, devida por transmissão, troca e torna de partilhas, e auctorizar o Governo a regulamentar e a codificar em um só diploma a legislação que vigorar

Para a commissão de fazenda.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim approvar a convenção internacional de 19 de maio para a protecção de animaes em Africa ficando, porem, a ratificação dependente de se tornarem extensivas as disposições convencionadas ás possessões e colonias sul-africanas vizinhas da zona demarcada na mesma convenção.

Para a commissão de negocios externos.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim approvar os actos addicionaes á convenção de 20 de março de 1883 e ao convénio de 14 de abril de 1891, entre Portugal e outras nações, acêrca do registo internacional de marcas de fabricas ou de commercio, e auctorizar o Governo a modificar a legislação interna sobre propriedade industrial.

Para a commissão de negocios externos.

Officio da mesma procedencia, remettendo a proposição de lei que tem por fim estabelecer o regimen bancario nas provincias ultramarinas.

Para a commissão do ultramar.

Officio do Sr. Ministro do Reino, participando que Sua Majestade El-Rei houve por bem nomear Pares do Reino ao Conselheiro Eduardo de Serpa Pimentel, Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa; Conde dê Villar Secco, antigo Deputado da Nação, e Conde d'Avila, antigo Deputado da Nação e Coronel do Estado Maior.

O Sr. Presidente: - A Camara ouviu ler a communicação relativa á nomeação de tres Dignos Pares. A datar de hoje começam, pois, a contar-se os cinco dias a que se refere o § 2.° do artigo 2.° da carta de lei de 3 de abril de 1896. Se durante este prazo de tempo não apparecer qualquer reclamação, podem prestar juramento e tomar assento os cavalheiros indicados no officio que foi lido.

O Sr. Avellar Machado: - Sr. Presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do Sr. Ministro da Guerra para uma questão que não deixa de ter importancia, e que estou certo S. Exa. ha de tomar na devida consideração, pois bem conheço o zelo de S. Exa. pelas instituições militares, e tambem a rectidão e o espirito de justiça que o animam em todos os seus actos.

Sr. Presidente, refiro-me aos concursos que se realizaram ultimamente na Escola do Exercito, para o provimento de lentes, adjuntos, das 4.a, 5.ª e 11.ª cadeiras.

Nas palavras que vou proferir, não é meu intuito menoscabar, na mais pequena cousa, o caracter dos dignissimos lentes d'aquella Escola, com a maior parte dos quaes mantenho as mais intimas relações de amizade.

Sei que S. Exas. procederam conforme a sua consciencia lhes dictava, e que, certamente, não trataram de defender interesses pessoaes de quem quer que fosse.

Sr. Presidente, analysei os factos que se deram nesses concursos e em virtude d'essa analyse resultou para mim o convencimento da necessidade de reformar o que a tal respeito está preceituado.

V. Exa. sabe que o regulamento pelo qual se faz a admissão de lentes para a Escola do Exercito tem a data