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N. 31

SESSÃO DE 3 DE ABRIL DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Marquez de Penafiel

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O Digno Par Rebello da Silva prosegue nas suas considerações sobre o ensino agricola. — O Digno Par Sebastião Baracho refere-se, a proposito do discurso do orador antecedente, á criação de algumas cadeiras no Instituto de Agronomia e Veterinaria. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho.

Ordem do dia: projecto de lei fixando a força naval para o anno economico de 1902-1903. Usam da palavra os Dignos Pares Mendonça Cortez, Avellar Machado e Ministro da Marinha. é approvado o projecto. — Entra em discussão o projecto de lei que auctoriza a criação de um hospital colonial e o ensino de medicina especial dos climas tropicaes. Usam da palavra os Dignos Pares Jacinto Candido, Ministro da Marinha, Oliveira Monteiro e Avellar Machado. É approvado o projecto e levantada a sessão.

Pelas 2 horas e 45 minutos da tarde, tendo-se feito a chamada e verificado a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem discussão, a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro do Reino, remettendo 100 exemplares do Orçamento para o exercicio de 1902-1903, das despesas das extinctas Juntas Geraes, em que superintende aquelle Ministerio.

Mandaram-se distribuir.

Officio do presidente da direcção do Centro Colonial, remettendo duas representações sobre assumptos ultramarinos.

Para a commissão do ultramar.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente: continuando nas minhas considerações que hontem tive que interromper, dizia eu, referindo-me ás successivas reformas que teem sido feitas na nossa Escola Agricola de ensino superior, que as anomalias são tantas, que se podem considerar como regra geral.

Bastará citar alguns factos para provar a minha asserção.

Na mesma occasião em que foi nomeado para director da Escola Agricola da Quinta Regional de Cintra, o Sr. Galhardini, já fallecido, um distinctissimo medico veterinario, era nomeado para director da Coudelaria de Alter, um distinctissimo agronomo, o Sr. Antonio Filippe da Silva.

O actual director da Escola Pratica de Agricultura de Coimbra, é um medico-veterinario.

Pois não é isto uma anomalia incomprehensivel?

Para uma escola agricola nomeou-se um veterinario e para uma coudelaria nomeou-se um agronomo, distincto pelos seus escritos e trabalhos sobre agronomia.

Para dirigir uma escola pratica onde, por lei, fazem tirocinio de 12 meses os agronomos, foi escolhido um medico-veterinario, muito distincto na sua especialidade, com uma larga folha de serviços; todavia, parece-me que seria logico preferir um agronomo para encaminhar nos trabalhos praticos os alumnos do curso de agronomia.

Desde que se instituiu entre nós o ensino superior de agricultura até hoje ainda se não considerou um agronomo com competencia para ser director de qualquer das escolas de agricultura, que tem existido, onde os agronomos fazem o seu tirocinio pratico.

Disse, e é verdade, que nenhum estabelecimento scientifico do nosso país tem passado por tão numerosas, successivas e tumultuarias reformas, como a nossa Escola Agricola de ensino superior.

Conta o Instituto 50 annos de existencia, e nestes 50 annos teve oito reformas, todas ellas tratando de remodelar a instituição primitiva; mas, exceptuando a reforma de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, em 1864, que levantou o ensino o mais que lhe foi possivel, e a reforma do Sr. Emygdio Navarro, em 1886, que ampliou todas as secções technicas, criando 21 cadeiras, nenhuma outra é digna de menção.

Em 1891 vieram as taes vaccas magras; imperiosas necessidades de severas economias impuseram-se aos serviços publicos, e então reformou-se o Instituto Agricola, simplificando os serviços, à tort et à travers, sem se olhar a outro fim a não ser o diminuir.

Esta reforma está julgada, não simplesmente segundo a minha opinião, mas segundo o que se lê em um livro que foi presente á Exposição Universal de Paris, L'Enseiynement Superieur de l'Agriculture en Portugal, trabalho que faz muita honra aos seus auctores, os Srs. Cincinnato da Costa e D. Luiz de Castro.

Bastam estes periodos para se fazer idéa da obra:

«M. le Conseiller João Franco Castello Branco, crut devoir par raison d'économie, proceder à dês réductions dans certames branches dês services dépendant de son Ministère, et porta de profonds coups de hache dans le decret du Ministre Navarro. Il l'amputa si bien que l'en-seignement superièur de Tagronomie ne pouvait d'ancune façon satisfaire à l’object pour lequel il avait été creé, ni repondre à cê qui lê pays reclamait justement de lui, à l’occasion d'une crise economique».

Isto quer dizer que a reforma de 1891 collocou a escola em condições de tal ordem, que não podia satisfazer ao que d'ella havia a esperar.

Ora, se isto era a situação da escola em 1891, não é menos verdade que todas as reformas que se fizeram de então até hoje, não melhoraram o ensino da agronomia, porque todas ellas obedeceram á condição sine qua non, de não augmentar a despesa.

Ora isto não pode ser.

Pois comprehende-se alguma reforma nestas condições?

Quando uma instituição d'esta ordem foi dotada primitivamente com largueza, ainda se pode suppor a possibilidade de fazer economias sem desorganizar os serviços;