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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 31

EM 27 DE FEVEREIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Sebastião Custodio de Sousa Telles

Secretarios. - os Dignos Pares

José Vaz Correia Seabra de Lacerda
Francisco José Machado

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Raphael Gorjão apresenta diversas considerações acêrca do assalariamento de indigenas de Moçambique para o Transvaal. Chegando a hora de se entrar na ordem do dia, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte.

Ordem do dia. - Continuação da discussão do projecto de lei que regula a liberdade de imprensa. Usa da palavra o Digno Par Luciano Monteiro, em resposta ao discurso proferido na sessão antecedente pelo Digno Par Julio de Vilhena. Começa a discussão sobre o assumpto em ordem do dia o Digno Par José Dias Ferreira. Tendo dado a hora do encerramento da sessão, pede que lhe seja consentido proseguir na sessão seguinte. - No final da sessão trocam-se algumas explicações entre os Dignos Pares Julio de Vilhena e Luciano Monteiro, acêrca de palavras proferidas por este ultimo no seu discurso. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde, verificando-se a presença de 26 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio da Fazenda, remettendo um autographo do decreto das Côrtes Geraes de 20 de janeiro findo, que auctoriza o Governo a mandar fundir, á custa do Thesouro, nos estabelecimentos do Estado, a estatua que se projecta levantar na cidade de Viseu ao egregio prelado d'aquella diocese. D. Antonio Alves Martins, e a que deu origem a carta de lei de 14 do corrente mez.

Para a commissão respectiva.

Mensagem da camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei que dispensa a exigencia de passaportes, em determinadas condições, e que estabelece a taxa dos emolumentos e sêllo aos que forem conferidos.

Para a commissão respectiva.

O Sr. Raphael Gorjão: - Pedi a palavra para dirigir ao Sr. Ministro da Marinha algumas perguntas a proposito de um incidente que se deu no assalariamento de indigenas de Moçambique para o Transvaal, a que foram feitas numerosas referencias no Parlamento Inglez, e acêrca do qual recebi ultimamente noticias, que podem ser de muita gravidade.

Graças ao modus vivendi foi possivel organizar no Transvaal uma associação destinada ao angariamento de trabalhadores indigenas para as minas.

Esta associação é uma verdadeira cooperativa, sem intuitos de especulação.

Distribue os trabalhadores equitativamente pelas minas, debitando-os só pelas despesas.

Resultou d'aqui que, a partir da negociação do modus vivendi, o angariamento dos trabalhadores tem sido feito só por esta associação denominada «Witwatersrand», ao passo que até então foi realizada por engajadores privativos das empresas mineiras, e até por especuladores que cediam os indigenas que contratavam a quem lhes dava maiores lucros.

A experiencia mostrou que, sendo o angariamento feito só por aquella associação, a nossa protecção aos indigenas era proficua, e que, sendo realizado por engajadores e privativos, os indigenas eram victimas de abusos e violencias, que a fiscalização das nossas auctoridades não podia de todo reprimir.

Esses abusos e violencias eram o resultado de uma concorrencia excessiva entre os contratadores das diversas empresas mineiras, concorrencia que as levava a levantar incidentes que podiam perturbar as boas relações que nos convem manter com o Transvaal.

O processo seguido depois de negociado o modus vivendi é, pois, o mais util para a provincia, para os indigenas e até para o Transvaal, porque da concorrencia entre os engajadores resultava augmento de salarios e despesas incomparaveis para as minas chamadas pobres, que todavia constituem, uma parte muito importante da exploração aurifera do Rand.

Posso dar testemunho pessoal de que, emquanto o partido regenerador esteve no poder, aquella associação procedeu sempre correctamente. De então para cá julgo que o seu procedimento tem sido igualmente correcto. É o que se deprehende de um officio do governador interino de Moçambique, publicado pela Camara de Minas de Johannesburg.

Ha quatro ou cinco mezes, porem, um grande potentado financeiro, dos chamados magnates do Rand, pediu ao governador geral de Moçambique a nomeação de um engajador privativo do seu grupo de minas. A nomeação foi recusada.

Pouco tempo depois foram feitas ao Governo Inglez, no Parlamento, repetidas instancias para a obter do Governo Portuguez.