O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e um quarto, estando presentes 19 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver impugnação.

Não houve correspondencia.

O sr. Conde de Fonte Nova: - Sr. presidente, um negocio de summa gravidade não me permitte que eu espace por mais tempo a necessidade que tenho de o apresentar á camara, terminando por mandar para a mesa uma interpellação, convidando o sr. ministro da guerra a vir quanto antes, n'esta casa do parlamento, dar as devidas explicações a esse respeito.

V. exa. e a camara sabem que eu no dia 17 officiei á mesa, communicando-lhe que negocios de summa gravidade de minha casa, de que tinha a tratar, me inhibiam de comparecer á primeira sessão e talvez a mais algumas, e me obrigavam a sair da capital para ir ao Porto.

De facto, no dia 19 ou 20 parti para aquella cidade. Depois de lá estar quatorze ou quinze dias, no decimo sexto dia recebi um officio do quartel general da 3.ª divisão militar, em que se me ordenava por ordem do ministerio da guerra, que immediatamente marchasse para a capital, a fim de me apresentar no referido ministerio.

Não me parece, pois, que o governo, visto a minha qualidade de par, tenha auctoridade de me coagir a sair da referida cidade, aonde me achava com o assentimento da camara, que tendo ouvido ler silenciosamente o meu citado officio tacita e implicitamente me permittiu o abandonar os seus trabalhos, e sair para fóra da capital.

Eu creio que este procedimento do governo é altamente attentatorio das minhas immunidades como par (isso seria o menos), se o não fosse ainda muito mais das immunidades parlamentares. V. exa. sabe perfeitamente que, logo que se abre o parlamento, o par que tem funcções a cumprir fóra d'esta casa não póde continuar a desempenha-las sem previa auctorisação da camara. Logo conclue se daqui que as funcções legislativas são especiaes e não podem ser preteridas por nenhumas outras: o par fica sujeito ás ordens da camara, á sua disposição, e não subordinado a outro qualquer poder do estado.

O que fiz eu? Pedi licença á camara, e ella, não impugnando a minha pretensão, a exemplo do que se tem praticado muitas vezes com outros dignos pares, concedeu-ma, e eu n'esta conformidade parti para o Porto.

Mas, sr. presidente, como já disse, o sr. ministro da guerra arbitraria e prepotentemente mandou-me retirar d'aquella cidade: estava no meu direito de reagir, de não lhe obedecer, não o fiz, e sabe v. exa. porque? Por homenagem á camara, e para não demorar por mais tempo o vir protestar solemnemente contra tão insolito e inaudito procedimento.

Sr. presidente, não ha em mim o intuito de levantar questão politica ou de opposição, a respeito d'este objecto: isto é apenas, como já disse, uma questão de dignidade pessoal. Se v. exa. me permitte eu formulo uma nota de interpellação, para que seja remettida ao governo, a fim de que o sr. ministro da guerra, hoje ou outro dia, venha dar as explicações a este respeito.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): - Eu sinto não poder dar uma explicação cabal ao digno par, com relação ás ponderações que a. exa. acaba de fazer sobre a sua chamada a esta capital.

O meu collega o sr. ministro da guerra infelizmente está doente e não póde ainda comparecer no ministerio, e por isso faz o despacho em casa; mas tão depressa s. exa. possa ha de vir dar ao digno par as explicações que s. exa. deseja. O que posso por agora asseverar ao digno par é que a ordem, que foi dirigida a s. exa. para regressar a esta capital só tinha por fim necessidades de serviço militar, e sem nenhuma idéa politica. Quando pois o meu collega vier, s. exa. exporá as circumstancias que o levaram á resolução de que o digno par se queixa, o que eu não me acho habilitado para fazer tão desenvolvidamente quanto desejava. Asseguro porem de novo ao digno par, e espero que s. exa. me acredite, que n'essa ordem não houve cousa alguma que podesse ferir o caracter e a dignidade do digno par, debaixo de nenhum ponto de vista.

O sr. Conde de Fonte Nova: - Agradeço á s. exa., o sr. presidente do conselho, as palavras benevolas que se dignou dispensar-me, e peço-lhe que acredite que tenho a maior consideração pela sua pessoa e pelo seu caracter.

Não obstante isso, permitta-me s. exa. que lhe diga, que as suas explicações não me satisfizeram, e que sem nenhuma animosidade tambem lhe diga que o procedimento do seu collega, posto se não possa agora entrar nas intenções, foi em todo o caso irregular e muito arbitrario. E facto que exerço o cargo de membro da commissão revisora do recrutamento, logar de pouca importancia, que não tem mesmo remuneração alguma que se addicione ao meu pequeno soldo; não creio pois que fosse para isso, e para outro objecto de serviço tambem não sei qual fosse que possa justificar um chamamento do modo que s. exa. o sr. presidente do conselho disse.

Sr. presidente, como é que o governo, estando as camaras abertas, me póde julgar á sua disposição? Embora o nobre presidente do conselho diga que não foi motivo politico nem por desconsideração á minha pessoa, s. exa. ha de tambem concordar commigo, que o foi por certo para com a camara, por isso que esta não havia concedido licença para que eu, por qualquer modo, podesse exercer fora d'esta casa outras funcções, e antes a camara me havia concedido a licença para eu estar onde estava. Agora não quero dizer mais nada, senão que faço votos pelas melhoras do sr. ministro, para verificar a minha interpellação, e porque desejo que s. exa. se restabeleça do seu incommodo.

Não sei se v. exa. quer que eu mande por escripto a nota para ser expedida, ou se basta a mesa officiar.

O sr. Presidente: - O regular é vir a nota de interpellação, para a mesa a fazer expedir.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Eu declaro que me comprometto a fazer a communicação ao meu collega, e estou certo que s. exa. se apressará quanto possivel para vir responder, até para confirmar a asseveração que eu fiz de que não houve motivo algum de politica, ou idéa de qualquer desconsideração para com o digno par. Acredite s. exa. que a explicação do meu collega ha de satisfazer a s. exa. O que peço é que, emquanto o meu collega não póde comparecer, s. exa. se abstenha de quaesquer apreciações desfavoraveis ao sr. ministro da guerra.

O sr. Conde de Fonte Nova: - V. exa. póde estar certo que, quando o seu collega compareça, eu farei placidamente as minhas ponderações, esperando as explicações para responder depois, se for necessario.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Está claro.

O sr. Duque de Palmella: - Devo participar a v. exa. e