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SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1875

Presidencia do exmo. sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

(Assistiam os srs. ministro da fazenda e ministro dos estrangeiros.)

As duas horas e dez minutos, achando-se presentes 25 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Fez-se a leitura da acta da antecedente, que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando, para serem distribuidos pelos dignos pares, 80 exemplares da collecção de documentos sobre a emigração apresentados ás côrtes na actual sessão legislativa.

Mandaram-se distribuir.

Treze officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes propostas de lei:

l.ª Auctorisando o governo a applicar a diversos paizes o beneficio da pauta B, annexa ao tratado concluido entre Portugal e a França.

Á commissão de negocios externos, ouvida a de fazenda.

2.ª Sobre ser considerada commissão activa a direcção do hospital militar de Peniche.

Ás commissôes de guerra e de fazenda.

3.ª Melhorando a reforma ao general de brigada José Maria de Pina.

Á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

4.ª Auctorisando o governo a conceder a graduação de major, unicamente para os effeitos dá reforma, ao secretario da l.ª divisão militar.

Á commissão de guerra., ouvida a de fazenda.

5.ª Elevando o ordenado do bibliothecario da bibliotheca publica de Evora.

As commissôes de instrucção publica e de fazenda.

6.ª Auctorisando o governo a permittir a passagem para o exercito no posto de alferes aos guardas marinhas Antonio Maria de Avellar e Antonio Francisco Sebes Pedro de Sá e Mello, concedendo-lhes licença para concluirem qualquer dos cursos das armas especiaes ou do corpo do estado maior.

Ás commissôes de guerra e de marinha.

7.ª Sobre a aposentação dos empregados das duas camaras legislativas.

Á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

8.ª Sobre ser approvado, para ser ratificado pelo poder executivo, o tratado de commercio entre Portugal e o conselho federal da confederação suissa.

Á commissão de negocios externos.

9.ª Sobre serem considerados como addidos ao quadro os officiaes que, addidos ao quadro da armada, em virtude do disposto no decreto de 30 de dezembro de 1868, sejam promovidos a officiaes generaes, e sobre não serem applicaveis as disposições dos decretos de 30 de dezembro de 1869, na parte que impõem novas clausulas para a promoção áquelles officiaes que na primeira daquellas datas já tinham o posto de segundos tenentes ou outro superior.

Á commissão de marinha, ouvida à de fazenda.

10.ª Auctorisando o governo a melhorar a reforma, concedida por decreto de 23 de setembro de 1873, ao coronel José Osorio de Castro Cabral e Albuquerque.

Á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

ll.ª Sobre serem melhoradas as condições dos corpos de policia de Lisboa e Porto, já augmentando o numero de guardas, já creando alguns logares de amanuenses nos commissariados, já estabelecendo dois logares de escrivães para os commissariados do Porto.

Ás commissôes de administração publica e de fazenda.

12.ª Auctorisando o governo a pôr a concurso a construcção e exploração durante noventa e nove annos dos caminhos de ferro das Beijas, e os prolongamentos da linha de sul e sueste até ao Crato e margem esquerda do Guadiana; e bem assim ás linhas de via reduzida de Casevel a Faro e os ramaes para Beja e para a Covilhã.

Ás commissôes de obras publicas e de fazenda.

13.ª Legalisando a applicação que o governo tem feito da somma proveniente das remissões de recrutas á acquisição e fabrico de material de guerra na importancia de 127:294$335 réis; auctorisando o governo a applicar réis 600:000$000, provenientes do mesmo cofre, ás despezas com material de guerra, destinado o producto liquido da venda da pólvora ás despezas das fortificações de Lisboa, e dar ao governo a faculdade de levantar fundos com juro e amortisação pagos pela receita da pólvora, logo que ella exceda a media dos ultimos tres annos.

Ás commissôes de guerra e de fazenda.

ORDEM no DIA

O sr. Presidente: — Começaremos pelos pareceres n.ºs 64 e 65 da iniciativa do sr. ministro da marinha, porque s. exa. acaba de me declarar que tem de retirar-se da sala com brevidade

Leu se na mesa o parecer n.° 64 e respectivo projecto, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 64

Senhores.— A vossa commissão de marinha examinou

0 projecto de lei n.° 65, vindo da camara dos senhores deputados, fixando a força naval para o anno economico de 1875-1876, e é de parecer que o referido projecto seja approvado por esta camara para subir á sancção real.

Sala da commissão, 22 de março de 1875. = Duque de Palmella = Visconde da Silva Carvalho = Visconde de Soares Franco = José Ferreira Pestana = Conde de Linhares =Visconde da Praia Grande, relator.

Projecto de lei n.° 65

Artigo 1.° A força de mar para o anno economico de 1875-1876 é fixada em 2:959 praças distribuidas por 6 corvetas e 6 canhoneiras de vapor, 1 vapor, 1 fragata de véla (escola pratica de artilheria naval), 1 escuna de vela, 1 transporte de vapor e 1 transporte de vela, 2 vapores, 1 hiate e 1 cuter para o serviço da fiscalisação das alfandegas, 2 vapores e 1 transporte de vapor em meio armamento.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados podem variar segundo o exigir a conveniencia do serviço, com tanto que a despeza total não exceda a que for votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Moura e Vasconcellos, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e especialidade sem discussão.

Em seguida leram se e propozeram-se o parecer n.° 65 e respectivo projecto, que são do teor seguinte: Parecer n.° 65

Senhores. — A vossa commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.° 66, vindo da camara dos senhores de-