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N.º 32

SESSÃO DE 1 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque dAvila e de Bolama

SESSÃO DE 1 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

(Assistia o sr. ministro da fazenda.}

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da

Correspondencia

Um officio do digno par, José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, participando que por motivo justificado não póde comparecer á sessão de hoje.

Ficou a camara inteirada.

Outro do desembargador da relação patriarchal, José de Sousa Amado, remettendo uma representação, em que pede o restabelecimento de todas ordens e congregações religiosas dos dois sexos, com. plena liberdade de profissões.

Á commissão dos negocios ecclesiasticos.

O sr. Presidente: - Devo declarar á camara que a deputação, encarregada de apresentar á sancção real alguns decretos das côrtes geraes, foi recebida por Sua Magestade com a costumada benevolencia.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Mando para a mesa uma representação de muitos negociantes da praça do Porto, e das direcções das companhias de seguros dia, mesma cidade, pedindo que, na discussão do projecto de regulamento para o serviço de pilotagem, sejam attendidas as indicações dadas pela associação commercial do Porto, que em 1865 foi mandada ouvir pelo governo ácerca d'este assumpto.

Supponho que o projecto, a que me refiro, está já impresso e designado para ordem do dia, mas requeiro que não seja discutido sem que a commissão competente examine este documento, e a seu respeito consulte o governo. Parece-me que versa sobre um negocio bastante importante para merecer toda a consideração. Os signatarios dizem que se não forem attendidas aquellas indicações, o serviço de pilotagem ficará em más condições, o que deverá causar grave prejuizo ao commercio.

Eu desejava tambem requerer que, sendo possivel, se mandasse imprimir esta representação, e assim conviria para melhor se apreciar durante o debate; mas não faço o requerimento, porque é bastante extensa; e não sei se haverá tempo de a publicar antes de ser dado para ordem do dia o projecto a que se refere.

(O orador não reviu as notas do seu discurso.)

Leu-se na mesa a representação.

O sr. Presidente: - Parece-me que ficam satisfeitos os desejos do digno par, mandando-se esta representação á commissão de marinha, visto que esta commissão não apresentou ainda o seu parecer sobre o alludido projecto.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sim, senhor.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. Continua a discussão do projecto de lei n.° 285. Foi já approvado o artigo 1.° com seus paragraphos. Passa-se a discutir o artigo 2.°

Leu-se na mesa o

Artigo 2.°

O sr. Barros a Sá (sobre a ordem): - Mando para mesa um parecer da commissão de guerra.

Leu-se na mesa.

Foi a imprimir.

O sr. Carlos Bento: - Eu desejava muito saber quaes são as idéas do sr. ministro da fazenda relativamente ao estabelecimento das barreiras, de que se falla n'este artigo, e que s. exa. me dissesse se tenciona principiara estabelecel-as nas capitaes dos districtos administrativos, e depois nas povoações de 4:000 habitantes.

Entendo conveniente interessar as municipalidades no estabelecimento das barreiras. N'este ponto ha muita diplomacia a empregar, para que sejam evitadas as difficuldades que se deram nos fins de 1867 a respeito d'este imposto, que n'essa occasião se conseguiria cobrar se no regulamento se tivessem introduzido algumas modificações; e n'esse caso talvez a resistencia ao pagamento não fosse tão forte como a que se apresentou.

Por isso mesmo que esta auctorisação é ampla e illimitada, eu desejava alguns esclarecimentos do sr. ministro da fazenda; e parece-me que, nas presentes condições, o governo fica muito mais digno da confiança que pelas suas qualidades póde merecer, quando explique um pouco as suas idéas sobre o assumpto.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - A intenção do governo é servir-se d'esta auctorisação com toda a prudencia que o assumpto reclama.

O estabelecimento das barreiras ha de começar por aquellas povoações que, tendo grande numero de habitantes, possam offerecer vantagem á arrecadação do imposto.

Mas isto não basta.

É necessario que essas terras pela sua natureza topographica se prestem ao estabelecimento das barreiras.

Ha algumas povoações em que não convem estabelecer barreiras, porque as despezas que d'este facto resultariam, haviam de ser maiores do que qualquer receita que o governo podesse obter, ou poderiam absorver uma parte demasiado importante d'essa receita.

O governo ha de usar desta auctorisação com toda a prudencia, e só quando as necessidades assim o exijam.

Emquanto á segunda parte das indicações do digno par, direi que n'aquellas povoações cujo numero de habitantes seja menor de 4:000, o governo só as estabelecerá não sómente quando as camaras municipaes o requeiram, mas tambem quando a natureza topographica o permitia.

São estas as explicações que julgo dever dar ao digno par, e creio que ficará satisfeito, visto que estão de accordo com as indicações apresentadas por s. exa.

O sr. Carlos Bento: - Agradeço ao sr. ministro as explicações que acaba de me dar.

Devo dizer, comtudo, que julgo de grande conveniencia que o governo se auctorise tambem com algumas informações de auctoridades competentes, como são as dos corpos municipaes, e que devem ser consultadas sobre um assumpto tão importante.

A não se fazer isto, de certo que virá a acontecer o que disse sobre este ponto, n'uma das sessões passadas, o sr. visconde de Chancelleiros.

(Eduardo Montufar Barreiros Secretarios-os dignos pares

(Visconde de Soares Franco

(Assistia o sr. ministro da fazenda.}

Ás duas horas e meia

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da

Correspondencia

Um officio do digno par, José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, participando que por motivo justificado não póde comparecer á sessão de hoje.

Ficou a camara inteirada.

Outro do desembargador da relação patriarchal, José de Sousa Amado, remettendo uma representação, em que pede o restabelecimento de todas ordens e congregações religiosas dos dois sexos, com. plena liberdade de profissões.

A commissão dos negocios ecclesiasticos.

O sr. Presidente: - Devo declarar á camara que a deputação, encarregada de apresentar á sancção real alguns decretos das côrtes geraes, foi recebida por Sua Magestade com a costumada benevolencia.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Mando para a mesa uma representação de muitos negociantes da praça do Porto, e das direcções das companhias de seguros dia, mesma cidade, pedindo que, na discussão do projecto de regulamento para o serviço de pilotagem, sejam attendidas as indicações dadas pela associação commercial do Porto, que em 1865 foi mandada ouvir pelo governo ácerca deste assumpto.

Supponho que o projecto, a que me refiro, está já impresso e designado para ordem do dia, mas requeiro que não seja discutido sem que a commissão competente examine este documento, e a seu respeito consulte o governo. Parece-me que versa sobre um negocio bastante importante para merecer toda a consideração. Os signatarios dizem que se não forem attendidas aquellas indicações, o serviço de pilotagem ficará em más condições, o que deverá causar grave prejuizo ao commercio.

Eu desejava tambem requerer que, sendo possivel, se mandasse imprimir esta representação, e assim conviria para melhor se apreciar durante o debate; mas não faço o requerimento, porque é bastante extensa; e não sei se haverá tempo de a publicar antes de ser dado para ordem do dia o projecto a que se refere.

(O orador não reviu as notas do seu discurso.)

Leu-se na mesa a representação.

O sr. Presidente: - Parece-me que ficam satisfeitos os desejos do digno par, mandando-se esta representação á commissão de marinha, visto que esta commissão não apresentou ainda o seu parecer sobre o alludido projecto.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sim, senhor.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. Continua a discussão do projecto de lei n.° 285. Foi já approvado o artigo 1.° com seus paragraphos. Passa-se a discutir o artigo 2.°

Leu-se na mesa o

Artigo 2.°

O sr. Barros a Sá (sobre a ordem): - Mando para mesa um parecer da commissão de guerra.

Leu-se na mesa.

Foi a imprimir.

O sr. Carlos Bento: - Eu desejava muito saber quaes são as idéas do sr. ministro da fazenda relativamente ao estabelecimento das barreiras, de que se falla neste artigo, e que s. exa. me dissesse se tenciona principiara estabelecel-as nas capitães dos districtos administrativos, e depois nas povoações de 4:000 habitantes.

Entendo conveniente interessar as municipalidades no estabelecimento das barreiras. N'este ponto ha muita diplomacia a empregar, para que sejam evitadas as dificuldades que se deram nos fins de 1867 a respeito deste imposto, que n'essa occasião se conseguiria cobrar se no regulamento se tivessem introduzido algumas modificações; e n'esse caso talvez a resistencia ao pagamento não fosse tão forte como a que se apresentou.

Por isso mesmo que esta auctorisação é ampla e illimitada, eu desejava alguns esclarecimentos do sr. ministro da fazenda; e parece-me que, nas presentes condições, o governo fica muito mais digno da confiança que pelas suas qualidades póde merecer, quando explique um pouco as suas idéas sobre o assumpto.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - A intenção do governo é servir-se d'esta auctorisação com toda a prudencia que o assumpto reclama.

O estabelecimento das barreiras ha de começar por aquellas povoações que, tendo grande numero de habitantes, possam offerecer vantagem á arrecadação do imposto.

Mas isto não basta.

É necessario que essas terras pela sua natureza topographica se prestem ao estabelecimento das barreiras.

Ha algumas povoações em que não convem estabelecer barreiras, porque as despezas que deste facto resultariam, haviam de ser maiores do que qualquer receita que o governo podesse obter, ou poderiam absorver uma parte demasiado importante d'essa receita.

O governo ha de usar desta auctorisação com toda a prudencia, e só quando as necessidades assim o exijam.

Emquanto á segunda parte das indicações do digno par, direi que n'aquellas povoações cujo numero de habitantes seja menor de 4:000, o governo só as estabelecerá não sómente quando as camaras municipaes o requeiram, mas tambem quando a natureza topographica o permitia.

São estas as explicações que julgo dever dar ao digno par, e creio que ficará satisfeito, visto que estão de accordo com as indicações apresentadas por s. exa.

O sr. Carlos Bento: - Agradeço ao sr. ministro as explicações que acaba de me dar.

Devo dizer, comtudo, que julgo de grande conveniencia que o governo se auctorise tambem com algumas informações de auctoridades competentes, como são as dos corpos municipaes, e que devem ser consultadas sobre um assumpto tão importante.

A não se fazer isto, de certo que virá a acontecer o que disse sobre este ponto, n'uma das sessões passadas, o sr. visconde de Chancelleiros.