O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 52

SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura o approvação da acta da sessão antecedente. - O digno par Camara Leme requer que lhe sejam remettidas, pelo ministerio do reino, copias dos mappas das inspecções dos recrutas dos districtos de Braga, Vianna do Castello e Horta, referidos a dezembro de 1879, e a janeiro e fevereiro do corrente anno. - O digno par Sequeira Pinto manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei que auctorisa o governo a decretar uma nova tabella de quotas para a cobrança dos rendimentos publicos. - Requerimento do digno par Carlos Bento. - Leitura do decreto, em virtude do qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias até ao dia 30 de abril.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 32 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição que tem por fim fixar a força do mar para o, anno economico do 1880-1881.

Á commissão de marinha.

Outro da mesma procedencia, remettendo a proposição que tem por fim legalisar varias despezas que excederam os creditos auctorisados para pagamento dos encargos do ministerio dos negocios estrangeiros nos annos economicos do 1865-1866 a 1875-1876.

Á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, que formam as commissões de fazenda e marinha, a tomarem conhecimento das duas mensagens que acabam de ser lidas.

O sr. camara Leme: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Já que estou com a palavra, peço a v. exa. que tenha a bondade de me informar se já vieram os esclarecimentos que requeri pelo ministerio da justiça, e no caso contrario se servisse instar novamente por elles. São documentos muito fáceis de remetter os que eu peço, pois se limitam á copia de algumas folhas o de dois decretos.

O sr. Presidente: - Á mesa ainda não chegaram os documentos requeridos pelo digno par, e para satisfazer ao pedido de s. exa. instar-se-ha por elles de novo.

O sr. secretario leu o requerimento do digno par, o sr. D. Luiz da Camara Leme, que é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas com urgencia a esta camara copias dos mappas das inspecções de recrutas dos districtos de Braga, Vianna do Castello e Horta, referidos a dezembro de 1879 e a janeiro e fevereiro do corrente anno.

Sala da camara, 31 de março de 1880. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

Mandou-se expedir.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, relativo ao projecto de lei que auctorisa o governo para decretar a nova tabella de quotas de cobrança de rendimentos publicos.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Este parecer vae ser mandado imprimir com urgencia, e será distribuido por casa dos dignos pares.

Tenho a participar á camara que a deputação, encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei alguns decretos das côrtes geraes, a fim de serem submettidos á real sancção, desempenhou a sua missão, sendo recebida pelo augusto chefe do estado com a costumada benevolencia.

O sr. Carlos Bento: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam remettidos com urgencia a esta camara os seguintes esclarecimentos:

Relação do pagamento effectuado em Lisboa pela junta do credito publico nos mezes de outubro, novembro e dezembro do anno de 1879 por conta do dividendo a vencer em janeiro do corrente anno, pertencente a pessoas residentes na capital.

Relação das sommas recebidas da receita publica, por conta do imposto directo no exercicio corrente, e das que pertencem aos exercicios findos.

Sala das sessões, 31 de março de 1880. = Carlos Bento da Silva.

Mandou-se expedir.

O sr. Franzini: - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar, sobre o projecto de lei que fixa a força de mar para o anno economico de 1880-1881.

Leu se na mesa.

O sr. Presidente: - Este parecer vae tambem a imprimir com urgencia para ser distribuido por casa dos dignos pares.

Não havendo assumptos de que a camara se possa occupar n'esta occasião, e sendo provavel que venham da outra camara algumas mensagens a que será mister dar destino ainda hoje, proponho que se suspenda a sessão por uma hora, podendo n'este intervallo as commissões que têem trabalhos entre mãos, occuparem-se d'elles. Os dignos pares que approvam esta minha proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Está, pois, a sessão suspensa por uma hora.

Eram duas horas e quarenta e cinco minutos.

As tres horas e quarenta minutos reabriu-se a sessão.

O sr. Presidente: - Continua a sessão e vae ler-se um officio que se recebeu do ministerio do reino, acompanhando um decreto.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Um officio do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo, datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias