O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 419

N.º 32

SESSÃO DE 15 DE ABRIL DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios – os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — A requerimento do sr. conde de Lagoaça entra em discussão, e é approvado, o parecer admittindo como par do reino hereditario o sr. marquez da Praia e de Monforte (Duarte).

Ordem do dia: continuação do projecto de lei n.° 36 (codigo administrativo), a que diz respeito o parecer n.° 34. O digno par Jeronymo Pimentel manda para a mesa uma emenda a um erro typographico que se encontra no parecer. Foi admittida. Foi approvada a generalidade do projecto, começando a discussão na especialidade pelo titulo I, e usando da palavra os srs. conde de Thomar, Thomás Ribeiro, ministro do reino, conde de Lagoaça e conde de Bertiandos. — O sr. ministro do reino participa que Sua Magestade receberá no dia seguinte a deputação que ha de ir apresentar os autographos das leis ultimamente votadas. — O sr. presidente levanta a sessão, marcando a seguinte para sexta feira.

Abertura da sessão ás duas horas e cincoenta e cinco minutos da tarde, estando presentes 20 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Estava presente o sr. ministro do reino. Entrou durante a sessão o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Não houve correspondencia.

O sr. Conde de Lagoaça: — Sr. presidente, acha-se já impresso o parecer da commissão de verificação de poderes, que conclue pela admissão do sr. marquez da Praia e de Monforte (Duarte) como par hereditario.

O parecer é relatado pelo digno par o sr. Sequeira Pinto, e está assignado por outros membros da commissão. Basta isto para dizer que está perfeitamente em ordem.

Eu pedia a v. exa. que se dignasse consultar a camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim de que este parecer, que tem o n.° 35, entre desde já em discussão.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o requerimento do digno par o sr. conde de Lagoaça, para que se dispense o regimento a fim de entrar desde já em discussão o parecer n.° 35, tenham a bondade de se levantar.

O requerimento foi approvado, e em seguida lido o parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 35

Senhores. — O marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros, official mór da casa real, presidente da camara municipal de Loures, requer para ser admittido a prestar juramento e tomar assento na ca-camara dos dignos pares do reino pelo direito que diz pertencer-lhe por successão de seu avô materno o visconde de Monforte, Luiz Coutinho de Albergaria Freire.

Estão juntos ao processo quatorze documentos e demonstrado que o requerente prova que tem trinta annos completos de idade;

Que é cidadão portuguez e não perdeu essa qualidade:

Que se acha no plena goso de seus direitos civis e politicos;

Que tem moralidade e boa conducta;

Que é bacharel formado pela universidade de Coimbra;

Que da certidão passada na inscripção das matrizes prediaes possue bens de raiz com o rendimento collectavel superior a 3:000$000 réis;

Que é fallecido seu avô materno visconde de Monforte, que prestara juramento e tomara assento na camara dos dignos pares;

Que é igualmente fallecida sua mãe a exma. marqueza da Praia e de Monforte.

Senhores. A vossa commissão de verificação de poderes tendo examinado o processo relativo á pretensão do marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros, tendo em vista a disposição do artigo 1.° da carta de lei de 11 de abril de 1845, que diz assim:

«A dignidade de par do reino herda-se por varonia de legitimo matrimonio na linha recta descendente com representação in infinitum e exclusão das linhas collateraes; mas quando na linha de successão por legitimo matrimonio não houver por morte do par descendente varão mas femea, o seu filho legitimo varão mais velho succederá por morte d’ella no pariato.»

Considerando que a doutrina exposta está mantida e confirmada nos diplomas de 3 de maio de 1878; 24 de julho de 1885; decreto de 25 de setembro de 1895 e carta de lei de 3 de abril de 1896; é de parecer que se acha plenamente justificado o direito do requerente marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros, a tomar assento na camara dos dignos pares do reino por successão de seu avô materno o visconde de Monforte devendo ser admittido a prestar juramento.

Camara dos dignos pares do reino, sala das sessões da commissão de verificação de poderes, em 10 de abril de 1896. = A. A. de Moraes Carvalho = Conde de Thomar = Carlos Augusto Palmeirim = Frederico Arouca = Arthur Hintze Ribeiro = Diogo A. Sequeira Pinto.

Illmo. e exmo. sr. — O marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara, bacharel formado em direito e official mór da casa real, casado, proprietario e presidente da camara municipal de Loures, desejando tomar assento na camara dos dignos pares do reino, a que tem direito por successão de seu avô materno o visconde de Monforte, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, e para mostrar que o requerente está nas circumstancias prescriptas pela lei, junta os documentos abaixo relacionados.

E por isso pede a v. exa. se digne dar o devido destino a este meu requerimento. — E. R. M.cê = Marquez da Praia e de Monforte (Duarte).

Os tres pares do reino abaixo assignados attestam, e sendo necessario juram, que o exmo. sr. marquez da Praia e de Monforte, D. Duarte Borges de Medeiros, tem exemplar comportamento moral, civil, religioso e politico do que teem perfeito conhecimento pela convivencia com o

33

Página 420

420 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

referido sr. marquez, e pela opinião geral de que este senhor gosa.

Passado em Lisboa, aos 13 de janeiro de 1896.

Os pares do reino = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Marque da Praia e de Monforte = Visconde de Chancelleiros.

Illmo. e exmo. sr. vice-presidente da camara municipal de Loures. — O marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara, bacharel formado em direito, official mór da casa real, proprietario, residente n’este concelho e presidente da camara municipal do mesmo, necessitando mostrar, para fins convenientes, que se acha devidamente recenseado e no goso dos seus direitos politicos, pede a v. exa. assim lhe mande passar por certidão.

Loures, 11 de janeiro de 1896. — E. R. M.cê — Marquez da Praia e de Monforte (Duarte).

Passe como requer. = Henrique Cesar Farinha.

José Valentim de Almeida, secretario da camara municipal do concelho de Loures.

Certifico, em virtude do despacho supra, que o exmo. sr. marquez da Praia e de Monforte (Duarte), se acha recenseado n’este concelho, pela freguezia de Loures, onde tem residencia na sua quinta do Infantado. Outrosim certifico que o mesmo exmo. sr. está no pleno goso do seus direitos civis, e se acha hoje exercendo por eleição o cargo de presidente d’este municipio. É tudo quanto me cumpre certificar.

Paços do concelho e secretaria da camara municipal de Loures, 11 de janeiro de 1896. — E eu, José Valentim de Almeida, secretario da camara, a escrevi e assigno. = José Valentim de Almeida.

Illmo. e exmo. sr. dr. juiz de direito do 1.° districto criminal. — Marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara, filho dos marquezes da Praia e de Monforte, Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa e D. Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire, esta fallecida, precisa que v. exa. auctorise o sr. escrivão encarregado do registo criminal d’este districto a certificar o que dos boletins archivados constar contra o requerente, e no deferimento — E. R. M.cê = Marquez da Praia e de Monforte (Duarte).

Passe em termos. Lisboa 7 de janeiro de 1896. = Xavier de Lima.

Comarca de Lisboa. — 1.° districto criminal. — Certificado.— Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta contra Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara, marquez da Praia e de Monforte, filho de Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa, marquez da Praia e de Monforte e de D. Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire, marqueza da Praia e de Monforte, natural de Lisboa.

Registo criminal do 1.° districto, 7 de janeiro de 1896. = O escrivão do registo, Joaquim Nobre Soares.

Illmo. e exmo. sr. dr. juiz de direito do 2.,° districto. criminal. — Marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara, filho dos marquezes da Praia e de Monforte, Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa e de D. Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire, esta fallecida, precisa que v. exa. auctorise o sr. escrivão encarregado do registo criminal d’este districto a certificar o que dos boletins archivados constar contra o requerente, e no deferimento — E. R. M.cê = Marquez da Praia e de Monforte (Duarte).

Passe em termos. Lisboa, 7 de janeiro de 1896. = F. de Azevedo.

Comarca de Lisboa. — 2.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d’este districto nada consta contra o marquez da Praia e de Monforte (Duarte) filho dos marquezes da Praia e de Monforte, Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa e de D. Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire, natural de Lisboa (S. Mamede).

Registo criminal do 2.° districto de Lisboa, 7 de janeiro de 1896. = 0 escrivão do registo, Fulgencia A. C. de Almeida.

Illmo. e exmo. sr. dr. juiz de direito do 3.° districto criminal. — Marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara, filho dos marquezes da Praia e de Monforte, Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa e D. .Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire, esta fallecida, precisa que v. exa. auctorise o sr. escrivão encarregado do registo criminal d’este districto a certificar o que dos boletins archivados constar contra o requerente, e no deferimento — E. R. M.cê = Marquez da Praia e de Monforte, Duarte.

Deferido. — Lisboa, 7 de janeiro de 1896. = Almeida.

Comarca de Lisboa. — 3.° districto criminal. — Certificado. — Certifico que dos boletins archivados no registo criminal deste districto nada consta contra Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara, marquez da Praia e de Monforte, filho dos marquezes do mesmo titulo, Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa e D. Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire.

Registo criminal do 3.° districto, em Lisboa, 8 de janeiro de 1896. = O escrivão do registo, interino, José Carlos da Fonseca Villaça.

Illmo. e exmo. sr. dr. juiz de direito do 4.° districto criminal. — Marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara, filho dos marquezes da Praia e de Monforte, Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa e D. Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire, esta fallecida, precisa que v. exa. auctorise o sr. escrivão encarregado do registo criminal deste districto a certificar o que dos boletins archivados constar contra o requerente, e no deferimento — E. R. Mcê. = Marquez da Praia e de Monforte, Duarte.

Passe um certificado. — Lisboa 8 de janeiro de 1896. = Lemos.

Comarca de Lisboa. — 4.° districto criminal. — Certificado. — Attesto que dos boletins archivados no registo criminal deste districto nada consta contra o marquez da Praia e de Monforte, Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara, filho dos marquezes da Praia e de Monforte, Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa e de D. Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire.

Registo criminal do 4.° districto, em Lisboa, 8 de janeiro de 1896. = O escrivão do registo, Joaquim dos Santos Monteiro.

Página 421

SESSÃO N.° 32 DE 15 DE ABRIL DE 1896 421

Illmo. e exmo. sr. - O marquez da Praia e de Monforte, Duarte, para mostrar onde lhe convier, precisa que v. exa. lhe certifique quaes os predios que, nas matrizes prediaes d’este concelho, estão descriptos em seu nome, com as suas designações, confrontações, locaes onde situados e seu rendimento collectavel, pelo que — P. a v. exa. se digne deferir-lhe. — E. R. M.cê

Loures, 26 de agosto de 1895. = Marquez da Praia e de Monforte, Duarte.

Sebastião Pereira da Cunha Sotto Maior, escrivão de fazenda do concelho de Loures, etc.

Certifico que, revendo as matrizes prediaes deste concelho, encontrei descriptos na matriz predial da freguezia de Loures, em nome do requerente marquez da Praia e de Monforte, Duarte, os predios seguintes:

Uma propriedade denominada «quinta do Infantado», que confronta ao norte com propriedades de José Luiz Pereira Crespo e Antonio Duarte de Lemos, ao nascente com propriedades de Eduardo Pereira Caldas de Mendia, ao poente com a quinta do Regedor e propriedades do duque de Lafões, e sul com a estrada que vae para Torres Vedras e propriedades de Francisco Thomás da Costa, e se compõe de oito moradas de casas de habitação, adega, celleiro, palheiro, cavallariça, abegoaria, vinha, olival, terras de semeadura e pastagens, sobreiros e mato, no sido do Infantado, com o rendimento collectavel de réis 2:709$870, e inscripta no artigo 3:925.

Uma propriedade denominada «Ninho da Cegonhas» que faz parte da quinta do Infantado, e confronta ao norte com terra de Fortunato Diniz, ao poente com a estrada real que vae para Torres Vedras, e ao nascente e sul com a serventia do Infantado, e se compõe de terra de semeadura e horta, no sitio do Ninho da Cegonha, inscripta no artigo 3:926, com o rendimento collectavel de 32$357 réis.

Uma propriedade denominada «Olival de Santa Maria», que faz parte da quinta do Infantado, e confronta ao norte com terras do duque de Lafões, ao nascente com terra de José Pedro, ao poente com terra de Fortunato Diniz e sul com a calçadinha do Regedor, e se compõe de terra de semeadura com oliveiras, no sitio do Olival de Santa Maria, inscripta no artigo 3:927, com o rendimento collectavel de 2$740 réis.

Uma propriedade denominada «o Sellão», que faz parte da quinta do Infantado, e confronta ao norte com a calçadinha do Regedor, ao nascente com propriedade de Antonio José Victorino, ao poente com a estrada real que vae para Torres Vedras e sul com terra do casal do Peixeiro, £ se compõe de terra de semeadura, no sitio do Olival de Santa Maria, inscripta no artigo 3:928, com o rendimento collectavel de 4$948 réis.

Uma propriedade que faz parte da quinta do Infantado, e confronta ao norte com o rio de Loures, ao poente e sul com propriedade de Teixeira Marques, e nascente com propriedade de Jorge Dourado Mariz Sarmento, e se compõe de terra de semeadura, no sitio da Lage, inscripta no artigo 3:929, com o rendimento collectavel de 5$462 réis.

Uma pequena courella de terra, que faz parte da quinta do Infantado, e confronta ao norte, poente e sul com propriedade de Jorge Dourado Mariz Sarmento, e ao nascente com propriedade de José Henriques Nabo, e se compõe de terra de semeadura, no sitio da Lage, inscripta no artigo 3:930, com o rendimento collectavel de 1$000 réis.

Uma propriedade denominada a Lage, que faz parte da quinta do Infantado e confronta ao norte com propriedade ao duque de Lafões, ao nascente com propriedade de João da Silva Ligeiro, ao poente com a estrada do Pinhal e ao sul com propriedade de Eduardo Pereira Caldas de Mendia e se compõe de terra de semeadura e horta, no sitio da Lage, inscripta no artigo 3:931, com o rendimento collectavel de 8$788 réis.

Um pinhal denominado pinhal do Regedor, que faz parte da quinta do Infantado, e confronta ao norte, nascente e poente com propriedade dos herdeiros de Joaquim José Victorino e ao sul com propriedade do duque de Lafões, e se compõe de pinhal novo no sitio dos quintaes de Loures, inscripto no artigo 3:932, com o rendimento collectavel de 5$000 réis.

Uma pequena courella de terra denominada Carapuça, que faz parte da quinta do Infantado, confronta ao norte, nascente e poente com propriedade de D. Maria Amélia Coutinho de Miranda e ao sul com propriedade de Fortunato Diniz e se compõe de terra de semeadura, no sitio dos quintaes de Loures, inscripta no artigo 3:933, com o rendimento collectavel de 2$000 réis.

Uma propriedade denominada Casal da Ronca, confronta ao norte com propriedades de Bernardino José e de herdeiros de Manuel Francisco Saiote, ao nascente, poente e sul com propriedades de Eduardo Pereira Caldas de Mendia e se compõe de casas terreas de habitação, moinho de vento, terra de semeadura e officinas de lavoura, no sitio da Ronca, inscripta no artigo 3:934,. com o rendimento collectavel de 185$100 réis.

Uma courella de terra denominada Courella das Picueiras, que faz parte do casal da Ronca, e confronta- ao norte e poente com terras da quinta da Pipa, ao nascente e sul com propriedades de Eduardo Pereira Caldas de Mendia, e se compõe de terra de semeadura, no sitio do Caldeira, inscripta no artigo 3:935, com o rendimento collectavel de 4$000 réis.

Uma courella de terra denominada Truvisqueira, que faz parte do Casal da Ronca, e confronta ao norte com propriedade dos herdeiros de Manuel Francisco Saiote, ao nascente e sul com o rio do Peixeiro, e ao poente com terra do Casal do Peixeiro, e se compõe de terra de pastagem, no sitio da Truvisqueira, inscripta no artigo 3:936, com o rendimento collectavel de 4$000 réis.

Uma courella de terra denominada Courella do Peixeiro, que faz parte do Casal da Ronca, e confronta ao norte e poente com o Casal do Peixeiro, ao nascente com a quinta do Peixeiro e ao sul com terra de José Vicente de Almeida e se compõe de terra de pastagem, no sitio do Peixeiro, inscripta no artigo 3:937, com o rendimento collectavel de 9$000 réis.

Uma propriedade denominada a Pena, que faz parte do Casal da Ronca, e confronta ao norte com o caminho do Peixeiro, ao nascente com propriedade de José Alves, ao poente com terra de José Vicente de Almeida, e ao sul com a quinta do convento de S. José, e se compõe de terra de semeadura, no sitio da Mealhada, inscripta no artigo 3:938, com o rendimento collectavel de 20$358 réis.

Uma courella de terra de semeadura, que faz parte do Casal da Ronca, e confronta ao norte com a estrada do convento de S. José, ao poente e sul com terras do Casal do Peixeiro e ao nascente com terra de José Alves Poiões e se compõe de terra de semeadura, no sitio da Azeda, inscripta no artigo 3:939, com o rendimento collectavel de 3$225 réis.

Duas moradas de casas de habitação com um quintal que fazem parte do Casal da Ronca, e confrontam ao norte com propriedade dos herdeiros de Rufino Moreira de Campos, ao nascente com a estrada real, ao poente com propriedade de José Francisco Leite, e ao sul com a serventia da terra das minas, e se compõem de casas, com lojas e primeiro andar, casas terreas e sotão e horta, no sitio da Mealhada, inscripta no artigo 3:940, com o rendimento collectavel de 28$000 réis.

Unia courella de terra, que faz parte do Casal da Ronca e confronta ao norte, nascente e poente, com terras do Casal do Peixeiro, e ao sul com propriedade de Julio

Página 422

422 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Borba, e se compõe de terra de semeadura, no sitio da Azeda, inscripta no artigo 3:941, com o rendimento collectavel de 3$000 réis.

Uma pequena courella de terra, que faz parte do Casal da Ronca, e confronta ao norte, sul e poente com terras do Casal do Peixeiro e ao nascente com propriedade de Julio Borba, e se compõe de terra de semeadura, no sitio da Azeda, inscripta no artigo 3:942, com o rendimento collectavel de 1$000 réis.

Uma propriedade denominada Terra das Minas, que faz parte do Casal da Ronca e confronta ao norte com propriedades de Fortunato Diniz e de José Francisco Saiote, ao nascente com baldio, ao poente com propriedade do visconde de Tinallias, e ao sul com o rio do Peixeiro, e se compõe de terra de semeadura, no sitio da Mealhada, inscripta no artigo 3:943, com o rendimento collectavel de 6$369 réis.

Uma propriedade denominada Mimosa, que faz parte do Casal da Ronca, e confronta ao norte com a estrada real, ao poente com a azinhaga da Florencia, ao nascente com propriedade dos herdeiros de Rufino Moreira de Campos e ao sul com terra de José Francisco Saiote, e se compõe de terra de semeadura, oliveiras e horta, no sitio da, Mealhada, inscripta no artigo 3:944, com o rendimento collectavel de 19$392 réis.

Unia propriedade denominada Arieira, que faz parte do Casal da Ronca, e confronta ao norte com terra de José Fortunato Pereira da Rocha Junior, ao nascente com a estrada real, ao poente com propriedade de José Rodrigues da Mata, e ao sul com propriedade de Joaquim Alexandre Simões, e se compõe de terra de semeadura e oliveiras, no sitio da Arieira, inscripta no artigo 3:940, com o rendimento collectavel de 12$275 réis.

Um pequeno bocado de terra com quatro oliveiras, que faz parte do Casal da Ronca, e confronta ao norte e nascente com a estrada real, ao poente com propriedade de Joaquim Alexandre Simões, e ao sul com terras do Casal do Peixeiro, no sitio da Arieira, inscripto no artigo 3:946 com o rendimento collectavel de 500 réis.

Uma casa terrea em completa ruina, que faz parte do Casal da Ronca, e confronta ao norte e poente com propriedade dos herdeiros de Carlos Lopes, ao nascente com a estrada real, e ao sul com propriedade de Romão Antonio no sitio da Mealhada, inscripta no artigo 3:947, sem rendimento collectavel.

Um pequeno bocado de terra que faz parte do Casal da Ronca, e confronta ao norte e poente com propriedades de Augusto Xavier Palmeirim, ao nascente com caminho, e ao sul com terra do Casal do Peixeiro, e se compõe de terra de pastagem, no sitio das Almoinhas, inscripto no artigo 3:948, com o rendimento collectavel de 500 réis.

E para constar mandei passar a presente na forma requerida e á referida matriz me reporto.

Passada na repartição de, fazenda do concelho de Loures aos 26 de agosto de 1895.

E eu Sebastião Pereira da Cunha Sotto Maior, escrivão de fazenda que a escrevi e assigno. = Sebastião Pereira da Cunha Sotto Maior.

Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. — Marquez da Praia o de Monforte. Duarte Borges Coutinho de Medeiro Sousa Dias da Camara, precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão a posse que seu avô materno, visconde de Monforte Luiz Coutinho de Albergaria Freire, tomou como par do reino de nomeação regia, e no deferimento — E. R. M.cê = Marquez da Praia e de Monforte, Duarte.

Passe. Lisboa, 3 de fevereiro de 1896. — Bivar, Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira, do conselho de Sua Magestade, commendador da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa e director geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino.

Em virtude do despacho de s. exa. o sr. presidente, certifico que, revendo o registo das cartas regias de nomeação de dignos pares, nelle, a fl. 26, se acha registada a que, sob data de l5 de dezembro de 1849, eleva á dignidade de par do reino o exmo. sr. Luiz Coutinho de Albergaria Freire, depois visconde de Monforte; e revendo outrosim o registo das actas do anno de 1850, menciona a de n.° 207 que o nomeado prestou juramento e tomou posse na sessão de 15 de fevereiro. Para firmeza do que, e constar onde convier, mandei passar esta, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo da camara.

Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 3 de janeiro de 1896. = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

Certifico que a fl. 223 do livro 16 dos óbitos se acha o termo seguinte:

«Em 22 de outubro de 1879, ás oito horas da noite, na rua de Santa Izabel, 17, falleceu ungido o exmo. visconde de Monforte, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, de oitenta e quatro annos, de Extremoz, proprietario, par do reino, fidalgo cavalleiro da casa de Sua Magestade, viuvo de D. Anna Maldonado de Brito Mousinho, filho de Joaquim Manuel Soares de Albergaria e de D. Maria José da Penha de França da Gama e Castro. Deixa uma filha maior. Jaz no cemiterio occidental, jazigo 829. — Dr. J. Maximo.»

Lisboa, 5 de janeiro, de 1896. = O prior de Santa Izabel, Dr. J. Maximo.

Certifico que no livro dos óbitos desta freguezia a fl. 21 está o assento seguinte:

«Aos 18 dias do mez de outubro de 1893, ás doze horas e quarenta minutos da noite, em S. João do Estoril, freguezia de Alcabideche, falleceu, confessado e ungido, um individuo do sexo feminino por nome a exma. marqueza da Praia e de Monforte, D. Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire, de sessenta annos de idade, casada com o exmo. marquez do mesmo titulo, Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa, proprietario, natural da freguezia de S. Thiago d’esta capital e moradora nesta freguezia, largo do Rato, filha legitima dos exmos. viscondes de Monforte, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, natural de Extremoz, e D. Anna Maldonado de Brito Mousinho, natural da freguezia de Alcáçovas da cidade de Elvas, ambos da diocese de Évora, proprietarios, a qual não fez testamento, deixou filhos, e foi sepultada no cemiterio dos Prazeres. E para constar lavrei em duplicado este assento, que assigno. Era ut supra.—- O prior, Antonio Dias Ferreira de Vasconcellos.»

Está conforme ao original. Parochial de S. Mamede, 4 de janeiro de 1896. = O prior, Antonio Dias Ferreira de Vasconcellos.

O cónego Alberto Ferreira Paulo da Silva, parocho da freguezia do Santissimo Sacramento de Lisboa.

Certifico ter achado n’um livro de baptismos desta freguezia, a fl. 193 v., o assento seguinte:

«Aos õ dias do mez de dezembro do anno de 1861, pela uma hora da tarde, na igreja parochial do Santissimo Sacramento de Lisboa, sita no bairro Alto, concelho e districto ecclesiastico de Lisboa, diocese patriarchal, eu, o presbytero Antonio Vieira Borges, prior collado da mesma freguezia, baptisei solemnemente e puz os Santos Oleos a uma creança do sexo masculino, a que dei o nome de Duarte, primeiro do nome, que nasceu ás onze horas da

Página 423

SESSÃO N.º 32 DE 15 DE ABRIL DE 1896 423

manhã do dia 22 de junho do mesmo anno, filho legitimo de Antonio Borges Medeiros Dias da Camara e Sousa, proprietario e bacharel formado em philosophia, e de D. Maria José Coutinho Maldonado de Albergaria Freire, recebidos na freguezia de Santa Izabel em oratorio particular, parochianos d’esta do Sacramento, e moradores na calçada do Duque, n.° 22, neto paterno de Duarte Borges da Camara Medeiros, visconde da Praia, e de D. Anna Theodora Borges de Medeiros da Costa e Albuquerque, viscondessa do mesmo titulo, neto materno de Luiz Coutinho de Albergaria Freire, visconde de Monforte, par do reino e D. Anna Mousinho e Brito, viscondessa do mesmo titulo. Foram padrinhos Duarte Borges da Camara Medeiros, visconde da Praia, avô paterno, morador na calçada do Duque e madrinha D. Anna José Coutinho de Castro, solteira, tia materna, moradora na rua Direita de Santa Izabel, d’esta cidade, que dou fé serem os proprios. E para constar lavrei o presente em duplicado, que, depois de ser lido e conferido perante os padrinhos, commigo o assignam. Dia era ut supra. Declaro que a avó paterna é D. Anna Theodora Borges de Medeiros e Canto. — O prior, Antonio Vieira Borges — D. Anna José Coutinho de Castro — Visconde da Praia.»

O qual assento para aqui fica transcripto fielmente. Por verdade, passo a presente certidão, que assigno.

Parochial do Santissimo Sacramento de Lisboa, 4 de janeiro de 1896. = Cónego Alberto Ferreira Paulo da Silva.

Em nome de Deus, amen.

Antonio Augusto da Costa Simões, Reitor da Universidade de Coimbra: Faço saber que o Marquez da Praia e de Monforte, Duarte, Official Mór da Casa Real, filho do Marquez da Praia e de Monforte, natural de Lisboa, havendo conseguido o Grau de Bacharel na Faculdade de Direito, como mostrará por sua Carta, e havendo continuado mais um anno de frequencia, ouvindo as lições de sua obrigação conforme os novos Estatutos d’esta Universidade, com prova d’elle se habilitou para fazer, como fez com effeito, a sua Formatura no dia 25 de junho de 1890; no qual Acto, sendo examinado pelos Doutores seus Mestres e sendo distribuidos e regulados os votos, foi approvado nemine discrepante, como consta do Assento que d’isso se fez no Livro dos Exames, Actos e Graus do dito Anno a fl. 187, o qual me foi presente ao assignar d’esta. E porque com a referida Approvação, conforme as Leis do Reino e Estatutos d’esta Universidade, póde usar de suas Lettras livremente em qualquer parte, lhe mandei passar a presente por mim assignada e sellada com o Sello d’esta Universidade. Dada em Coimbra, aos 10 de janeiro de 1895. E eu, Antonio Augusto Cerqueira Coimbra, secretario, a subscrevi. = Antonio Augusto da Costa Simões, reitor = Bernardo de Albuquerque e Amaral.

In Dei nomine, amen.

Antonius Augustus da Costa Simões, Universitatis Conimbricensis Rector: Ego simulque Alma Universitas ipsa palam testamur certioresque facimus omnes et singulos, quorum interest praesentes Litteras inspicere, quod, dilectus nobis, Marchio de Praia et Monforte, Eduardus, filius Marchionis de Praia et Monforte, Primus regiae domus praefectorum, Olisipone natus, Baccalaureatus Gradum in Juris Facultate laudabiliter et honorifice in Academia nostra adeptus est, cursibus suis de more peractis, praemissoque Examine publico, in que a Gravissimis Sapientissimisque Professoribus adprobatus fuit Simpliciter, caeteris rite ac solemniter observatis secundum praedictae Universitatis Statuta. Decoratus autem fuit ipso Baccalaureatus Gradu per Sapientissimum Eximiumque Praeceptorem Josephum Blasium de Mendonça Furtado, die XI junii A. D. MDCCCLXXXIX, quemadmodum in Libro Examinum? Actuum et Graduum ejusdem anni fol.LXXXV adnotatum est. Cujus rei testimonium publice perhibentes, has Litteras praedicto Baccalaureo benemerito dedimus, subscriptionemque nostram adjecimus, Sigillo etiam Universitatis adpenso. Datae Conimbricae die 10 januarii anno Domini millesimo octingentesimo et nonagesimo quinto. Ego, Antonius Augustus Cerqueira Coimbra, secretarius, subscripsi. = Antonio Augusto da Costa Simões, reitor = Bernardo de Albuquerque e Amaral.

N.° 31. — Pagou a quantia de 10$000 réis.

Coimbra, 10 de janeiro de 1895. = O escrivão de fazenda, Ribeiro = Pelo recebedor, Costa.

Pagou 500 réis de emolumentos ao secretario da universidade.

N.° 54. — Pagou a quantia de 33$326 réis de propina academica, na conformidade do decreto de 26 de junho de 1880 e da lei de 1 de setembro de 1887, incluindo o addicional de 6 por cento, nos termos da lei de 27 de abril de 1882 e o imposto complementar estabelecido por lei de 30 de julho de 1890.

Thesouraria da universidade de Coimbra, em 10 de janeiro de 1895. = O thesoureiro, Manuel Maria da Cunha = Alves.

Attesto que o visconde de Monforte, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, viuvo de D. Anna Maldonado de Brita Mousinho, falleceu em 22 de outubro de 1879, e deixou uma só filha do seu matrimonio, a qual mais tarde veiu a ser a marqueza da Praia e de Monforte.

Lisboa, l de abril de 1896. = O prior de Santa Izabel, Dr. J. Maximo.

D. Carlos, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem, que attendendo aos merecimentos e qualidades que concorrem no conde da Praia e de Monforte, Antonio Borges de Medeiros Dias da Camara e Sousa, par do reino, e querendo dar-lhe um publico testemunho da consideração e apreço em que tenho a sua pessoa: hei por bem fazer-lhe a mercê do titulo de marquez da Praia e de Monforte, em duas vidas, verificando-se desde já a segunda na pessoa de seu filho mais velho, Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Gamara. Pelo que, mando eu passar a Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara a presente carta, a fim de poder chamar-se de ora em diante marquez da Praia e de Monforte, e gosar d’este titulo com as honras, prerogativas, preeminencias, obrigações e vantagens que pelas leis e regulamentos se acharem estabelecidas. Ordeno ás auctoridades e mais pessoas, a quem o conhecimento desta mesma carta pertencer, que, indo assignada por mim e referendada pelo ministro e secretario d’estado dos negocios do reino, a cumpram e guardem como n’ella se contém, depois de authenticada com o sello pendente das armas reaes, o de verba e com a nota do registo nos livros das repartições competentes. Fica obrigado ao pagamento da quantia de 2:880$000 réis de direitos de mercê, devendo, logo que esteja realisado o mesmo pagamento, apresentar este diploma na secretaria d’estado dos negocios da fazenda para, nos termos do regulamento de 28 de agosto de 1860, se exarar n’elle a necessaria quitação, sem a qual não terá inteira validade.

Dada no paço de Belem, em 6 de fevereiro de 1890. = EL-REI. = A. de Serpa Pimentel.

Carta pela qual Vossa Magestade ha por bem fazer mercê a Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias da Camara do titulo de marquez da Praia e de Monforte, em verificação da segunda vida, pela fórma acima declarada.

Página 424

424 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Para Vossa Magestade ver. = Aleixo Tavano a fez.

Por decreto de 21 de janeiro de 1890.

Entregou o emolumento privativo do secretario geral. = A. M. de Amorim.

Pagou na recebedoria da receita eventual de Lisboa 318$000 réis de emolumentos (incluidos os 6 por cento addicionaes), verba n.° 9:642, datada de hoje; e mais satisfez a quantia de 15$000 réis do imposto destinado á manutenção dos hospitaes de alienados. Lei de 4 de setembro de 1889.

Ministerio do reino, em 31 de janeiro de 1890. = Agostinho José Maria do Valle.

Pagou 57$500 réis de sêllo, sendo 7$500 réis conforme a lei de 18 de julho de 1885.

Lisboa, 31 de janeiro de 1890. N.° 46. = Barros. = Mello.

Registada no archivo da Torre do Tombo, a fl. 126 do livro 5.° do registo de mercês. Pagou 5$040 réis.

Lisboa, 4 de julho de 1893. = J. Bastos.

Duarte Borges Coutinho de Medeiros Sousa Dias d Camara mostrou, por um recibo de talão n.° 3:396, passado na recebedoria da receita eventual de Lisboa em 29 de março de 1890, ter pago a quantia de 2:592$000 rei de direitos de mercê, a qual, com o abatimento de 10 por cento, concedido por lei de 1 de julho de 1867, na importancia de 288$000 réis, perfaz a de 2:880$000 réis, por que se acha debitado no presente diploma; tendo pago igualmente, como consta do mesmo recibo, 350$593 réis de 5 por cento addicionaes por lei de 18 de. julho de 1885, de 6 por cento addicionaes por lei de 27 de abril de 1882, e 2 por cento de sello. Em virtude do que e nos termos do artigo 7.° da carta de lei de 11 de agosto de 1860, se lhe passou esta quitação, assignada pelo conselheiro director geral das contribuições directas, em conformidade com o artigo 35.° do regulamento de 21 de fevereiro de 18.89.

Direcção geral das contribuições directas, em 2 de abril de 1890. = Pelo director geral, Miguel Maria do Olival Gouveia.

Pagou na recebedoria da 5.ª secção de Lisboa 1$060 réis de emolumentos e addicionaes. Verba n.° 12:145 datada de Hoje.

Segunda repartição da direcção geral das contribuições directas, em 2 de abril de 1890. = Neves e Castro.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como nenhum digno par se inscreve, vae votar-se.

Feita a chamada, foi o parecer approvado por 19 espheras brancas.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n:° 36, (codigo administrativo) a que diz respeito o parecer n.° 34

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia, e continua em discussão na sua generalidade o projecto n.° 36.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta:

«Havendo um erro typographico na citação feita no final do parecer n.° 34, onde se diz «artigo 252.°, n.° 4.°», deve entender-se «artigo 253.°, n.° 4.°»; proponho por isso que se faça essa rectificação.

«Camara dos pares, 15 de abril de 1896. = Jeronymo Pimentel.»

Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que se faça uma rectificação neste sentido.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que se faça a rectificação no sentido que indicou o digno par, o sr. Jeronymo Pimentel, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a proposta.

O sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção.

Vae ler-se o projecto para se votar na sua generalidade.

Foi approvada a generalidade.

O. sr. Presidente: — Passa-se á especialidade, e entra em discussão o titulo I.

Vae ler-se.

Foi lido na mesa.

O sr. Conde de Thomar: — Eu tinha pedido a palavra sobre a generalidade do projecto.

O sr. Presidente: — Eu não ouvi.

A generalidade do projecto já foi votada.

O sr. Conde de Thomar: — V. exa. dá me a palavra?

O sr. Presidente: — Está em discussão o titulo I do projecto, e tem a palavra o digno par o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a generalidade do projecto, para concluir algumas considerações que devia ter feito hontem, e ao mesmo tempo agradecer ao nobre ministro do reino a resposta que s. exa. me deu com relação ás observações que apresentei nesta casa sobre a conveniencia de se manter na 2.ª classe o concelho de Fornos de Algodres.

S. exa. não me deu uma resposta categorica, mas devo, antever das palavras de s. exa. que aquelle concelho fica conservado em 2.ª classe.

Sobre este ponto nada mais direi.

Mas, sr. presidente, ha um assumpto que se prende, com o projecto em discussão, e a respeito do qual eu peço licença para dizer algumas palavras, mostrando, a quasi precipitação que houve na resolução o governo ácerca da comarca de Fornos de Algodres. E digo precipitação, porque estou convencido de que nem o sr. ministro do reino, nem o sr. ministro da justiça teriam procedido assim, se as informações dadas pelo respectivo governador civil fossem a expressão da verdade.

S. exa. não se compenetrou das circumstancias especiaes que se davam com relação á comarca de Fornos, de Algodres.

Esta comarca tem uma existencia de vinte annos. E a sua creação não foi um favor local, como poderia julgar-se, antes se baseou, como mostrei á camara, em circumstancias especiaes, que se davam n’aquella localidade.

Celorico dista de Fornos de Algodres cerca de 17 kilometros, e v. exas. vão ficar admirados se eu lhes disser que uma testemunha residente em Fornos de Algodres tem fatalmente de perder tres dias para ir a Celorico.

Esta circumstancia dá-se exactamente depois que se creou ou se abriu á exploração o caminho de ferro da Beira Alta.

Eu vou explicar a rasão por que uma testemunha perde tres dias.

O comboio que vae para Celorico passa em Fornos de Algodres ás dez horas e meia da manhã, e as audiencias principiam, ordinariamente, ás dez.

Por conseguinte, a testemunha tem de saír de véspera, se se quizer aproveitar do caminho de ferro. E como o caminho de ferro veiu acabar com todos os outros meios de transporte, a testemunha só com grande difficuldade e grande despeza póde achar outro meio de conducção.

Quando, acabada a audiencia, quizer regressar a Fornos de Algodres pelo comboio, tem de ficar para o dia se-

Página 425

SESSÃO N.° 32 DE 15 DE ABRIL DE 1896 425

guinte. Quer dizer, tem de partir um dia antes para voltar um dia mais tarde.

Aqui estão, como disse, tres dias perdidos.

Bastava esta circumstancia — a commodidade dos povos — para que se conservasse aquella comarca, que aliás não era insignificante, como se vê da nota dos emolumentos judiciaes, que tenho aqui presente, e que dá, como resultado final, até ao anno de 1894, a verba de 2:706$100 réis.

N’esta conta não entra um grande numero de processos, cujas custas não foram cobradas.

Ainda com relação á comarca de Fornos de Algodres não se póde dizer, como se refere no relatorio, que não houve grande reluctancia da parte dos interessados em acceitar o estado de cousas, creado pela nova reforma administrativa.

Se houve comarca que recalcitrasse, foi exactamente a de Fornos de Algodres.

É sabido de todos que para abafar essas resistencias se cobriu o concelho de tropa, para assim poderem ser retirados os archivos para Celorico, e são conhecidas tambem as violencias que a tropa praticou por essa occasião.

N’essas circumstancias, parece-me que as minhas considerações mostram até á evidencia que a suppressão d’aquella comarca não teve rasão de ser; e não mando para a mesa um projecto de lei para o seu restabelecimento, por que sei a sorte que elle teria.

Espero por melhores tempos, e estou certo de que aquelle povo obterá o que pretende e é de toda a justiça.

É o que tinha a dizer sobre este ponto.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Pediu a palavra para dizer que a comarca de Fornos de Algodres não foi supprimida por deficiencia ou erro na informação do governador civil do districto. O governo tomou como base de reforma o harmonisar quanto possivel as circumscripções administrativas com as circumscripções judiciaes, tendo em vista a unidade dos respectivos serviços, elemento essencial de uma boa administração.

Acontecia que freguezias de um mesmo concelho pertenciam a mais de uma comarca, e que muitas comarcas se compunham de differentes concelhos. Estava justamente n’este caso a comarca de Fornos de Algodres, cuja recebedoria abria para tres concelhos.

Resolveu, pois, o governo acabar com estas anomalias, contra as quaes eram frequentes as reclamações, e na revisão que fez dos vinte e um districtos do reino não teve outro intuito senão o de procurar simplificar os serviços publicos, tanto administrativos como judiciarios, harmonisando-os pela coincidencia das circumscripções.

Procurou fazer uma obra tão igual, tão justa e tão util quanto possivel, sem se importar com affinidades politicas, agremiações partidarias ou quaesquer difficuldades que d’ahi podessem resultar para a existencia do governo.

Póde o digno par, no seu criterio, julgar que foi serviço de pouca monta, mas o que affirma é que em relação a Fornos de Algodres, ou a qualquer outra comarca ou concelho, o governo procedeu com inteira igualdade, sem fazer uma unica excepção.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Thomás Ribeiro: — Se eu consultasse apenas o estado da minha saude, não me atreveria hoje a tomar a palavra sobre o assumpto que está em discussão, mas pareceu-me que um trabalho, que, apesar de todos os defeitos, porque os deve ter e muitos, manifesta de um modo bem evidente o talento, a capacidade e o zêlo do gabinete, especialmente do sr. ministro do reino, não devia passar na camara dos pares sem ao menos se lhe fazerem as honras da discussão e as censuras ou os cumprimentos devidos.

Não venho tecer a apologia d’este trabalho;, pelo contrario, venho apresentar ao nobre ministro do reino algumas considerações de reparo ao seu trabalho, más taes que podem offerecer-se ao melhor amigo.

Sei, ou presumo, que não estamos em epocha de podermos ir para o caminho, que em alguns pontos eu possa indicar; simples manifestações de um desejo; mas em todo o caso fico bem com a minha consciencia, e espero em Deus que tambem hei de ficar bem com o governo e com a camara dos dignos pares.

Tenho um grande sentimento de ver que vozes intemeratas, que dia a dia, hora a hora, procuram os defeitos da politica da administração publica e não deixam de os apontar, fiquem, n’um assumpto de tamanha importancia, como é uma reforma administrativa completa, sem arguir os defeitos que porventura aqui possam encontrar.

Sympathiso muito com os nobres titulares, e meus collegas, que de quando em quando ou frequentemente aqui fazem a sua opposição; mesmo porque sem opposição não se comprehende uma assembléa legislativa.

Já disse, porém, e repito: gostava que estes talentos, verdadeiros talentos, que fazem constante opposição sobre questões ás vezes de mero detalhe, sobre uns defeitos pessoaes, que não doutrinaes, de administração, ou de politica, viessem, quando se abre um campo tão vasto como é uma reforma administrativa, com as suas idéas illustrar os assumptos que um codigo d’estes naturalmente envolve. O resto é o que eu chamo, e peço perdão a s. exas., que sabem quanto os estimo, o resto é politiquice. A politica propriamente dita quer os esforços de todas as intelligencias, contestando e defendendo as obras de grande alcance pratico; e entre as maiores que foram apresentadas pelo governo, seguramente conto eu a reforma administrativa. Ora, n’esta parte s. exas. ficaram silenciosos. Lamento o facto sem lhes contestar o direito.

O meu antigo amigo o sr. conde de Thomar apenas advogou a causa da sua terra natal, ou dos seus maiores, e fez muito bem.

Eu pertenço áquelles que na humanidade encontram a sua patria em Portugal; em Portugal, sou pela minha provincia; na Beira, sou pelo districto de Vizeu; no districto, pelo meu concelho de Tondella; no concelho de Tondella, sou pela minha freguezia, a aldeia onde nasci — Parada de Gonta. -

E quando, porventura, ouço, em nome de novas doutrinas, proclamar que não ha patria já, e que a patria é a humanidade, sinto que o meu coração se revolta, ou. porque a proclamação é blasphema ou porque uma educação de velhos tempos, tornou inextinguivel era mim o sentimento de um, patriotismo intransigente.

Não é, não póde ser um sentimento phantastico, e por isso mesmo illusorio, o amor que consagrâmos á nossa terra natal.

Não ha muito ainda, tive eu occasião de na minha provincia fallar com dois dos soldados que praticaram os ultimos feitos heroicos em Africa... os ultimos não! — os novissimos —, dos quaes ouvi que tinham sido muito acclamados na Africa, em Lisboa, em Penafiel, porque pertenciam a uma bateria de Penafiel, mas, acrescentaram elles: «A nossa grande gloria foi quando chegámos ás nossas, aldeias, e recebemos os abraços dos nossos parentes e patricios.»

A patria existe, pois.

O nosso berço não nos póde nunca esquecer; somos levados sempre a amal-o e a defendel-o.

Dou os parabens ao sr. conde de Thomar por defender a sua terra. Honra lhe seja.

Conheço Fornos de Algodres; é berço de tantas eminencias, que, se eu podesse tambem advogar a sua causa, pediria ao nobre ministro do reino que tivesse em muita consideração as tradições d’aquelle concelho, fazendo ainda que n’elle fosse creada uma comarca. E s. exa. havia de ter em attenção o meu pedido.

Página 426

426 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Faço votos sinceros por que o governo obtempere aos desejos do digno par o sr. conde de Thomar.

E dito isto, não para lisonjear ninguem, que não estou na idade de receber ou distribuir lisonjas, sendo só meu desejo satisfazer aos dictames da minha consciencia, vou fazer brevissimas considerações a respeito do projecto em discussão, projecto que vae ser transformado em lei.

Não é a primeira vez que digo bem d’este trabalho.

Já antes da minha ida para o Brazil, eu escrevi alguns artigos na imprensa periodica portugueza, pondo em relevo o desassombro com que o governo pretendeu, quanto possivel, corrigir alguns defeitos que havia, e ha, n’este paiz de compadres e afilhados.

Nós não temos creado (por via de regra) concelhos ou comarcas para bem da administração ou da justiça, mas para bem de um, dois ou tres bachareis.

Assim se tem procedido no nosso paiz.

O que digo de Fornos, applaudindo o sr. conde de Thomar, não o digo de outros concelhos e comarcas dissolvido.

Sabe Deus quantas vezes se arrependeram, ou arrependerão, aquelles que pediram a justiça para proximo da sua porta, e festejaram com foguetes, e musicas a graça do governo.

A este, respeito lembro-me de que havia uma terra em que não se conhecia nem medico, nem advogado, e n’ssa terra não havia doenças, nem emandas.

Foram para lá um medico e um advogado, e desde então as doenças e as demandas começaram a apparecer e a multiplicar-se para não mais acabarem.

A justiça ao pé da porta, tem algumas vezes estes inconvenientes.

Portanto, tudo quanto for acabar, salvas poucas excepções, com as pequenas comarcas e os pequenos concelhos, acha o governo, que serão actos dignos de todo o louvor.

Fallemos agora do projecto:

Se me perguntarem se me agrada o systema centralisador na administração publica, eu direi, a v. exa. que não; não me agrada.

Propendo essencialmente para a descentralisação.

O codigo chamado de Sampaio era para mim um codigo excellente. Quasi o meu ideal.

Vieram depois diversas reformas alterar esse codigo, abolindo muitas prerogativas concedidas aos corpos locaes. E foi o partido progressista que começou de novo a centralisar as funcções administrativas.

Nós eramos considerados conservadores, ou reaccionarios, talvez; ao passo que o partido progressista era considerado progressista. Pois a reforma administrativa de Antonio Rodrigues Sampaio foi tão descentralisadora, que o partido progressista substituiu-a por outra menos liberal.

Note-se que não venho agora combater o partido progressista, principalmente não estando aqui nenhum dos seus membros. E a proposito seja-me licito que eu lamente esta ausencia voluntaria e propositada dos dignos pares progressistas. Parecia-me que s. exas., duvidando muito embora da legitimidade da eleição de ande saiu a actual camara dos deputados, não deviam nem podiam duvidar da legitimidade dos seus direitos e da valia, dos seus diplomas de pares.

Sinto muito a sua ausencia. Mas eu agora não vou censurar, vou defender aquelle acto do partido progressista.

Entendeu-se então que uma descentralisação tão ampla como a que estava estabelecida pelo codigo de Rodrigues Sampaio era demasiada para Portugal, como indicavam as perturbações em que se vieram a encontrar os corpos administrativos, que, em virtude das faculdades que por esse codigo houveram, se tinham mettido em despezas com que não podiam; e tornou-se necessario salval-os.

Todos estes precedentes desculpam, por consequencia, e de alguma fórma justificam tambem o actual governo de ter centralisado varios serviços. Eu, que já declarei ser partidario professo da descentralisação, sabendo o reboliço que ella causou no nosso paiz, confesso que tanto o partido progressista como o actual governo são em meu conceito absolvidos, se não louvados, pelos actos que praticaram contra a doutrina que professo.

E, referindo-me especialmente ao. sr. ministro do reino, apraz-me reconhecer que s. exa. tem capacidade para ir muito mais longe, se o julgar preciso, no seu caminho reformador.

O governo supprimiu concelhos; o governo supprimiu comarcas, mas respeitou os districtos.

Por quê?

Por prudencia, talvez, não por conveniencia, quero crer, da administração.

Todos nos devemos recordar de que em 1821, quando a nossa liberdade estava no berço, em vez dos governos districtaes havia os governos provinciaes: Lembro-me até de que a provincia da Beira era uma só, que por causa de governos militares se dividiu em duas: Beira Alta e Beira Baixa.

Ora, no sentido em que foi elaborada a reforma que está em discussão, encontro ensejo de evocar estas reminiscencias e de sentir que não retrocedâmos aqui para 1821.

A verdade é que em 1821 governavamos deste modo o reino, e sem haver reclamações. Então estas circumscripções e as suas capitães não tinham a servil-as os caminhos de ferro, nem as estradas ordinarias. Havia grande dificuldade em ir de um ponto a outro reclamar justiça, e, comtudo, assim se fez sem haver a mais pequena queixa. contra estas circumscripções administrativas.

Ora, porque não acabou s. exa. com muitos districtos que não correspondem a nenhuma necessidade, que não podem com os seus encargos, que não têem nenhuma rasão de ser?

O sr. Mártens Ferrão, de saudosa memoria, sendo ministro do reino, fez uma reforma administrativa muito bem feita, como bem feitos eram todos os seus trabalhos, e, comtudo, caíu essa reforma pelo descontentamento dos povos.

Eu não sei se seria esta a rasão que fez agora recuar o nobre ministro do reino, pois incontestavelmente o ponto de partida da sua obra era reduzir os districtos, ou voltar-nos governos provinciaes.

Deste modo outros elementos viriam á administração publica e seriam bem vindos, que tambem é justo a é bom ir educando os povos em pontos de doutrina civica e, politica. Viriam com esta reforma as juntas provinciaes que . não seriam de todo inuteis. Ellas morreram; ellas, não, mas as juntas, districtaes, por causa, da politica, principalmente, que não por necessidades administrativas, e prestaram em muita parte grandes serviços. Eu podia dizer ao sr. ministro do reino os nomes de alguns districtos onde as conheci e onde fizeram falta; mas não vem a proposito.

Quiz apresentar estas considerações ao nobre ministro do reino porque tive pena de que no apparelho torneador do seu radicalismo, não podesse metter os districtos. Se lhe fosse possivel, certamente o teria feito.

Era mais logico, mais consentaneo com todo o seu trabalho e mais util. E agora permitta-me v. exa. que eu aborde uma questão que, estas considerações me suggerem.

O sr. ministro do reino concedeu aos Açores a sua autonomia administrativa.

Eu sei que a ilha de S. Miguel, hoje em posse d’ella, é uma das terras mais bonitas, uma das mais, laboriosas, uma das mais ricas, e digna de o ser, do territorio portuguez; sei que tem sabido vencer grandes difficuldades pela força da sua vontade, do seu trabalho, do seu saber, da sua persistencia; por consequencia tudo quanto se lhe faça de bem é de justiça, mas eu não gosto de ver excepções,

Página 427

SESSÃO N.º 32 DE 15 DE ABRIL DE 1896 427

não sendo indispensaveis, dentro do mesmo paiz. Sendo sim; e até as applaudo.

Já quando em outra reforma administrativa, a que já me referi com louvor, se fizeram excepções em favor do Porto e de Lisboa, não me pareceram bem. E comtudo ha via e ha circumstancias excepcionaes em favor d’estas duas cidades.

Ora, se n’esta reforma s. exa. tivesse podido conseguir abolir alguns dos nossos districtos, que no meu entender não teem rasão de ser, e voltar ás circumscripções provinciaes, o regimen excepcional concedido aos Açores podia ser o regimen normal dás provincias do continente e das ilhas, ou formular harmonicamente as faculdades de conferir, de modo a não haver pretextos para ciumes ou para desconfianças; resultado nem sempre justo mas naturalissimo das providencias excepcionaes.

Sobre este ponto mais nada.

Depois dos districtos, apparecem naturalmente os municipios. O municipio é, por assim dizer, a pedra angular do edificio administrativo. O municipio tem atravessado incolume as maiores difficuldades e vicissitudes. Não sem pre radicado no mesmo ponto, mas acatado sempre com o mesmo respeito. Os foraes, tão calumniados em 1821, sempre os respeitaram e por toda a successão dos réis teem sido respeitados estes conselhos dos povos. Quizera muito que o municipio continuasse a vestir a sua camisa lavada Para elles, a superintendencia precisa; mas nenhuma tutela.

Na reforma administrativa, nesta reforma, encontram-se municipios tutelados; são os concelhos de 3.ª classe, de onde o sr. conde de Thomar quer, e muito bem, passar para 2.ª o de Fornos. Não comprehendo para que elle sirvam.

O sr. Conde de Thomar:— Isso não é commigo, o governo é que os decretou.

O Orador: — Eu antes queria que elles não existissem do que ficassem sob a tutela administrativa.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Pelo projecto em discussão desappareceram os concelhos de 3.ª classe.

O Orador: — Estimo muito que assim seja. Não desejo hoje camaras sob a presidencia e tutela do administrador, não comprehendo municipios que o não sejam. Comtudo, viveram assim no antigo regimen.

Sei perfeitamente que os; municipios eram muito exigentes, quando se afidalgaram, principalmente o de Lisboa. Tive occasião de ver que este afidalgamento chegou aqui ao seguinte: pretendendo um governo, de que eu fazia parte, fazer um gradeamento em volta do monumento dós restauradores de 1640, levantou-se a camara de então e expoz ao governo que sem sua licença nada se fizesse, porque tudo quanto havia em Lisboa lhe pertencia. Tudo! comprehendem os dignos pares? Tudo!

Isto não poderia ser hoje, porque os governos, nas ultimas reformas que teem feito, cercearam as attribuições das camaras municipaes, e por que á frente d’este ramo de serviço publico está um cavalheiro que eu respeito muito. Alem d’isso as faculdades que o governo tomou sobre si, talvez um pouco exageradas, são todavia uma salvaguarda para não fazerem cousa que se não deva fazer. Periodo transitorio, de certo.

N’este codigo administrativo ha tambem uma parte que. diz respeito a eleições. Consta-me que o governo está fazendo uma reforma eleitoral; não sei se isto é ou não verdade; não o pergunto mesmo a s. exa. em todo o caso, se a faz, é porque a julga absolutamente necessaria.

Estamos todos os dias fazendo reformas eleitoraes, e eu, sr. presidente, não desejo pedir para esta reforma o bule do sr. conde de Bretiandos.

Para mim, no campo das minhas theorias, note-se bem, ha apenas um methodo eleitoral pela qual se poderá determinar (se podér) a opinião do paiz; é o systema de Girardin, uma só lista para todo o paiz. Emquanto. s. exas.
fizerem a contagem dos votos nas cabeças dos concelhos ou no escrutinio de cada assembléa, nunca ninguem saberá ao certo qual foi a genuina votação, ou qual seria, se ali não estivessem os olhos e os caprichos das auctoridades e campeões locaes.

É preciso que os votos venham todos para Lisboa e aqui se faça a contagem e o escrutinio, bem misturadas as listas e sem poder saber-se a sua respectiva especial proveniencia.

Era este o principio que desejava ver ensaiado. O que em França era difficil, aqui era possivel. Cem nomes cabem numa folha de papel. Só assim se poderá evitar a interferencia efficaz dos administradores dos concelhos e mandões officiaes ou officiosos sobre o acto eleitoral. A organisação dos partidos, mas organisação a valer, era essencial; e os eleitos seriam da nação e não de campanario.

Eu sei que os mandões officiaes não deixariam de dizer que se lhes deviam grandes serviços, mas. isto pouco importava.

A não ser assim s. exa. faz hoje uma lei eleitoral; os que vierem ámanhã fazem outra; os que se seguirem a estes ainda outra, de fórma que teremos de viver eternamente a fazer leis eleitoraes; n’isto concordo em absoluto com o sr. conde de Bertiandos, sem nunca termos verdadeiras eleições. Que, torno a dizer, não sei o quer daria a idéa de Girardin, pois nunca foi experimentada.

Outro ponto:

Tambem aqui se trata de passaportes para os que desejarem emigrar ou sair do reino.

Sobre este ponto, sr. presidente, direi muito perfunctoriamente ao illustre ministro que o conceder-se emolumentos aos governos civis é facilitar a emigração. Não peço que ella se difficulte demasiadamente, ainda que seja opinião minha que carecemos dos braços que vão para fóra, mesmo aqui, na metropole; mas, pelo menos, que os que promovem a emigração, ou externos ou internos, se apresentem ao governo e mostrem as suas credenciaes ou os seus contratos.

Eu tinha desejo de conversar sobre este ou estes pontos, mas não posso ir alem do que a minha posição permitte.

Vou apontar só um facto para que chamo a attenção do governo, querendo que elle veja como por cá se organisa e expede a emigração.

Uma companhia obriga-se a angariar não individuos,, mas familias, em Portugal, para emigrarem, e consegue, ajudada pelos nossos engajadores, levar como familia um homem, uma mulher, duas creanças; por exemplo, uma vez chegados ao logar do seu destino e ultimado o contrato pelo reconhecimento do bom serviço, averigua-se que o consorcio era de contrabando e que as creanças foram facil e baratamente encontradas e compradas nas das de Lisboa ou dó Porto.

Lá, mais um elemento de prostituição e dois de mendicancia e miseria.

Sobre este assumpto e n’este ponto peço ao sr. ministro do reino todos os cuidados possiveis, a despeito, mesmo, de grandes sacrificios que sejam necessarios, a fim de, evitar-se a continuação d’esta emigração torpissima.

A emigração tambem provem, em grande parte, da pobreza do paiz de onde se emigra; e o nosso paiz arranja, por vezes, uma pobreza a que poderei chamar artificial. Por exemplo, no tempo do mallogrado estadista, companheiro do nobre ministro do reino, o sr. Carlos Lobo d’Avila, publicaram-se decretos, regulamentos e portarias contra a contrafacção dos vinhos. Todos sabem que os vinhos são a nossa grande riqueza, que o lavrador luta com grandes difficuldades para replantar, para cultivar os seus vinhedos, para curar, para produzir os seus vinhos, e precisa mandal-os para os mercados estrangeiros, porque não têem para a totalidade das colheitas consumo no paiz. Ora, os mercados estrangeiros já desconfiam que

Página 428

428 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

os nossos vinhos, alguns pelo menos, vão falsificados. Por isso o governo providenciou contra essa falsificação.

Assim o disse nos seus decretos, e honra lhe seja.

Nós carecemos urgentemente dos mercados estrangeiros, e é essencial que se lhes garanta a genuinidade dos nossos vinhos. Pois consta-me que ainda se falsificam vinhos em Portugal, e d’isto aviso o governo, cujos desejos conheço.

Mesmo na Beira, no paiz do Dão, está trabalhando uma fabrica que exhaure, de quando em quando, todas as forças das suas minas de agua, para fabricar vinho, que é vendido por grande parte ao paiz.

E se fosse só agua!

Ainda ha pouco, tempo se contava de um envenenamento causado pelos productos dessa fabrica num hotel em Vizeu. Dizem-mo pessoas do melhor conceito d’aquella região. Foi chamada a policia e a justiça; a proposito do caso, ou fosse porque fosse, nomearam-se commissões, que nunca se reuniram; e a fabrica continua a expandir-se e a fabricar vinho. Dizem — vinho — assim lhe chamo.

O sr. Conde de Thomar: — Ha outra em Thomar.

O Orador: — Não sabia.

Peço ao governo que olhe por isto. Como ha de o agricultor, vendendo tarde e mal o seu vinho, ou mesmo não o vendendo, dar trabalho a esses braços, que se julgam de mais n’esta terra e fogem para o estrangeiro, se não se acudir a este estado de cousas?

Sei que o governo tem feito muito; pois faça mais e acabe com este contrabando, que nos póde trazer grandes prejuizos. Levanto esta questão para pedir e alcançar remedio, e tambem para com as respostas do governo, formaes, honradas, categoricas, prevenir duvidas ou desfazer apprehensões que se possam formar aqui e nos mercados estrangeiros.! É preciso que o governo mostre bem varrida a nossa testada.

No codigo em discussão tambem se encontra menção das nossas instituições de piedade.

D’estas instituições, de algumas, que são ricas, deviam sair uns taes ou quaes bancos agricolas adjuctorios, que acudam ao pequeno agricultor, que lucta com grandes difficuldades, principalmente nas provincias do norte; não sei se nas do sul succede o mesmo.

Uma grande parte d’estas instituições, porem, não merece os elogios que o nobre ministro do reino lhes teceu. Em grande parte ellas servem, ou para as tentações de vaidade na sua mal exercida caridade, ou para usura, ou para se agasalharem entre si aquelles que estão na mesa ou direcções das diversas irmandades, onde tratam principalmente dos seus interesses (salvas sempre honradas excepções).

Mas ha mais do que isto.

Quando o. sr. Andrade Corvo foi ministro das obras publicas, eu tive a honra de acompanhal-o n’uma digressão pelo reino. N’essa digressão encontrámos uma misericordia rica; e s. exa. quiz fundar ahi um banco agricola.

Fundou-se esse banco, mas nunca, até hoje, que eu saiba, soccorreu a agricultura, estando até determinado nas suas actas que não se dê, a menos de 7 por cento, o juro dos capitães d’esse banco.

Ora, o nobre ministro sabe muito bem, e sabemos nós todos, que a agricultura não dá para isto. Não póde ser mais de 3 por cento ou 4 excepcionalmente.

Note v. exa. e a camara que me reporto aqui a informações, dignas de fé, mas não vi documentos que m’o confirme. E mais: custa-me a acreditar que assim seja. Hei de, porem, informar-me, e se a noticia se confirmar virei pedir providencias.

Pedir 7 por cento de juros um banco agricola! não póde ser; apesar da grande desorientação em que vivemos.

É preciso, aproveitar todos os elementos de vida e empregar todos os cuidados e auxilios, capazes de alentar a força social de que precisâmos para vencer os mil obstaculos que a cada passo encontramos nos maus ou arduos caminhos da nossa labutação.

No intuito de melhorar as nossas condições economicas teve o governo a grande, a boa e generosa idéa de acabar com os incultos ou baldios d’este paiz, e por isso mandou que se distribuissem os dominios baldios pelos habitantes das freguezias.

Dou os parabens ao nobre ministro do reino.

Eu sou de uma aldeia em que não ha baldios e ninguem lá morre de fome nem de frio. Todos têem o seu gado; todos encontram lenha e estrume; todos como pobres vivem, mas não miseraveis.

Freguezias vizinhas vêem isto, attentam na esterilidade lugubre dos seus extensos baldios, mas no dia em que se quizer pôr em pratica a nova lei, levantam-se unanimes em nome do seu maninho. Que cegos, que illudidos, que ignorantes!

Eu sei que o braço do sr. ministro do reino é forte para fazer executar n’esta parte a lei com que ha muito a lucrar, mesmo para prender os laços d’aquelles que vão, forcados, procurar lá fora os meios de subsistencia.

Mas eu queria mais! Queria que o nobre ministro do reino olhasse para o nosso Alemtejo, para as tres quartas partes do Alemtejo que estão por cultivar. É preciso que para ali. vá muita gente trabalhar. É preciso remodelar a propriedade d’aquella provincia, onde as sesmarias já foram um grande bem.

Já tenho dito por mais de uma vez que o codigo civil não foi feliz nem nos felicitou na reforma que fez da emphyteuse.

Hoje o emphyteuta que recebe de herança um prazo tem de dar tornas a todos os herdeiros, e, por consequencia, vae empenhar o prazo, ficando logo tolhido, e aquelles que recebem o dinheiro das tornas compram violas e guitarras e vão morrer em terras alheias.

Eu, sr. presidente, votei a lei desvincular; a mim mesmo pergunto ás vezes se fiz bem. Votava-a ainda hoje, mas ficava com as mesmas duvidas. Era preciso substituil-a.

A reforma da emphyteuse tem sido muito prejudicial. É conhecida a minha opinião. Prouvera a Deus que n’este ponto os poderes publicos olhassem mais seriamente para nós.

Sr. presidente, eu tenho visto o nobre ministro do reino implorar, olhando para o relogio d’esta casa, p encurtamento das minhas reflexões, e eu não posso mostrar que sou grato á maneira com que tenho, sido tratado por s. exa., melhor do que terminando aqui as minhas considerações.

Que alguem possa melhor esclarecer estas minhas reflexões, e que. s. exa. continue com o seu bom desejo, mas continue tambem a superar as difficuldades que os nossos amigos costumam fazer aos governos, muito mais do que os nossos inimigos.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Agradece as referencias elogiosas que o digno par, o. sr. Thomás Ribeiro, fizera ao seu trabalho, agora em discussão. O que tinha era os melhores desejos de acertar e conseguir alguma cousa util para o seu paiz.

Está em perfeito accordo com o digno par em muitos, pontos do seu discurso; mas a respeito de outros já não póde dizer o mesmo. Alguns até terá de refutar com energia.

Tambem acha que a descentralisação é uma theoria excellente e sympathica, que muito agrada ao seu espirito. Tambem tributa louvores ao codigo administrativo de 1878 e aos talentos e serviços de Antonio Rodrigues Sampaio. Lamenta que as circumstancias do paiz não tivessem vindo corroborar na pratica as boas intenções e o largo e generoso pensamento d’aquelle codigo e d’aquelle estadista.

Bastaria a circumstancia do muito que devia á memoria de Sampaio para que desejasse seguir, na remodelação administrativa que tentou, o caminho traçado pelo codigo de 1878; mas infelizmente, e isto reconheceu o digno par,

Página 429

SESSÃO N.º 32 DE 15 BE ABRIL BE 1896 429

as circumstancias vieram demonstrar que o paiz não estava, ainda suficientemente preparado para receber tão ampla descentralisação.

Comtudo, no codigo que se está discutindo, não foi de modo algum cair no extremo opposto. As camaras municipaes, por exemplo, ficaram mais alliviadas na tutela do que o eram no codigo de Sampaio; o governo apenas se reservou o direito de exercer activa fiscalisação quanto ás despezas, impostos e nomeação de empregados a cargo das municipalidades.

A respeito da suppressão de alguns concelhos referiu-se o sr. Thomás Ribeiro, e tambem o sr. conde de Thomar, a factos muito attendiveis; mas o que mais preoccupou o governo nesta reforma foi fazer cousa que se podesse executar. Esse fim parece tel-o attingido. Procedeu-se á extincção de alguns concelhos, procurando harmonisar a circumscripção administrativa com a judicial, sem que fosse preciso que a força armada interviesse violentamente. Tanto isto prova que não houve quaesquer intuitos partidarios; que não se fez selecção entre localidades progressistas e regeneradoras.

Quanto á remodelação dos districtos, como o digno par parecia desejar, não a emprehendeu por duas rasões: l.ª, porque desde que as juntas geraes tinham desapparecido, não havia nem maior nem menor administração local pelo facto dos districtos subsistirem. O pessoal dos governos civis, fóra de Lisboa e Porto, não precisava ser, nem era, muito numeroso. Fazia-se com elle uma pequena despeza, como se podia ver pelo orçamento geral do estado; 2.ª, porque não valia a pena despertar resistencias materiaes para obter pequeno proveito.

O ministro que ámanhã lhe succeder na pasta do reino poderá, querendo, completar a obra, se a julgar util; poderá proceder, com maior facilidade, á revisão de um ou outro districto.

Referiu-se o digno par, sr. Thomás Ribeiro, a certas regalias administrativas concedidas aos districtos dos Açores, e disse que não gostava de excepções.

Responderá que a verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente os seus desiguaes. É uma verdade scientifica. E ninguem póde negar que as circumstancias em que se encontram as ilhas adjacentes são diversas das circumstancias do continente. A necessidade de virem a Lisboa todos os negocios administrativos, taes como orçamentos, obras publicas e outros melhoramentos a realisar, sendo ás vezes urgentes, dava origem a constantes queixumes e reclamações por parte dos povos d’aquelle archipelago. Portanto, desde que era possivel dar satisfação a essas reclamações, aliás justas, o governo tratou de regularisar a situação administrativa dos Açores, para que não continuasse havendo uma excepção, que representava uma injustiça com relação aos districtos do continente, ligados hoje entre si e todos com a capital pela facilidade de communicações das linhas ferreas.

Perguntou o digno par se o governo estava fazendo alguma lei eleitoral.

Responderá que o decreto publicado em dictadura está sendo examinado pela respectiva commissão parlamentar. É ali discutido, ha de ser discutido na camara, que o apreciará em sua plena liberdade de acção.

Referiu-se o digno par á questão da emigração, querendo ver facilidades para a emigração no facto dos empregados dos governos civis receberem emolumentos pelos passaportes.

Julga que a questão da emigração se prende com uma ordem de idéas mais complexa, mas em todo o caso dirá que por um decreto, já convertido em lei pelo parlamento, se estabeleceram disposições não só tendentes a reprimir a emigração, especialmente a clandestina, mas tambem a repartir de uma maneira que ao governo pareceu justa a receita proveniente dos emolumentos dos passaportes,

O sr. Thomás Ribeiro (pedindo licença para interromper): — Diz que estando presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros lembra a conveniencia de se fazer uma convenção com a Hespanha, porque uma grande parte da nossa emigração faz-se pelos portos hespanhoes.

O Orador: — Isso prova, como já disse, que a questão da emigração obedece a uma ordem de idéas complexa sendo preciso encaral-a sob muitos aspectos.

Ainda o sr. Thomás Ribeiro se referiu a dois outros assumptos, a que não quer deixar de responder, e a respeito dos quaes o mesmo digno par fez affirmações certamente demasiado genericas.

Quanto á falsificação de vinhos, dirá que se ha quem alguma vez os falsifique, como acontece com todos os generos alimenticios, o que é certo é que em geral a genuidade da producção está assegurada pelas medidas de vigorosa fiscalisação adoptadas pelo governo

O sr. Conde de Bertiandos: — Ha duas fabricas de falsificação, segundo ouvi aos dignos pares os srs. Thomás Ribeiro e conde de Thomar.

O Orador: — Não lhe parece muito conveniente para os interesses do paiz trazer este assumpto para a camara dos pares, sobretudo quando a concorrencia estrangeira na lucta pela existencia, procura desbancar os bons e antigos creditos dos nossos excellentes vinhos tão apreciados em toda a parte.

Não foi porque a industria da falsificação se tivesse desenvolvido que o governo procedeu; foi, como lhe cumpria, para, cohibindo um ou outro abuso, concorrer por sul parte para não dar p menor motivo de suspeita e garantir bem alto a genuidade dos vinhos portuguezes, pondo a toda a luz a verdade dos factos.

Exerce-se hoje uma vigilancia activissima, até por meio de commissões especiaes, em que collaboram os proprios interessados e uma ou outra contrafacção é immediatamente provida pelos tribunaes.

Perante o rigor da lei e da sua inteira observancia as pequenas excepções irão desapparecendo, e a pureza dos vinhos portuguezes ha de continuar a merecer, pelas cautelas de que está rodeada, a confiança não só do mercado nacional, mas tambem dos mercados estrangeiros

Tambem o digno par o sr. Thomás Ribeiro, referindo-se ás instituições de caridade, achou que ellas não mereciam os elogios que lhes eram feitos.

É certo que em todos os factos da natureza humana póde haver abusos, mas o que não parece duvida é que em toda a parte, especialmente no norte da paiz, esses institutos prestam relevantissimos serviços ao estado e á miseria na publica.

Ao passo que em Lisboa pesa sobre o orçamento do ministerio do remo a despeza a fazer com o hospital de S José, no Porto, a santa casa da misericordia recebe milhares de doentes e soccorre milhares de desgraçados sem encargo nenhum para o estado. O hospital de alienados do Porto é administrado pela misericordia em virtude do legado do conde de Ferreira, ao passo que em Lisboa o hospital de Rilhafolles está a cargo do governo.

O que diz a respeito da misericordia do Porto póde dizer tambem salva a devida proporção, a respeito de identicos institutos de beneficencia em Braga, Guimarães e outras muitas localidades.

As pessoas que, sem retribuição alguma, administram esses estabelecimentos, zelando os interesses dos doentes e dos pobres, são bem cabidas as referencias honrosas que se lhes façam. São bem cabidas, porque são merecidas e justas.

O sr. Thomás Ribeiro entende que as misericordias devem ser bancos ruraes. Dirá, para terminar, que não concorda com essa idéa, tão genericamente formulada, sobretudo. As misericordias não foram instituidas para esse

Página 430

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 430

fim, mas, principalmente, para valer aos enfermos e soccorrer os indigentes.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso.)

O sr. Conde de Lagoaça: — Sr. presidente, não ha nada peior do que o vinho!

Corria serena a discussão do codigo administrativo, e, a breve trecho, azedou-se logo.

Eu sr. presidente, não tencionava fallar n’esta occasião. Fil-o para levantar uma palavra pronunciada pelo meu illustre amigo o digno par sr. Thomás Ribeiro. E já agora não posso deixar de começar pelo conhecido dictado: Bem o préga frei Thomás, fazei o que elle diz, e não o que elle faz.

S. exa. estranhou que a opposição d’esta casa não tomasse parte nas questões que chamou momentosas, como esta que está em discussão, o decreto do codigo administrativo, fique simplesmente nos occupassemos em tratar assumptos a que s. exa. tomava a liberdade de chamar questões de politiquice. Ora, esta palavra é que eu não posso deixar passar sem reparo.

A opposição d’esta camara tem, dentro dos limites das suas forças, tomado parte nas discussões em que tem entendido dever tomal-a; não tem entrado apenas, como s. exa. disse ou pareceu querer dizer, em questões de politiquice.

Isso é um criterio que não considero á altura dos talentos do digno par.

Lá fóra, nos cafés e nas conversações das ruas, é que se chama a tudo politiquice, por ironia.

Mas isto não é politiquice, é politica.

As questões politicas são questões importantissimas em todos os paizes do mundo.

São essas que devem ter a primasia nas assembléas politicas, sobretudo quando versam sobre assumptos tão graves, como por exemplo a reforma constitucional. Se o digno par chama a isto uma questão de politiquice, não sei então o que se deverá entender por questão politica!

Esse assumpto, sim, esse merecia a attenção da opposição e do governo, alterava fundamentalmente o modo de ser politico da nação, tinha um grande valor em si, pelas alterações que fazia na constituição do reino, e não só por esse lado, mas, como exemplo para o futuro, como caminho porventura indicado aos governantes que se seguissem naquellas cadeiras e de que poderiam usar e abusar, systema que estes senhores teem adoptado e quem sabe, se, a continuarem assim, aonde nos levará tudo isto!

Essa era uma questão politica; tratei-a conforme pude, e a seu respeito não tive o prazer de ouvir a palavra auctorisada do meu illustre amigo o sr. Thomás Ribeiro. Por isso eu digo: Bem o prega frei Thomás, fazei o que elle diz, e não o que elle faz.

N’essa occasião é que eu desejava ouvir o digno par. Talvez s. exa. dispondo, como eu não disponho, de muito talento, com a sua voz auctorisadissima e larga pratica de negocios na sua gloriosa carreira publica e parlamentar, podesse influenciar no animo do governo, no animo do, sr. João Franco, que tão rebelde se mostrou ás minhas pobres considerações.

O digno par entendeu que nessa questão devia calar-se; que ella não era importante, mas de simples politiquice, e reservou-se para agora, para esta que se discute, porque é grave e momentosa. Ora, a esta é que eu tomo a liberdade de não dar a menor importancia, não porque ella não represente muito trabalho, muito talento da parte do sr. ministro do reino, que é trabalhador e talentoso, mas porque esta reforma está destinada a viver o que tem vivido outras reformas do mesmo genero. Não direi que está destinada a viver o que vivem as rosas, logar commum já muito repetido; mas... mudemos de flor, e digamos destinada a viver o que vivem os lyrios.

Para que havia eu de estar a perder o tempo e o trabalho, a queimar as minhas pestanas, a ler em casa tratadistas famosos, para occupar-me de obra de tão pouca dura?!

Que necessidade tenho eu de gastar o meu tempo em vir fallar aqui em centralisação e descentralisação, e em ir ás nebulosas, procurar a origem do municipio, se, ámanhã vem um outro ministerio reformar tudo quanto este governo reformou?!

Pois, não sabem todos que depois de 1878 tem havido tres reformas administrativas?!

Hoje a nossa legislação é um cahos de tal modo escuro e revolto, que está requisitando a intervenção não de um creador, mas de um destruidor.

Todos os ramos da nossa administração publica se baralham n’uma confusão em que ninguem se entende, de forma que se tivermos pendente qualquer questão que nos interesse, temos de esperar sete, oito mezes, e muitas vezes um anno, que ella se resolva, e isto sem ser por culpa dos funccionarios que superintendem nos serviços publicos, mas por culpa da propria legislação, que é tão confusa que não se sabe quaes as disposições que se devem applicar.

Ora, eu desejava que o sr. Thomás Ribeiro me acompanhasse n’estes justificados queixumes, mas não acontece assim.

Tem-se fallado, a proposito do codigo administrativo, em vinhos, na emigração, nas misericordias, e ainda n’outros variadissimos assumptos, menos no que verdadeiramente interessa ao paiz.

Se eu me resolvesse a apresentar algumas emendas ao projecto em discussão, de certo que não m’as acceitavam.

Tudo quanto eu proponho é rejeitado.

Muito me admiro de que eu não fosse ainda hoje chamado á ordem, porque todos os dias o sou.

Mas como ainda faltam cinco minutos para dar a hora, é possivel que ainda hoje o seja tambem.

Quem sabe? Talvez não seja, porque vou terminar.

Foi simplesmente para levantar as palavras pronunciadas pelo sr. Thomás Ribeiro, as quaes me parecem menos justas, que eu tomei a palavra.

Torno a repetir, a opposição trata as questões que entende dever tratar, e não quaesquer outras que lhe queiram impor.

Esse é o seu direito, e não abdica d’elle; nem decima a responsabilidade que d’ahi lhe advier.

As questões que a opposição aqui tem tratado não são de mera politiquice, dizem respeito a altos, a profundos interesses da vida collectiva da nação, e do seu moda de ser politico.

Para dizer isto pedi a palavra. Tenho dito.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada. Faltam apenas alguns minutos para encerrar a sessão. Não sei se o sr. conde de Bertiandos desejará aproveitar o pouco tempo que resta.

O sr. Conde de Bertiandos: — Se v. exa. dá licença aproveitarei esses poucos minutos.

O sr. Presidente: — Tem v. exa. a palavra.

O sr. Conde de Bertiandos: — Pouco direi, sr. presidente, pois faltam apenas alguns minutos para encerrar a sessão, e esse pequeno espaço de tempo é para me occupar da falsificação de vinhos e explicar o meu aparte ao sr. ministro do reino. Eu não affirmei a existencia de nenhuma fabrica de vinhos, disse apenas que tinha ouvido citar n’esta camara, duas, uma em Vizeu, a outra em Thomar.

Julgo gravissimo o assumpto, sobretudo por ser apresentado pelo sr. conselheiro Thomás Ribeiro, pois toda a gente tem conhecimento de que s. exa., alem de ser um illustre estadista, é nosso representante, na republica brazileira, e as suas affirmações não podem deixar de ter ali uma especial importancia.

Página 431

SESSÃO N.° 32 DE 15 DE ABRIL DE 1896 431

Não censuro s. exa., mas o que digo é que uma affirmação d’esta ordem, feita pelo digno par, exige prompta averiguação.

É necessario saber se os nossos dignos collegas foram bem ou mal informados. E para isso não ha outro caminho a seguir senão o governo desde já, por todos os meios ao seu alcance, mandar indagar e verificar se em Vizeu e Thomar existem essas fabricas, e castigar severamente os falsificadores.

Repito, é preciso que se indague se são verdadeiras as affirmações de s. exas. ou se s. exas. foram illudidos.

Parece-me que é este o processo a seguir, não encontro outro; mas é preciso que isto se faça o mais rapido possivel, pois esta questão é importantissima, e ficando de pé essas afirmações, podem affectar muitissimo os interesses vinhateiros.

Com relação ao que disse o sr. Thomás Ribeiro a respeito da opposição, de que faço parte, nada preciso acrescentar á resposta do sr. conde de Lagoaça, mas em todo o caso lembrarei ao meu nobre amigo um facto engraçado succedido com um lente, de direito, e que talvez ainda seja fallado em Coimbra pela sua originalidade.

Como esse lente era pouco severo, os estudantes, durante as prelecções, estavam sempre conversando, chegando ás vezes a ser grande a algazarra na aula.

O professor ía explicando a lição entermeando-a com ralhos e promessas, que não cumpria, de no fim do anno reprovar os discipulos.

Um dia os estudantes resolveram não fazer barulho, e o lente sentiu uma certa falta durante a prelecção, que teve por isso de ser muito mais curta do que era costume, pois já contava enchel-a com as reprehensões aos rapazes.

Terminada a aula, quando os estudantes passaram pelo velho doutor, fazendo-lhe a cortezia da praxe, disse-lhes este muito afflicto: «Olhem lá, eu fiz-lhes algum mal; os senhores estão zangados commigo? Estiveram tão calados durante a minha prelecção!» (Hilaridade.)

O reparo do meu illustre amigo o sr. Thomás Ribeiro, membro da maioria, fez-me recordar esta velha historia de Coimbra.

Vozes: — Deu a hora.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro do reino, que a pediu para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Conde de Lagoaça: — Então a qualquer de nós é defeso fallar depois da hora, e o sr. ministro do reino, que não pertence a esta camara, póde ainda usar da palavra!

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Conde de Lagoaça: — Eu mesmo digo que falle, falle. Só noto a desigualdade.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Parece-lhe que a importancia da affirmativa que fez o sr. Thomás Ribeiro sobre a questão dos vinhos, bastaria para desculpa de um pequeno excedente da sessão, porque era preciso tratar o assumpto com toda a seriedade.

Comtudo não insiste em fallar agora.

O sr. Conde de Lagoaça: — Falle.

Vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Tem o sr. ministro do reino a palavra.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco.): — Podem o sr. conde de Bertiandos e a camara ficar certos de que o governo não cessará de empregar todas as diligencias possiveis para assegurar a genuinidade dos nossos vinhos, e de que tomará sempre na devida consideração todas as informações relativas a um assumpto tão importante, e que tanta attenção lhe tem merecido. Participa que Sua Magestade El-Rei receberá ámanhã, ás duas horas da tarde, a deputação desta camara, que o sr. presidente nomeou para ir apresentar alguns autographos.

O sr. Presidente: — Para que a camara tomasse conhecimento dessa participação é que eu tinha concedido a palavra a v. exa., e a arguição que me fez o sr. conde de Lagoaça, era, portanto, inteiramente destituida de fundamento.

A proxima sessão será sexta-feira, continuando a mesma ordem do dia. Peço aos dignos pares que compareçam mais cedo.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e cinco minutos.

Dignos pares presentes á sessão de 15 de abril de 1896

Exmos. srs. Luiz Frederico de Bivar Cromes da Costa; Marquez das Minas; Condes, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Lagoaça, do Restello, de Thomar; Viscondes, de Athouguia, de Chancelleiros, da Silva Carvalho; Moraes Carvalho, Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Ferreira Novaes, Cypriano Jardim, Fernando Larcher, Costa e Silva, Margiochi, Frederico Arouca, Jeronymo Pimentel, Baptista de Andrade, José Maria dos Santos, Pessoa de Amorim, Thomás Ribeiro.

O redactor = Alberto Pimentel.

Página 432

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×