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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 263

A isto responderei - que se se estabelecesse o serviço obrigatorio como eu entendo, este negocio tomava differente aspecto, e havia de ser regulado de diverso modo.

É certo que muito maior numero do cidadãos seria incommodado, porem já todos tinham a certeza antecipada, que os individuos chegados á idade legal, salvas as excepções indispensaveis por causa physica ou moral, haviam de ir servir no exercito; e como era uma cousa util, e se sabia não haver excepções odiosas e injustiças relativas, todos se prestariam ao sacrificio de boa vontade.

Agora para ter um exercito como temos, quasi sem utilidade, dando-se na execução da lei do recrutamento tantas irregularidades, ha de ser difficil pôr em pratica esta lei sem causar os maiores transtornos.

Antes de concluir, vou fazer um pedido ao sr. ministro da guerra, dando-lhe assim uma prova da confiança pessoal que tenho em s. exa., se bom que não tenha nenhuma confiança politica no ministerio. Recebi uma carta anonyma, dizendo que havia um recruta em circumstancias de ter a baixa, porque esse individuo tinha sido recrutado indevidamente, e assim o julgara o conselho d'estado, que o considerára isento do serviço. Ora, a pessoa de que se trata tinha desertado antes d'aquelle tribunal proferir esta sentença; mas depois o tribunal competente absolveu-o, entendendo que não era desertor, por isso que não estava bem recrutado. Todavia esse homem, como se diz nesta carta, conserva-se ainda nas fileiras, apesar do ter sido dado como isento do serviço, e de ter sido absolvido como desertor.

Ora eu, se não tenho confiança politica no sr. presidente do conselho, sei de certo que s. exa., tendo conhecimento de que se pratica qualquer acto contra lei, procurará prover de remedio.

S. exa. póde errar, póde proceder de certo modo, segundo as suas conveniencias, mas estou convencido de que não quer o mal e o prejuizo de pessoa alguma; e, portanto, que tendo conhecimento de que um individuo se acha em circumstancias contrarias á lei, dará as ordens precisas para que este facto tenha termo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Eu peço ao digno par que tenha a bondade de me mandar essa carta, para eu poder tomar conhecimento do facto que s. exa. apontou.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Eu mando a carta tal qual a recebi, apesar de estar pouco legivel. N'ella pedem me que dirija uma interpellação ao sr. ministro da guerra, mas eu não julgo isso necessario, basta mandar a carta a s. exa.,- para tomar conhecimento do facto e fazer o que for de justiça.

(O digno par não reviu as suas notas.)

O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem): - Pedi a palavra, porque preciso que v. exa. me diga se está dado para ordem do dia o parecer n.° 290?

O sr. Presidente: - Não, senhor. Os pareceres que estrio dados para ordem do dia suo os n.ºs 283, 285, 284, 291 e 288.

Agora tem a palavra o sr. Franzini.

O sr. Franzini: - Na qualidade de relator do projecto que está em discussão, não tinha ainda pedido a palavra, porque o digno par e meu amigo, o sr. marquez de Sabugosa, não o tinha impugnado. S. exa. limitou-se na sessão anterior a fazer varias considerações sobre a interpretação que se póde dar á lei que chamou a reserva ás armas. E ás perguntas do s. exa. responderam muito competentemente o sr. ministro da guerra e o digno par o sr. Barros e Sá.

O digno par, porem, no discurso que acaba de proferir creio que achou exagerado o numero de 14:000 recrutas. Ora, eu devo dizer a s. exa. que o pedido de 14:000 recrutas justifica-se, tendo em attenção as diversas circumstancias baseadas na estatistica.

Parece-me, pois, que poderei dar ao digno par alguns esclarecimentos, pelos quaes s. exa. verá que não é excessivo o pedido para o contingente d'este anno.

Alem da perda que provem todos os annos da diminuição da força do exercito, proveniente das baixas concedidas ás praças que terminaram o tempo legal de serviço, ha a considerar muitas outras causas, que tendem a diminuir igualmente o effectivo nas fileiras.

Eu tenho aqui dois mappas, que vieram da secretaria da guerra, nos quaes se vê que nos annos de 1875, 1876 e 1877, alem da causa que já mencionei, ha a acrescentar mais estas:

1875 1876 1877 Total

Baixas por indevidamente recrutados 199 168 137 504
Por incapacidade physica 623 691 572 1:886
A cumprir sentenças 220 188 80 488
Passagem ao ultramar 298 345 147 790
Ás guardas municipaes 292 310 238 840
Ao corpo de marinheiros militares - 6 140 146
Ao deposito disciplinar 84 71 49 204
Ao regimento do ultramar - - - -
Desertaram 332 265 225 822
Falleceram 372 418 322 1:112
Somma 2.420 2:462 1:910 6:792

Por consequencia, temos já aqui elementos de perda muito importantes, que tendem a diminuir o effectivo do exercito.

Sendo esse effectivo fixado na força de 30:000 homens, e recebendo cada anno a sua baixa perto de 10:000, alem dos que saem pelas outras causas que já apontei, o exercito perde todos os annos mais de 12:000 homens, que necessariamente hão de ser substituidos por novos recrutas.

Alem d'isso, todos sabem, e é um facto provado, que a lei do recrutamento não se cumpre regularmente; o contingente pedido nunca é completamente satisfeito, como se vê no seguinte mappa:

Annos Contingentes Recebidos por conta Em divida
1875 12:000 7:990 4:010
1876 12:000 4:241 7:759
1877 12:000 4:781 7:219
Somma 36:000 17:012 18:988


Chamo a attenção do digno par sobre este ponto.

Pelos documentos a que me referi vê-se que nos annos de 1875, 1876 e 1877 houve uma divida de 18:000 recrutas; e, portanto, ninguem poderá dizer que para se contar com a força effectiva, como a lei determina, é exagerado o pedido de 14:000 recrutas.

E continuando a subsistir as mesmas causas, póde dizer-se que d'esses 14:000 recrutas só poderão obter-se, talvez, 7:000.

Comparando as nossas forças militares com as de outras nações, que pouco differem de Portugal em população, e se acham em circumstancias politicas identicas, ou quasi identicas ás nossas, vemos o seguinte, com relação ás forças dos seus respectivos exercitos.

A Belgica, cuja população masculina, e de 2.721:000, tem um exercito de 46:000 homens, no pé de paz, com 204 peças; no pé de guerra elevam-se aquellas forças a 103:000 homens e 240 peças; convindo lembrar que a neutralidade belga está reconhecida pelos tratados, assim como a da Suissa.

A Suissa tem de população masculina 1:350:000. O exercito regular, formado pelos homens de 20 a 32 annos, con-