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N.º 33

SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O digno par conde de Castello de Paiva manda para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Albergaria a Velha, contra disposições da nova reforma administrativa.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 122 (reforma administrativa). - É lida e admittida á discussão uma proposta apresentada na sessão anterior pelo digno par visconde de Chancelleiros. O digno par requer que essa, proposta fique em discussão conjunctamente com o projecto. É approvado, depois de uma troca de explicações entre o sr. presidente e o digno par Ernesto Hintze Ribeiro. - Discursa a favor do projecto o digno par Frederico Laranjo. - O digno par conde de Lagoaça propõe que seja aggregado á commissão do ultramar o digno par Ferreira do Amaral. É approvada. - Os dignos pares Correia de Barros, Guilhermino de Barros, Bandeira Coelho e Pereira de Miranda mandam para a mesa pareceres de commissões. Vão a imprimir. - O digno par conde do Restello usa da palavra sobre o assumpto em ordem do dia, e conclue apresentando duas propostas.- São admittidas. Dá explicações sobre o destino destas propostas o digno par Frederico Laranjo. - O digno par Oliveira Monteiro falla sobre o projecto em discussão, e tambem apresenta propostas de substituições e additamentos. - Sobre o assumpto que tem de constituir a ordem do dia da sessão seguinte, trocam-se explicações entre o digno par visconde de Chancelleiros e o sr. presidente.-Encerra-se a sessão, designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, e ministros da guerra e das obras publicas.)

Pelas tres horas e dez minutos da tarde, verificando-se a presença de 44 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio do presidente da camara municipal de Odemira, incluindo uma representação da mesma camara contra a emenda no projecto do novo codigo administrativo que isenta das percentagens municipaes o imposto sobre minas.

Para a commissão de administração publica.

O sr. Conde de Castello de Paiva: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara de Albergaria a Velha, pedindo que na nova reforma administrativa se não consigne o preceito que isenta a industria mineira das percentagens municipaes.

Rogo a v. exa. se digne envial-a á commissão de administração publica.

O sr. Presidente: - Vae ser remettida á commissão de administração publica.

Passa-se á ordem do dia.

Vae ser lida a proposta de adiamento mandada para a mesa pelo digno par o sr. visconde de Chancelleiros.

Leu-se e é do teor seguinte:

"Proponho o adiamento. do projecto era discussão até serem devidamente apreciadas pelo parlamento as propostas a que o governo se refere no discurso da coroa, tendentes, a reorganisar a fazenda publica e promover a nossa regeneração economica, e a considerar devidamente o nosso problema colonial."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão a proposta de adiamento que acaba de ser lida, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o digno par sr. Pereira Dias.

O sr. Pereira Dias: - Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que, dispensado o regimento, essa proposta fique em discussão conjunctamente com o projecto, tendo primeiro de votar se o adiamento.

O sr. Hintze Ribeiro (sobre o modo de propor): - Eu não comprehendo o requerimento do digno par o sr. Pereira Dias. O sr. visconde de Chancelleiros apresentou a sua proposta de adiamento. Creio que no regimento deve .estar indicada a maneira por que a proposta tem de ser considerada.

O sr. Presidente: - O artigo do regimento que se refere a este assumpto diz o seguinte:

(Leu.)

Ponho á votação da camara o requerimento do sr. Pereira Dias, visto que n'elle se pede a dispensa do regimento e visto que toma o logar da questão principal.

Os dignos pares que são de parecer que a proposta de adiamento do digno par o sr. visconde de Chancelleiros seja discutida conjunctamente com o projecto, mas votada em primeiro logar, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par relator do parecer.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 127 (reforma administrativa)

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, o discurso do digno par e meu illustre amigo o sr. visconde de Chancelleiros, discurso brilhante, de eloquencia viva e animada, como é proprio do talento de s. exa., mais se dirigiu á politica geral do governo, do que, propriamente, á reforma administrativa de que sou relator; parece, pois, que não deveria ser eu quem se encarregasse de responder a s. exa., e que essa resposta pertencia ao sr. presidente do conselho; ficava tambem assim mais igual a lucta; a idéa fundamental do discurso de s. exa. foi, porém, a mesma da do discurso do digno par o sr. Hintze Ribeiro, ao qual o sr. presidente do conselho respondera; perdoe-me, pois, o digno par ter eu tomado a palavra, variando um pouco a situação; o sr. presidente do conselho ha de, provavelmente, intervir ainda alguma outra vez n'este debate, e o sr. visconde encontrará então um adversario digno de si;