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424 ANNAES DA CAMARA DOS DIGKNOS PARES DO REINO

Mezes depois a mesma associação tornou tambem publico que obtivera no High Court of Justice, de Londres, uma sentença contra uma firma commercial de vinhos, prohibindo-lhe o uso da designação commercial de Puré Vintage Port ou qualquer outra designação em que entre a palavra Port ou Port Wine., a não ser para Red Wine (Vinho tinto) de Portugal, embarcado do Porto, que é geralmente e commercialmente conhecido como Port ou Port Wine, excepto se a essa designação commercial for addicionado por forma inilludivel o verdadeiro nome ou nomes do paiz ou paizes em que o vinho tiver sido preparado ou produzido; bem como de vender, offerecer, expor ou possuir para vencia vinho com aquellas designações, fora das condições acima mencionadas.

Como a Camara viu, em nenhum d'estes documentos se associava a palavra Douro ao vinho do Porto, o que, seja dito de passagem, seria uma profunda injustiça, porque poderia haver vinho do Porto que não fosse exclusivamente feito de uvas do Douro, e já as chronicas do tempo do Marquez de Pombal constatavam que o vinho de Oeiras era excellente para lotar com o do Douro, mas vinho do Porto sem uvas do Douro é o que me não consta que possa produzir-se.

Ha quasi meio seculo que a Associação Commercial do Porto defende incansavelmente, perante os poderes publicos, os principios de liberdade de commercio e, n'essa orientação, já foi ella quem mais influiu em 1865 para abolição do regimen restrictivo da barra do Porto. E as estatisticas ahi estão para attestar a justiça das suas reclamações.

De facto, no ultimo quinquiennio do regimen de restricção a exportação de vinhos licorosos e communs pela barra do Porto foi em pipas de 534 litros:

Pipas

Em 1861 26:908

Em 1862 27:910

Em 1863 34:905

Em 1864 35:619

Em 1865 39:208

Total 164:550

ou seja uma media annual de 32:910 pipas; ao passo que no ultimo quinquiennio a exportação total de vinhos pela mesma barra foi:

Pipas

Em 1901 97:704

Em 1902 107:585

Em 1903 95:775

Em 1904 84:786

Em 1905 105:580

Total 491:430

correspondentes a uma media annual de 98:286 pipas, ou seja mais do triplo do que no regime da restricção. Como acabo de declarar, quer nos algarismos relativos á exportação de 3861-1865, quer nos da de 1901-1905, estavam incluidos tanto os vinhos licorosos como os de consumo, cuja separação só começou a fazer-se nas nossas alfandegas em 1887; mas, considerando mesmo como licorosos todos os vinhos exportados em 1861-1865, embora entre elles houvesse avultadas quantidades de vinhos de consumo, a exportação de vinhos licorosos é actualmente superior á de 1861-1865, como se verifica pelas seguintes notas de exportação pela barra do Porto, relativas, exclusivamente, a vinhos licorosos:

Pipas

Em 1901 50:504

Em 1902 51:905

Em 1903 48:288

Em 1904 40:689

Em 1905 44:451

Total 235:837

que correspondem a uma media annual de 47:167 pipas, ou seja mais quarenta e tantos por cento do que a exportação de 1861 a 1865, e isto não obstante termos actualmente de luctar com regimens fiscaes desfavoraveis, com a propaganda contra as bebidas espirituosas, etc. Certo é que por causas mais ou menos conhecidas tem havido uma baixa sensivel na exportação dos dois ultimos annos, mas já este anno a situação melhorou, e é de esperar que a normalidade em breve se restabeleça.

Estes são os factos e não admira, pois, que á vista d'elles a Associação Commercial do Porto mantenha inalteravelmente a sua orientação tradicional.

Tive durante muitos annos a honra de presidir áquella respeitavel corporação e durante esse largo periodo não tenho a menor ideia de jamais ali se ter praticado qualquer acto ou sequer feito a menor referencia á conveniencia de uma modificação d'aquella attitude.

Como já hontem disse, a questão que fundamentalmente foi tratada no comicio do Porto — a da restricção da barra — estava posta pelo menos desde o começo do anno.

Houvera então a assembleia geral ordinaria d'aquella corporação para a apresentação do relatorio da gerencia de 1905, e meses depois uma reunião para a discussão d'aquelle trabalho. Em nenhuma d'ellas, porem, se proferiu a menor palavra que pudesse significar adhesão a semelhante doutrina. Mais tarde, no mez passado, realizou-se uma assembleia geral expressamente convocada para apreciar as propostas ministeriaes sobre os vinhos generosos, e por demais sabe a Camara e que ali se passou.

Em taes condições qual podia ser a, attitude da Associação Commercial do Porto, e d'aquelles que a acompanham, senão a que consta da representação que tive a honra de apresentar á Camara em fins do mez passado?

Posteriormente deram-se factos que de algum modo pareciam contrariar áquella orientação. Um d'elles foi e officio dirigido pela Port Wine Shippers Association á Associação Commercial do Porto dizendo que «comquanto approvasse o desejo do Governo Portuguez de limitar o embarque de Port Wine ao genuino producto do Douro, confiava em que não fossem impostas restricções desnecessarias á liberdade do commercio».

Outro foi o officio dirigido ao Sr. Ministro das Obras Publicas pelos membros estrangeiros da commissão nomeada em janeiro passado para apreciar as reclamações do Douro e em que se dizia textualmente o seguinte:

«Foi-nos communicado pelo Sr. Dr. Julio Vasques que S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho lhe manifestara desejos de que nós, como membros da commissão nomeada pela portaria de 25 de janeiro passado, dissemos o nosso parecer sobre as propostas apresentadas ao Parlamento relativamente á crise duriense. Cumprimos o nosso primeiro dever agradecendo ao Sr. Presidente do Conselho esta honrosa preferencia, e passamos a expor singelamente as conclusões a que chegámos acêrca das referidas propostas, apesar de não deixar de ser uma tarefa ingrata para estrangeiros o criticar um trabalho do Governo Portuguez.

Na nossa opinião, já expressa no parecer da minoria da commissão acima mencionada, o principio de restringir a exportação pela barra do Porto a vinhos produzidos exclusivamente no Douro não é provavel que tenha como resultado grande beneficio para esta região, a não ser que o Governo Portuguez consiga, por meio de tratados ou convenções, que os Governos estrangeiros dêem pratica confirmação a essa definição, legislando no sentido da prohibição da venda como vinhos do Porto (Port Wine) de todos aquelles que não forem assim classificados pelo Governo Portuguez. Posto isto, acolhemos com contentamento a expressa definição de vinho do Porto como sendo vinho produzido no Douro».

Seguem-se varias considerações sobre algumas bases do projecto e conclue-se assim: