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SESSÃO N.° 33 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1906 425

«Finalmente faremos notar a V. Exas. que este nosso parecer é emittido por nós como exportadores de vinho, não nos incumbindo apreciar se as bases de que se trata irão ou não offender os interesses de outras classes).

Mas os officios a que acabo de referir-me estariam realmente em contradicção com o que a Port Wine Shippers Association dirigiu em março ao Sr. Ministro dos Estrangeiros da Gran-Bretanha, em que se dizia que vinho do Porto era um typo especial de vinho produzido em Portugal e carregado do Porto? A Camara o avaliará.

Ha pouco mais de uma semana publicaram os jornaes telegrammas de Londres, dizendo que, em um banquete promovido pela Camara do Commercio de Liverpool em honra do illustre representante de Portugal em Inglaterra, o Sr. Marquez de Soveral, fora por S. Exa. annunciava a proximo realização de um tratado de commercio entre os dois países, conforme as bases lançadas pelo seu illustre amigo o Sr. Conselheiro Eduardo Villaça, que com tanta distincção geriu a pasta dos Estrangeiros quando acompanhou os Reis de Portugal na sua visita á Côrte ingleza.

Desnecessario será encarecer a importancia de semelhante noticia, mormente ao momento em que a questão de vinhos do Porto, de que a Inglaterra absorve 60 por cento, prende todas as attenções. Esperei, pois, pela chegada a Lisboa dos jornaes ingleses do dia immediato áquelle em que tivera logar o referido banquete, para ver se no discurso ali proferido pelo Sr. Marques de Soveral havia qualquer referencia a semelhante respeito. Infelizmente nos jornaes inglezes que pude obter, inclusive o Times, não vi referencia ao banquete de Liverpool Encontrei-a, porem, no Jornal do Commercio de terça feira. Vou ler á camara a parte do discurso do Sr. Marquez de Soveral que se refere ao assumpto e que é concebida nos seguintes termos:

«Antes de partir de Lisboa recebera instrucções para negociar com o Governo Britannico um tratado de commercio relativo ao vinho do Porto, o rei dos vinhos, tão famoso na historia d'aquelle paiz. Elle esperava alcançar protecção adequada contra a concorrenda inferior de liquidos espurios, que eram tão nocivos ao corpo como á alma».

É evidente que, falando de vinho espurios, o nosso illustre representante na Côrte de Saint James referia-se á imitações que em differentes paizes se fazem dos nossos vinhos do Porto, e não quaesquer vinhos licorosos portuguezes que, embora não possuam as qualidade nobres dos vinhos do Porto, são comtudo justamente apreciados nos differentes mercados consumidores.

Certamente S. Exa. zelaria por igual os legitimos interesses das diversas regiões do paiz, embora se criasse, se esse possivel, ao vinho do Douro uma situação especial, como consequencia do exclusivo da barra do Douro, caso Parlamento approvasse o respectivo projecto.

Assim o primeiro objectivo do negociador portuguez seria, sem duvida, obter a modificação do actual regimen iscai, que nos é extremamente desfavoravel, porquanto, carecendo os nossos vinhos licorosos, especialmente os do Porto, de uma alcoolização superior 30 graus Sykes, ou sejam 17,20 graus centesimaes, teem de pagar em Inglaterra a taxa de 3 shillings 675 réis) por galão, em vez de 1 hilling e 3 pence (281 réis), que pagam os vinhos licorosos estrangeiros, que não carecem de alcoolização igual aos nossos, o que corresponde a um differencial contra nós de 10,10 libras 4õi5225 réis) em pipa de 034 litros.

É claro que a modificação d'esse regimen fiscal, beneficiando por igual todos os vinhos licorosos portuguezes, nenhuma vantagem dá ao Douro sobre os vinhos do centro e sul do paiz, é assim, ainda que se conseguisse que a Inglaterra considerasse officialmente orno vinho do Porto unicamente o que fosse produzido no Douro, a vantagem para esta região não seria tão grande como pareceria á primeira vista, pois que, não tendo o Douro senão uma quantidade relativamente restricta de vinhos finos, era evidente que os vinhos de 2.ª e 3.ª categorias teriam de soffrer a concorrencia dos vinhos licorosos do centro e sul do paiz, que teem localidades onde existem incontestavelmente qualidades excellentes, que o commercio procuraria valorizar, em prazo mais ou menos curto, habituando o paladar da sua clientela a novos typos, que viriam a luctar com vantagem com as de qualidades inferiores do Douro, pois é preciso não esquecer que tambem nos vinhos ha modas, e que os actuaes typos superiores de vinho do Porto nem de longe se pareciam com os de 1.ª de 50 ou 100 annos.

Mas supponhamos, e é talvez o mais provavel, que a Inglaterra não modificava officialmente a sua definição de vinho do Porto; era natural que as casas inglezas exportadoras cuja sede é em Londres, como é sabido, embarcassem no Porto o vinho do Douro e em Lisboa o vinho do sul e centro do paiz, lotando um com o outro em Inglaterra, o que não podiam fazer nos armazens alfandegarios, mas facilmente fariam nos seus armazens particulares, para o que teriam vasilhame apropriado mais, do que sufficiente, como é obvio.

Em tudo isto, que lucrava o Douro, cujo mal era fundamentalmente o do
excessivo custo da sua cultura, pelo que não pode luctar com a concorrencia do
sul e centro do paiz, a menos que lhe fosse criado um regimen de excepção,
mas regimen realmente efficaz e não meramente illusorio, como aquelle que
tão enthusiasmada traz aquella infeliz região?

Sou negociante desde os 21 annos, e o logar que tenho n'esta Camara importa uma triste certidão de edade; tenho percorrido muito mundo, por causa dos meus negocios commerciaes, pois declaro á Camara que nunca ouvi, senão agora no meu paiz, que o preço do genero deixasse, de ser um factor fundamental para a sua collocação.

Pense bem o Douro no que vae fazer, pois talvez não tenha jamais um ensejo tão favoravel de fazer vingar as suas legitimas reivindicações. Se persistir, porem, no seu actual proposito, apressará a sua reina, e quando a triste experiencia das coisas lhe demonstrar que os seus defensores, evidentemente na melhor intenção, o levaram por mau caminho; o remedio talvez já chegue tarde.

Por ultimo, e a proposito do officio dirigido á Camara dos Senhores Deputados por alguns exportadores de vinho do Porto, e lido na sessão de terça feira pelo Sr. Teixeira de Sousa, declaro que de modo algum contesto a sua importancia, embora elles não representem a maioria d'aquella classe nem em numero, nem em quantidade de vinho exportista, segundo as notas que casualmente tenho á mão, da exportação de vinhos licorosos do Porto, respeitante ao segundo semestre de 1905 e primeiro semestre de 1906.

Pouco importa, porem, que elles constituam ou não a maioria da sua classe; o que é para lamentar é que a maioria dos signatarios reservasse para tão tarde a exposição da sua opinião, pois que se o tivesse feito a tempo e horas era possivel que a orientação da Associação Commercial do Porto, de que elles faziam parte, não tivesse sido a mesma.

Parece-me, porem, e não affirmo, porque nesta questão só affirmo o que consta de algarismos e documentos inilludiveis, que a attitude assumida agora por aquelles exportadores se deveria filiar principalmente no receio de que fossem por deante algumas medidas que ultimamente foram recommendadas, taes como o regime do alcool, regime dos cereaes applicado ao Douro, restricção de plantio e garantias de juros a companhias privilegiadas, o que o commercio de vinhos reputa com razão ainda mais prejudicial do que a