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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 33

EM 2 DE MARÇO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

José Vaz Correia Seabra de Lacerda
Francisco José Machado

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa requer documentos pelos Ministerios das Obras Publicas e Fazenda.

Ordem do dia (continuação da discussão sobre o projecto de lei que regula a liberdade de imprensa). - Usa da palavra o Digno Par Sr. Francisco José de Medeiros, a quem responde o Digno Par relator, Sr. Luciano Monteiro. - Mandam pareceres para a mesa, sobre os projectos relativos á crise vinicola e a passaportes, os Dignos Pares Teixeira de Vasconcellos e Alexandre Cabral. - O Sr. Presidente levanta a sessão.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Peita a chamada, verificou-se a presença de 33 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Não houve expediente.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Sr. Presidente: envio para a mesa os seguintes requerimentos:

«Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, seja remettida a esta Camara, com a maior urgencia, a nota dos vinhos licorosos arrolados no Douro e fora do Douro; de vinhos do Douro e de producção estranha, nos termos da lei de 7 de novembro de 1906».

«Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me sejam remettidos com a maior urgencia os esclarecimentos seguintes:

1.° A data em que as fabricas de S. Miguel e Terceira iniciaram a laboração fabril do assucar, para os effeitos da condição 5.ª da lei de 15 de julho de 1903;

2.° A quantidade de alcool que as mesmas fabricas teem em deposito;

3.° As quantidades de alcool industrial, por desnaturar, que as fabricas açoreanas e do continente teem entregue ao consumo em cada um dos ultimos cinco annos, por fabricas».

Estes requerimentos foram lidos na mesa, e mandados expedir.

O Sr. Presidente: - Tinha a palavra antes da ordem do dia o Digno Par Sr. Raphael Gorjão. Mas como não está presente o Sr. Ministro da Marinha, a quem S. Exa. deseja dirigir-se, e como nenhum outro Digno Par pediu a palavra, vamos entrar na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão sobre o projecto de lei (parecer n.° 33) que regula a liberdade de imprensa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Digno Par Sr. Medeiros.

O Sr. Francisco José de Medeiros: - Sr. Presidente: pois que pedi a palavra sobre a ordem, começo por enviar para a mesa a minha moção:

«A Camara, reconhecendo que o projecto em discussão não é liberal, nem justo, em muitas das suas disposições, e, principalmente, que não era necessario, continua na ordem dia».

A minha situação parlamentar é verdadeiramente critica no momento presente.

Mas... aqui não ha logar somente para os grandes oradores, como os que teem illuminado este debate com os fulgores do seu talento e com as scintillações da sua eloquencia; aqui ha logar para todos os homens de boa vontade, mesmo para o que menos favorecido for de recursos de intelligencia e de palavra, mas que nem por isso quer abster-se de cumprir os seus deveres de homem publico.

E com tal intuito discutirei o projecto de lei acêrca da imprensa, sem quaesquer preoccupações politicas, pois não sou opposicionista, nem governamental; sou simplesmente progressista da velha guarda e sem mistura.

Discordo de muitas disposições do projecto, que significam injusta e violenta perseguição á imprensa, e por isso, e principalmente pela sua desnecessidade, o combato e rejeito.

Hei de impugnar igualmente o projecto de lei sobre responsabilidade ministerial, por discordar tão profundamente d'elle, que até apresentarei um contra-projecto.

E combaterei tambem a reforma do Juizo de Instrucção Criminal, que em alguns pontos é ainda peor do que o decreto de 19 de setembro de 1902.

Tenho ouvido dizer que os ultimos desmandos da imprensa tornaram indispensavel a sua forte repressão e, portanto, a lei que se projecta, visto que a lei actual é impotente e inefficaz para conter a imprensa nos racionaes limites da sua legitima esphera de acção.

Mas nada mais injusto.

Não havia precisão de refundir a legislação vigente sobre liberdade de