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SESSÃO DE 24 DE MAIO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um ofiicio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a approvação do contrato celebrado pelo governo com o barão de Fonte Bella, para o serviço de navegação a vapor entre Lisboa e os portos do archipelago dos Açores.

Á commissão de fazenda, ouvida a de legislação.

O sr. Presidente: - A ordem do dia é a apresentação de pareceres; por consequencia os dignos pares que tenham pareceres para mandar para a mesa podem faze-lo.

O sr. Conde de Linhares: - Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, pedi a palavra, para rogar á illustrada commissão de administração publica, que logo que lhe seja possivel de parecer ácerca do projecto de lei, vindo da outra camara, que auctorisa a camara municipal de Elvas para distrahir do cofre das estradas uma certa quantia para fazer concertos nas das da cidade.

Eu não peço isto porque tenha algum interesse em que o pedido da camara seja satisfeito, mas simplesmente para que a demora do parecer não cause a suspensão de algumas obras publicas tão necessarias.

Sei que a culpa não é da commissão, e que a demora na apresentação do paracer só é devida á falta do nosso fallecido collega, o sr. Fernandes Thomás, relator d'este projecto.

O sr. Reis e Vasconcellos: - O sr. marquez de Sabugosa quasi que me preveniu no que tinha a dizer em resposta, mas eu desejo esclarecer bem a s. exa.

A commissão, como o parecer ficou em casa do sr. Fernandes Thomás, mandou pedir á camara dos senhores deputados uma copia de todo aquelle processo, que não será difficil de copiar, e logo que venha o novo projecto, a commissão se occupará d'elle e apresentará o respectivo parecer.

O sr. Marquez de Niza: - Sr. presidente, como não ha outros trabalhos de que nos occupemos, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para podermos entrar desde já a discussão dos pareceres n.os 37 e 38, que foram distribuidos hoje e que me parece que não soffrerão impugnação.

Consultada a camara, resolveu-se affirmativamente.

Entrou em discussão o

Parscer n.° 37

Senhores. - A vossa ccmmissão de obras publicas examinou o projecto de lei n.° 41, pelo qual a camara dos senhores deputados approvou o contrato addicional ao de 18 de março do anno preterito, celebrado entre o governo e Achilles d'Orey, como representante da companhia denominada "Falmouth Gibraltar and Malta telegraph company limited" de Londres, para a collocação e exploração de um cabo submarino entre Villa Real de Santo Antonio e Gibraltar, e de uma linha telegraphica aerea entre Villa

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Real de Santo Antonio e Carcavellos, com um cabo submarino através do Tejo.

O relatorio que acompanha a proposta inicial do governo menciona as circumstancias que tornam proveitosa esta ampliação do contrato de 18 de março de 1870, a fim de assegurar a continuação de um serviço tão importante, assim como aponta a receita proveniente da taxa de transito e a necessidade, de ha muito reconhecida, da immersão de um segundo cabo submarino através do Tejo.

A commissão, conformando-se com os fundamentos do referido relatorio do governo; e

Considerando que os encargos resultantes para o estado pelos artigos 12.° e 13.° do contrato ficam sobejamente compensados pelas vantagens provenientes do mesmo contrato;

Considerando que o contrato define explicitamente os direitos e obrigações, quer do estado, quer da companhia, que applica a estas linhas as leis e regulamentos que em Portugal vigoram sobre a guarda e conservação das linhas telegraphicas do estado, e que finalmente estatue a sanação penal, e a fórma do processo para garantir a exacta observancia das condições estipuladas:

É de parecer que seja approvado o referido projecto de lei n.° 41, para subir á sancção real.

Sala da commissão, 19 de maio de 1871. = João de Andrade Corvo = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Jayme Larcher = Marquez de Ficalho = Francisco Simões Margiochi = José Augusto Braamcamp.

Projecto de lei n.° 41

Artigo 1.° É confirmado e approvado na parte que depende da sancção legislativa o contrato addicional ao de 18 de março de 1870, celebrado em 15 de abril de 1871, entre o governo e a companhia "Falmouth Gibraltar and Malta company", para a collocação e exploração de um cabo submarino entre Villa Real de Santo Antonio e Gibraltar, e de uma linha telegraphica aerea entre Villa Real de Santo Antonio e Carcavellos, com um cabo submarino através do Tejo, fazendo o referido contrato addicional parte d'esta lei, com a clausula explicativa ao artigo 20.° de que no maximo de 3 francos não se comprehende a taxa terminal portugueza, e ficando em vigor todas as disposições do contrato primitivo de 18 de março de 1870.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de maio de 1871. = Antonio Cabral de Sá Nogueira, presidente = Adriano de Abreu Cardoso Machado, deputado secretario = Domingos Pinheiro Borges, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

Passou-se á discussão do

Parecer n.° 38

Senhores. - A vossa commissão de negocios externos, a quem foi enviado o projecto de lei sob n.° 42, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim tornar extensivas aos cidadãos portuguezes que hajam bem servido nas commissões mixtas, nas legações e nos consulados actualmente considerados de primeira classe, as disposições dos artigos 122.° e 124.° do decreto com força de lei de 18 de dezembro de 1869, ficando por tal fórma interpretada a doutrina do citado decreto, tendo examinado detidamente as diversas considerações do mencionado projecto, e em presença das attendiveis illações d'ellas tiradas, e considerando finalmente que a medida proposta, alem de justa, não traz