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N.º 54

SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1877

Presidencia do exmo. sr. Conde do Casal Ribeiro

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

Ás duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, foi declarada aberta, a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares relatores de commissões a mandarem os pareceres que tiverem para a mesa.

O sr. Visconde de Bivar: - Mando para a mesa um parecer das commissões reunidas de guerra e fazenda.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. Começaremos pela discussão do parecer n.° 230, sobre o projecto de lei n.° 229.

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Parecer n.° 230

Senhores. - A vossa commissão de marinha examinou o projecto de lei n.° 229, vindo da camara dos senhores deputados, fixando em 941 recrutas o contingente para o serviço da armada relativo ao anno de 1876, e é de opinião que deve ser approvado pela camara dos pares para subir á sancção real.

Sala da commissão, 20 de marco de 1877. = Visconde da Praia Grande = Marino João Franzini = Visconde da Silva Carvalho = Antonio José de Barros e Sá = Visconde de Soares Franco.

Projecto de lei n.° 229

Artigo 1.° O contingente para o serviço da armada, relativo ao anno de 1876, é lixado em 941 recrutas. - Art. 2.° A distribuição do contingente pelos departamentos e districtos maritimos será feita, conforme o mappa que faz parte d'esta lei, na proporção do numero de individuos apurados em cada um dos mesmos departamentos e districtos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de marco de 1877. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario. = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

Mappa do contingente de recrutas de marinhagem relativo ao anno de 1878

Departamentos
Districtos maritimos
Numero de individuos apurados
Numero de recrutas que deve dar
Departamentos
Districtos maritimos
Numero de individuos apurados

Numero de recrutas que deve. dar
Norte . .

Centro..
1.º Caminha
2.º Vianna do Castello
3.º Porto
4.º Aveiro
5.º Figueira da Foz

1.º S. Martinho
2.º Lisboa
3.º Setubal
28

245
293
22

61
- 649

111
374
48
533
1:182
15

134
160
12

33
- 354

60
204
26
290
644

Sul
Transporte
1.º Lagos
2.º Villa Nova de Portimão
3.º Faro
4.º Tavira
5.º Villa Real de Santo Antonio

Ilha de Madeira
Ilha Terceira
Ilha de S. Miguel
Ilha do Faial
1:182
31

49
132
65

16
- 293

100
47

44
58
1:724
644
17

27
72
35

9
- 160

55
26

22
34
941

Palacio das côrtes, em 17 de março de 1877 . = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente. = Alfredo Filgueiras Rocha Peixoto, deputado secretario. = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

Como não houvesse quem pedisse a palavra, foi approvado na generalidade.

O sr. Presidente: - Passâmos á especialidade. Vae ler-se o artigo 1.°

(Leu-se.)

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, acho-me hoje n'uma posição diametralmente opposta áquella em que me encontrava hontem.

Trata-se do contingente necessario para o serviço da armada, e eu voto por elle, porque não ha outro remedio; e não ha outro remedio, porque os differentes governos, que temos tido, não teem olhado para este assumpto com a attenção que elle merece.

Para que se possa avaliar a difficuldade que se encontra em satisfazer esta exigencia de 395 praças para a marinha, notarei que, sendo o completo 1:901 praças e o effectivo 1:415, faltam 536, que, juntas ás 395 que se pedem, perfazem 931 praças. Como é possivel supprir estas 931 praças?

O unico meio, segundo me parece, era o cumprimento exacto e fiel da lei que se votou no anno antecedente, reduzindo os dois recrutamentos, do exercito e da marinha, a um só, donde se tirassem os homens necessarios para o serviço naval. Isto e tanto mais justo, quanto não faz differença ao exercito ter mais 100 ou 200 praças, e na marinha, que é o caminho de ferro, a estrada que nos leva ao ultramar, essa falta torna-se muito sensivel.

Por consequencia, sr. presidente, se o recrutamento fosse feito em virtude da lei que o parlamento approvou, e o chefe do estado promulgou, o governo teria os homens precisos para guarnecer os navios.

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