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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 282

cido e incontestavel o merito dos individuos n'ellas comprehendidos, e simultaneamente a combater as em rasão dos que ou não as queriam, ou arguiam de muito longo o tempo de exercicio que se exige em algumas.

O sr. Visconde de Ponte Arcada: - Eu já disse que votava contra este projecto; e não tenho agora necessidade de insistir nas rasões que me impellem a reproval-o, porque essas rasões já estão exuberantemente expostas e justificadas por mim mais de uma vez.

Por exemplo, no artigo 1.°, ha uma contradicção tão flagrante, como já aqui disse, que não me parece muito airoso que a camara o vote, porque vae votar para uma cousa que não existe.

E o proprio sr. presidente do conselho conheceu tanto os defeitos do projecto na generalidade, que declarou não fazer d'elle questão ministerial. Limitou-se a dizer isto, não apresentando considerações algumas em sua defeza.

O que s. exa. devia declarar, era se queria ou não, visto que se pretendia reformar esta camara, mas não o fez, contentando-se unicamente em dizer, que não o considerava como questão ministerial, devendo todavia apresentar um projecto para esse fim, ou rejeitar toda e qualquer reforma.

Ora, tudo isto, sr. presidente, prova que nós estamos em circumstancias muito difficeis, ás quaes é necessario dar remedio prompto e efficaz.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Não usarei da palavra por muito tempo; serei o mais breve possivel; e só quero servir-me d'ella para explicar o meu voto, porque se é certo que não entrei na discussão especial d'este artigo, não será agora que entrarei n'ella, depois de o terem feito os dignos pares que me precederam. Eu rejeito o artigo.

Uma das cousas que me parece ter ficado bem reconhecida, pela discussão da especialidade do projecto, foi que, apesar da carta constitucional ser uma das mais perfeitas instituições politicas; apesar das vantagens reconhecidas na maior parte das suas disposições, comtudo devia ser reformada em alguns dos seus pontos que careciam de aperfeiçoamento, ou não estavam já no espirito da epocha.

Reconheceu-se tambem que um dos pontos da carta que exigiam reforma era o que se referiu á organisação d'este corpo politico, d'esta parte do parlamento chamada camara dos pares; e que essa reforma se podia fazer pelos poderes ordinarios que tem o parlamento; isto é, que estes principios constitucionaes da carta se podiam regular por este modo.

Veiu, pois, a reforma, e um dos principios que se admittiram foi o das categorias para provar a capacidade, tanto para a successão como para a nomeação de novos membros para esta camara, estabelecendo-se uma serie de regras para isso.

Ora, o que eu não desejava deixar de indicar era um outro modo de provar a capacidade; isto é, pela confiança publica, pelo principio eleitoral.

Se o não proponho é porque vejo perfeitamente que esta camara o não acceitaria, e eu não quero demorar mais a discussão d'este projecto, que ainda precisa da approvação da outra camara para ser convertido em lei do estado.

Voto, pois, contra; mas votaria a favor se se acceitasse para esta reforma o principio da liberdade eleitoral; porque, embora o governo mostre entender a questão como a entende a commissão, com os principios admittidos n'esta lei póde vir uma outra situação que de uma outra interpretação aos artigos d'ella.

Digo isto, porque entendo que, embora se diga que o direito eleitoral não é bem exercido entre nós, comtudo é o mais preferivel; porque é necessario que se saiba que ainda quando a auctoridade commetta abusos, cerceando esse direito, se o paiz verdadeiramente quizesse ainda, pelo mesmo principio, podia dar uma lição severa a quem fosse contra a liberdade eleitoral.

Tenho dito.

(O orador não reviu as suas notas.)

O sr. Presidente: - Está acabada a inscripção.

O sr. Conde de Rio Maior: - As observações apresentadas pelo illustre relator da commissão sobre a responsabilidade ministerial, emquanto ás nomeações regias, levam-me a pedir a v. exa. para propor á camara se consente que as duas propostas que eu tinha apresentado, alterando um pouco a emenda do sr. visconde de Seabra, possam ser retiradas.

E faço este pedido, porque depois de ouvir essas interessantes declarações, não só voto contra o artigo do projecto, como tambem contra a emenda. Voto contra tudo isto, porque desejo que as cousas fiquem como estão até que o paiz resolva um dia a melhor maneira de tornar effectiva a responsabilidade politica do governo.

Fiquem as cousas como estão, é o mais seguro.

O sr. Presidente: - Eu peço licença a s. exa. o sr. conde de Rio Maior; parece-me que s. exa. se referiu unicamente ás propostas que tinha feito com relação á substituição do sr. visconde de Seabra. Não é assim?

O sr. Conde de Rio Maior: - Eu propuz que me fosse concedido retirar a minha emenda para não ser contradictorio, porque hei de votar contra a substituição do sr. visconde de Seabra, bem como hei de votar contra o artigo, e por este facto desejo retirar os meus additamentos.

O sr. Presidente: - O digno par vota contra o artigo do projecto, e contra a substituição mandada para a mesa pelo digno par o sr. visconde de Seabra, por consequencia deseja retirar as propostas que tinha feito a este artigo e áquella proposta; não é assim?

O sr. Conde de Rio Maior: - Sim, senhor.

O sr. Presidente: - Eu chamo a attenção da camara.

O digno par, o sr. visconde, de Seabra mandou para a mesa uma proposta de substituição ao artigo 4.° d'este projecto.

Alem d'isto, mandou tambem um additamento, a que chamou artigo 5.°, e do qual uma parte está comprehendida no § 1.° da commissão.

Quando se votar o § 1.°, eu hei de mostrar qual é a parte do artigo 5.° apresentada pelo sr. visconde de Seabra, que n'elle está comprehendida, e qual a parte que o não está.

Eu hei de propor á camara, se o digno par, o sr. visconde de Seabra, não declarar que desiste da sua proposta de substituição ao artigo 4.°, que vote primeiramente o artigo proposto pela commissão, e só proporei a substituição do sr. visconde de Seabra no caso de ser rejeitado o artigo.

É verdade que o parecer comprehende o artigo 4.° e as categorias, e eu entendo que a camara não póde deixar de votar especialmente cada uma d'ellas, porque existem sobre a mesa algumas propostas com relação a muitas d'essas categorias, e seria uma grande confusão se se votasse promiscuamente o artigo e as categorias que elle comprehende.

Chamo a attenção da camara para cada uma das propostas que foram feitas com relação a este artigo.

O sr. Conde de Rio Maior: - Parece-me que v. exa. disse que se votava primeiramente o artigo 4.° e depois os n.ºs 1.°, 2.° e 3.°; foi isto o que comprehendi; sendo assim, eu requeiro que a votação, com relação ao artigo, seja nominal.

O sr. Presidente: - A primeira cousa que tenho a fazer é consultar a camara se quer votar o artigo 4.° separado de cada uma das categorias.

Consultada a camara resolveu affirmativamente, bem como que a votação sobre o artigo fosse nominal.

O sr. Presidente: - Se for approvado este artigo fica prejudicada a proposta do sr. visconde de Seabra.

Vozes: - Não, senhor.