O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 34

SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1879

Presidencia do exmo. sr, Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares, Visconde de Soares Franco, Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas da tarde, estando presentes 32 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
Não houve correspondencia.

O sr. Conde de Rio Maior:- Declaro a v. exa. e á camara, que não tenho comparecido nas ultimas sessões desta casa por falta de saude.

Aproveitando a occasião de estar de pé, mando para a mesa o seguinte requerimento.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro a consulta do presidente da relação dos Açores, propondo os juizes substitutos da comarca de Angra do Heroismo para o anno de 1879.= Conde de Rio Maior.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir.

O sr. Carlos Bento:- Não está presente o governo, mas está presente a camara, e por conseguinte insisto em chamar a attenção do governo, porque ha de chegar ao seu conhecimento esta minha insistencia, para a necessidade de tomar uma prompta resolução ácerca da questão do imposto lançado pela camara municipal de Coimbra sobre o rendimento das inscripções.

Entendo que não é a deliberação de uma camara municipal que póde modificar os interesses que os possuidores dos titulos da divida publica podem tirar dos emprestimos feitos ao governo. A legislação em vigor estabelece terminantemente isenção de qualquer imposto para as inscripções. Pois quando mesmo nas dificuldades financeiras em que se tem encontrado o paiz, quando se lhe exigiram graves sacrificios, teve-se sempre a idéa de não prejudicar o credito publico, e nos ultimos tempos as inscripções nunca foram sujeitas a nenhuma deducção, póde-se admittir hoje em dia que um municipio qualquer, ou muitos, porque o exemplo póde ser seguido por outras camaras municipaes, sem se fazerem cargo das rasões importantes que ha para não só adoptar similhante imposto; póde-se admittir, digo, por lima interpretação vaga de uma lei, que não póde alterar a que regula para as inscripções, que a arbitraria disposição de uma camara municipal prevaleça?

O governo obriga os bens das corporações de mão morta á desamortisação, e della resulta vantagem para os titulos da divida fundada, por ser um elemento de credito para essa divida, porquanto a desamortisação obriga á compra quasi diaria desses titulos, e hoje e o rendimento desses titulos que constitue a receita das mesmas corporações.

Ora, pela disposição adoptada pela camara municipal de Coimbra, póde-se considerar infringido o principio da lei do desamortisação, por isso que se foi tributar um rendimento que constitue a receita da misericordia e do asylo de infancia desvalida daquella cidade.

Estes dois estabelecimentos requereram áquella camara municipal com referencia á sua deliberação do tributar as inscripções, e a camara entendeu que não podia deferir a pretensão1 da misericordia e do asylo a que acabo de alludir.

Assim, pois, é preciso tomar uma prompta resolução a tal respeito. O governo já disse que havia de pedir a consulta fiscal; mas toda a demora que haja em proceder, parece-me que equivale a annuencia ao estabelecimento de um precedente de natureza tão deploravel como este.

Creio que esta minha insistencia servirá mesmo ao governo para tomar uma deliberação, aliás contraria ao acto da camara municipal de Coimbra, para que não possa subsistir um exemplo que seria de péssimas consequencias para o credito publico.

O sr. Presidente: - O digno par annuncia alguma interpellação a respeito do assumpto a que se referiu?

O sr. Carlos Bento:- Não anuncio por ora interpellação nenhuma, mas annuncio que hei de insistir todos os dias em pedir a resolução da questão relativa ao acto da camara municipal de Coimbra.

(Entraram os srs. ministros da marinha e negocios estrangeiros.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 8. Como este parecer já foi lido hontem na mesa, parece-me que a camara dispensará nova leitura. (Apoiados.)

O sr. Conde do Casal Ribeiro:- Pedi a palavra para apresentar um requecimento que se refere ao assumpto que está em discussão, mas previno a v. exa. e a camara que não o apresento como adiamento.

0 meu requerimento é o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, se envie com urgencia:

1.° Copia authentica das ordens expedidas pelo mesmo ministerio para se instaurar processo no foro militar ao ex-governador da Guiné, Vieira.

2.° Copia authentica de todas as respostas e informações officiaes recebidas ácerca do mesmo processo.

3.° Copia authentica de todas as informações recebidas ácerca da syndicancia que foi ordenada na Guiné pelo governador geral de Cabo Verde, e encarregada ao secreta- rio da provincia.

4.° Copia authentica da referida syndicancia ou parte della, desde já, se foi recebida, ou, no caso contrario, logo que chegue.

Sala das sessões, 8de março de 1879.

Requeiro a v. exa. que tenha a bondado de enviar esto meu requerimento ao sr. ministro da marinha, visto que s. exa. se acha presente, porque assim poderá tomar desde já conhecimento delle, em vez de ser por officio e trazer na seguinte sessão os documentos que peço. Creio que estes documentos são fáceis de copiar com brevidade, mas se nisso houver difficuldade, podem mesmo vir os originaes, para serem consultados.

O sr. Presidente:- Visto o pedido do digno par, não tenho que suscitar resolução alguma da camara para a expedição do seu requerimento, do qual darei conhecimento ao sr. ministro da marinha.

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, tendo assignado vencido o parecer da commissão, na parte que se refere á

34=