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SESSÃO N.º 34 DE 20 DE ABRIL DE 1896 455

portantes obras para o apropriar ao seu novo destino, e estava sujeito á eventualidade, o que não era de crer se desse, de um dia ser d’elle desalojado, com perda de capitães lá empregados, e sobretudo com incalculavel pre-juizo para a infancia desvalida.

Estas rasões levaram um dos deputados por aquelle districto, attendendo ás instancias da direcção do asylo, a apresentar na camara electiva um projecto de lei, tendente a ser-lhe concedido o edificio, igreja, cerca e mais dependencias, que elle está actualmente administrando.

Aquella camara approvou esse projecto de lei, e a vossa commissão, de accordo com o governo, é de parecer que o approveis tambem para ser levado á sancção regia.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 14 de abril de 1896. = A. A. de Moraes Carvalho = Frederico Arouca = Gomes Lage = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator = Tem voto do digno par: A. de Serpa Pimentel.

Projecto de lei n.° 38

Artigo 1.° São concedidas ao recolhimento e asylo de infancia desvalida do Menino Deus, legalmente estabelecido na villa de Barcellos, districto de Braga, o edificio, igreja, cerca e mais dependencias, onde actualmente se acha installado, e que pertenciam ao antigo recolhimento do Menino Deus, da mesma villa.

§ unico. O edificio, igreja, cerca e mais dependencias reverterão para o estado, logo que deixem de ter a applicação designada n’este artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 13 de abril de 1896. = Antonio José da Costa /Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario — José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão o projecto de lei n.° 38, na generalidade e na especialidade.

(Pausa.)

Não havendo quem pedisse a palavra, procedeu-se á votação, sendo o projecto de lei approvado.

O sr. Presidente: — Como não ha mais nenhum assumpto a tratar, designo a seguinte sessão para quarta feira, 22, sendo a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e quarenta e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 20 de abril de 1896

Exmos. srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquezes, das Minas, da Praia e de Monforte, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes, do Bomfim, de Lagoaça; Viscondes, de Athouguia, de Chancelleiros; Moraes Carvalho, Sá Brandão, Serpa Pimentel, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Cypriano Jardim, Fernando Larcher, Margiochi, Jeronymo Pimentel, Gomes Lages, Baptista de Andrade, Pessoa de Amorim.

O redactor = João Saraiva.