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N.º 34

SESSÃO DE l DE JUNHO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Antonio Luiz Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 11, sobre o projecto de lei n.° 16, que approva o protocollo, assignado em Washington, entre Portugal e os Estados Unidos da America. - Usam da palavra sobre o assumpto o digno par Moraes Carvalho, o sr. ministro dos negocios estrangeiros, de novo o digno par Moraes Carvalho, o digno par conde de Macedo e ainda, por concessão da camara, o digno par Moraes Carvalho discursa pela terceira vez. Esgotada a inscripção, é o parecer approvado; e, em seguida, tambem approvado sem discussão, o parecer n.° 13, que auctorisa o governo a modificar a organisação dos serviços telegrapho-pos-taes. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram, á sessão os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da guerra.}

Pelas duas horas e cincoenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Representação das fabricas., de distillação de alcool da Villa da Lagoa, e de Santa Clara, na ilha de S. Miguel, contra a proposta de lei n.° 21-0, apresentada pelo sr. ministro das obras publicas.

Á commissão de obras publicas.

Representação da direcção da companhia de Mossamedes, contra a proposta sobre caminhos de ferro coloniaes.

Á commissão do ultramar. t

O sr. Presidente: - Darei a palavra a qualquer digne par que queira inscrever-se para antes da ordem do dia.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vae entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Foi lido e posto em discussão o parecer n.° 11, que é do teor seguinte:

PARECER N.º 11

Senhores. - A vossa commissão de negocios externos examinou com a devida attenção a proposição de lei vinda da outra casa do parlamento, sob o n.° 16.

Esta proposição de lei tem por fim rectificar, no texto do accordo commercial concluido em Washington, aos 22 de maio de 1899, entre Portugal e os Estados Unidos e já ratificado por parte de Portugal, um insignificante e manifesto erro de transcripção que, sem embargo da sua minima importancia sob o aspecto economico e commercial, é constitucionalmente obstaculo insuperavel para que pelos poderes competentes da republica norte-americana se pratiquem actos necessarios para que o referido accordo entre em vigor nos dois paizes.

O erro a que nos vimos referindo consistiu na omissão (ao menos no texto portuguez) da palavra. "cinco" (five) na alinea que fixa à taxa de importação nos Estados Unidos dos vinhos portuguezes communs. E visto como a rectificação agora proposta, sobre dever reputar-se conforme com a real intenção das partes contratantes, não tem alcance sensivel na economia do accordo de que se trata, e constitue por outra parte o modo mais simples e pratico de não deixar invalidada uma importante convenção commercial a que, no que é essencial e subsistancial, o poder legislativo, e o executivo já deram em Portugal a sua plena approvação; é a vossa commissão de negocios externos de parecer que approveis, para que, convertido em decreto das cortes geraes, suba á regia sancção, o referido projecto de lei.

Sala das sessões da commissão dos negocios externos, em 16 de maio de, 1900. = A. Ayres de Gouveia = Telles de Vasconcellos = Rebello da Silva = D. João de Alarcão = José Frederico Laranjo = Conde de Lagoaça = Conde de Sabugosa = Conde de Macedo, relator. Tem voto do digno par: Conde de Valbom.

Parecer n.° 11-A

A vossa commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão de negocios externos sobre a proposição de lei n.° 16, vinda da outra camara.

Sala da commissão, em 16 de maio de 1900. = E. J. Coelho = Telles de Vasconcellos = Pereira Dias = D. João de Alarcão = Conde de Lagoaça - José Frederico Laranjo = Correia de Barros - Pereira de Miranda.

Projecto de lei n.° 16

Artigo 1.° É approvado, para ser ratificado, o protocollo assignado em Washington, aos 11 de janeiro de 1900, entre Portugal e, os Estados Unidos da America do Norte, como rectificação ao accordo commercial de 22 de maio de 1899.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 10 de maio de 1900.= Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, presidente = Joaquim Paes de Abranches, secretario = Antonio Maria Vellado da Fonseca, secretario.

O sr. Moraes Carvalho: - Quando no anno passado foi submettido á apreciação d'esta camara o tratado de commercio com os Estados Unidos, motivos alheios á vontade do orador, impediram-n'o de entrar na respectiva discussão.

Volta hoje esse tratado á téla do. debate, e volta segundo se diz no parecer, em virtude de um equivoco que