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N.º 35

SESSÃO DE 4 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do exmo sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios-os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Estava presente o sr. ministro do reino.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia,

Um officio do digno par José Lourenço da Luz, participando que, por incommodo de saude, não tem podido comparecer ás sessões.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, v. exa. fez-me a honra de me informar, que o sr. ministro da marinha o ultramar tinha enviado a esta camara alguns dos relatorios que eu tinha pedido, creio que dois ou tres, dos srs. governadores geraes do ultramar; mas ha alguns documentos importantes que solicitei com igual interesse, e que até hoje ainda não foram remettidos pela secretaria dos negocios do ultramar; e digo do ultramar, e não da marinha, porque me refiro a negocios do ultramar.

Ora, sr. presidente, eu tenho empenho grande, e necessidade ainda maior, de obter estes esclarecimentos, os quaes dizem respeito á junta consultiva do ultramar.

E para que foram creadas aquellas juntas?

Dil-o o seu nome; para consultar sobre negocios do ultramar. E como eu me proponho (se a saude me não faltar), durante o intervallo das sessões, a preparar alguns trabalhos com relação ás nossas colonias e com respeito ás propostas e alvitres que tive a honra de submetter ao sr. ministro da marinha, por isso solicito de novo a v. exa., e insto com tanto mais ardor, quanto está chegando ao seu termo a actual sessão legislativa, a fim de que s. exa. haja de remetter os documentos a que me refiro, e que para mim são importantissimos, e não posso prescindir d'elles.

Sr. presidente, sendo possivel, pediria até a v. exa. que; sejam enviados da camara para minha casa, porque tendo de trabalhar, como disse, sobre o assumpto e elaborar algumas propostas no sentido de melhorar as nossas provincias ultramarinas, seria para mim muito mais commodo, porque é este um negocio que reputo da maxima transcendencia e necessidade. E tanto mais que tenciono provar, até á evidencia, a conveniencia e utilidade do estabelecimento n'aquellas povoações de companhias, como tive a honra de lembrar a s. exa. o sr. ministro da marinha e ultramar.

Concluindo sobre este assumpto, peço a v. exa. queira renovar as minhas instancias, que não são em proveito proprio, mas sim em beneficio publico e do estado.

O sr. Presidente: - V. exa. sabe, que estão na secretaria da camara, á disposição dos dignos pares, que os queiram examinar, os relatorios que dizem respeito aos annos de 1872 a 1874, e que foram remettidos pelo ministerio da marinha; mas se o digno par deseja mais alguns documentos, tenha a bondade de mandar por escripto para a mesa o seu pedido.

O sr. Marquez de Vallada: - O que eu pedi a v. exa. foi para que renovasse o meu pedido, porque de ha muito que elle está feito.

O que desejo é que sejam remettidos a esta camara os relatorios que faltam, e muito especialmente as consultas da junta consultiva do ultramar.

O sr. Presidente: - Renovar-se-ha o pedido do digno par. Passamos á

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do parecer n.° 284, sobre o projecto de lei n.° 57, na especialidade

O sr. Presidente: - Continua a discussão do artigo 6.°, que passa a ser artigo 7.°

A commissão conserva debaixo da denominação de artigo 7.° o artigo 6.° com os n.ºs 1.°, 2.° e 3.°, dando a este ultimo outra redacção, e eliminando o n.° 4.° e o § unico e seus n.ºs 1.° e 2.°

Ha varias propostas a este artigo. Duas foram apresentadas pelo sr. conde de Rio Maior; e são as seguintes:

A primeira é um additamento ao n.°-2.°, que diz:

"Se for condemnado em algumas das penas, que importam perdimento de direitos politicos."

O sr. conde de Rio Maior propõe que se lhe juntem as palavras "emquanto durarem os seus effeitos".

A segunda é um numero a intercalar entre o n.° 2.° e o 3.°, nos termos seguintes:

"Fica suspenso de exercer temporariamente, e pelo tempo que a camara o designar, em vista do parecer de uma commissão, nomeada expressamente para este fim, e que será immediatamente votada, o par que estiver nas condições seguintes."

Segue-se os n.ºs 3.° e 4.° do artigo 6.° do projecto.

Estas duas propostas foram retiradas pelo seu auctor.

Ha tambem uma proposta do sr. visconde de Seisal ao artigo 3.°, nos seguintes termos:

"Se deixar de prestar juramento e tomar assento na camara dentro de um anno depois de nomeado ou de se achar no caso de succeder ao pariato, etc."

Esta proposta foi acceita pela commissão.

Ha ainda uma proposta do sr. Ornellas ao n.° 4.°, que diz assim:

"Em vez de duas, tres sessões consecutivas; e addicione-se o seguinte paragrapho:

"Estas penas só podem ser applicadas pela camara constituida em tribunal, precedendo proposta assignada por tres dignos pares."

Esta proposta foi retirada pelo seu auctor, bem como todas as que tinha apresentado, e que não foram attendidas pela commissão.

O que está, pois, em discussão é o artigo 7.°, que era o artigo 6.° d.º projecto, e os seus numeros respectivos desta forma: os n.ºs 1.° e 2.° são os que estavam no artigo 6.° e a commissão conservou; o n.° 3.° com a nova redacção que lhe deu a commissão; o n.° 4.° e o § unico e os seus n.ºs 1.° e 2.°, foram eliminados pela commissão.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, confesso a verdade que estou numa total confusão a respeito desta lei; teem sido tantas as emendas, as suppressões, as retiradas e os acrescentamentos, que eu já não sei onde estamos com esta reforma que ha de salvar a patria!

(Leu.)