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286 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

governo, alguns reparos ás observações apresentadas á camara pelo sr. Barjona de Freitas.

Nunca neguei, nem por parte do governo se negou a esta camara, o direito de votar moções de censura aos actos do poder executivo.

Se o digno par deduziu a doutrina que attribuiu no governo, de algumas palavras que em uma das sessões passadas proferi n’esta casa, em resposta ao sr. Fontes, enganou-se.

Não fui eu que levantei a questão da incompetencia d’esta camara, a proposito da chamada questão dos coroneis, para propor bill de indemnidade. Achei-a levantada; e tive de a acceitar no terreno em que o sr. Fontes a collocára.

Foi aquelle orador que disse, que não se discutia se a camara dos pares podia ou não votar um bill ao governo, mas se a camara podia ou não propol-o; e s. exa., aceitando a questão n’este terreno, adduziu em favor da sua argumentação algumas rasões derivadas dos artigos 3o.° § 1.° e 139.° da carta e do artigo 14.° do acto addicional.

Eu, respondendo ao digno par, procurei mostrar que a sua argumentação não era procedente,

Não levantei, pois, a questão da incompetencia d’esta camara para propor bills; achei-a levantada. Procurei apenas responder aos argumentos apresentados pelo sr. Fontes,

O que da minha argumentação se deduzia, não era que a camara não podia votar moções de censura, mas que não podia propor bills, o que é muito differente; e reforcei a minha opinião com a auctoridade do sr. duque d’Avila que, num discurso proferido em 1862, n’esta casa, negara até á camara dos pares o direito de votar censuras politicas ao governo. Mas, longe de mim o negar a esta camara o direito de exame ou censura dos actos do governo, porque ella tem attribuições iguaes ás da camara dos senhores deputados no que toca á apreciação dos actos do poder executivo. O que eu quiz apenas mostrar foi que este camara não tinha o direito de propor bills de indemnidade.

Não querendo agora alongar-me n’este debate, direi apenas que o argumento principal em que me fundava era que, pela carta constitucional, o direito da iniciativa da accusação dos ministros pertencia á camara dos senhores deputados, e importando o bill de indemnidade a extincção da responsabilidade, ou a cessação da accusação, só de da ter direito de propor essa cessação quem tinha direito de propor a accusação, que era a camara electiva.

Esta foi a ordem de idéas que expuz, sem querer de modo algum negar a esta camara o direito de propor censuras ou de votar bills de indemnidade. O que apenas procurei mostrar é que não póde nem deve propor estes ultimos.

Quanto ao bill que se discute n’esta casa ha já dias, é necessario fazer uma distincção. Não chamo bill de indemnidade senão ao artigo 2.° do projecto que declara que o governo é relevado da responsabilidade em que incorreu publicando os decretos do sr. João Chrysestomo, porque o artigo 1.° não faz mais que confirmar aquelle s decretos ou dar-lhes força legal.

O artigo 2.°, importando a cessação ou extincção da accusação criminal, que exclusivamente pertence á camara dos deputados, está nas condições?, que ha pouco me referi, isto é, de não dever nem poder ser proposto senão pelo ramo do corpo legislativo a quem cabe o direito de propor a accusação, e ao qual, por conseguinte, cabe tambem o exclusivo direito de propor a sua cessação ou extincção.

Repito, não fui eu que levantei esta questão na camara. Não fiz mais do que responder ás observações de alguns dignos pares que, por mais de uma vez, têem alludido a este assumpto.

E aproveito o ensejo para protestar contra as restricções que pretendem impor aos ministros que não são membros d’esta camara, quando usam da palavra neste recinto. Creio que nós todos, os membros do gabinete, fallâmos aqui em nome do mesmo direito, e que todos somos igualmente representantes do poder executivo.

Nos logares, que occupâmos, não póde haver distincção entre os ministros que são pares do reino e os que não pertencem a esta casa. Somos iodos membros do gabinete, e nesta qualidade fallâmos aqui.

Dadas estas explicações, e ficando bem assentado que nunca foi intenção minha negar o direito a esta camara de votar moções de censura, passarei a tratar do assumpto que principalmente se debate, acrescentando apenas ás considerações que acabo de expender uma breve observação. Desde que a camara dos dignos pares tem direito de votar censuras ao governo, direito que não se póde negar, é conveniente, por todas as considerações, que ella não use d’esse direito senão muito discretamente e em condições excepcionaes.

Lá fóra, em todos os paizes onde ha a segunda camará, — e creio que só a Grecia é a unica nação das que se regem,pelo systeina representativo onde não ha camara sita; lá fóra usa-se sempre d’aquelle direito com grande moderação e prudencia. Quando as segundas camaras não procedera assim, quando não usam d’essa moderação, ou não exercem essa faculdade com o indispensavel criterio, acontece, como ha pouco se viu em França, votarem as censuras, e apesar disso os gabinetes continuarem tranquillos na gerencia dos negocios publicos, porque entendem que têem por si a rasão e o interesse publico. Convem, pois, que as segundas camaras que têem o direito de censura usem sempre d’elle com grande discrição e prudencia.

Sr. presidente, o digno par que acaba de fallar propoz uma- moção clara de censura ao governo, e para isso procurou justificar-se com a perigosa e excepcional situação em que se acha o paiz, com a tremenda e crescente agitação em que se debate e estremece n’este momento a sociedade portugueza!

Eu nã posso ter a vaidade de querer incutir no animo de s. exa. a idéa de que a situação do paiz e perfeitamente tranquilla, que a agitação só existe nos partidos, porque no resto do paiz não ha a menor perturbação da ordem; (Sussurro nas galerias.} se alguma existe é promovida pelos partidos da opposição. O paiz é estranho a esses transparentes manejos.

Eu recebo de toda a parte? alem das informações officiaes, a afirmação expressa de muitas pessoas insuspeitas, de que o paiz está perfeitamente socegado. Esta é a verdade.

A agitação está apenas nos que promovem os meetings por parte da opposição. Pois ha de o governo retirar se diante das representações de dois ou tres meetings da opposição, quando ha igualmente meetings a favor do governo? (Riso nas galerias.)

É certo, sr. presidente, que, se ha representações contra o governo, tambem as ha, e não menos, a favor do governo.

(Grande susurro nas galerias.)

Sr. presidente, se eu não posso n’esta camara usar livremente da palavra, para fallar em nome do governo, eu sento-me. (Apoiados repetidos.}

Se v. exa. não tem a força precisa para manter a ordem nas galerias, e para me garantir o direito de fallar em a defeza do governo, eu não continuo. (Apoiados repetidos.}

O sr. Presidente: — Eu peço ás galerias que não sejam impassiveis, para eu não ter que mandar executar o regimento d’esta camara. Eu desejava não ter de empregar meio algum alem desta admoestação.

O Orador: — Sr. presidente, eu respeito todas as opiniões. Todos têem direito de apreciar e de censurar os actos do governo. O que não é, o que não póde ser permittido é que se façam arruaças nem nas praças publicas, nem nas galerias das camaras. Não é diante d’estes argumentos que o governo ha de retirar-se» Quando chegar o