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N.º 35

SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1884

Pesidencia do exmo. sr. João é Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia.- O sr. visconde de Monte São pede para que seja distribuido o segundo relatorio sobre os arrozaes.- Ontem do dia: É approvado, sem discussão, o parecer n.° 243 sobre o projecto de lei n.° 260. - É tambem approvado, depois de breves considerações feitas pelos dignos pares os srs. Quaresma de Vasconcellos e Pereira Dias, o parecer n.-° 24.3 sobre o projecto de lei n.° 245.- Segunda parte da ordem do dia: Continúa a discussão do parecer n.° 259, sobre o projecto de lei u.° 246, e conclue o seu discurso o sr. presidente cio conselho. - O sr. ministro das obras publicas manda para a mesa uma proposta.- O sr. Telles de Vasconcellos manda para a mesa dois pareceres de commissões.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presente 29 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Uma participação do digno par Miguel Osorio que, por falta de saude, não póde comparecer á sessão.

Ficou a camara inteirada.

(Esteve presente, o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Visconde de Monte São: - Consta-mo que está impresso o relatorio sobre os arrozaes.

Pedia a v. exa. que tivesse a bondade de lembrar ao sr. ministro das obras publicas que seria conveniente mandal-o distribuir pela camara.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na primeira parte parte da ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 243 que corresponde ao projecto de lei n.° 260.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 243

Senhores. - Foi presente á vossa com missão de marinha e ultramar o projecto de lei n.° 260, já approvado na camara dos senhores deputados, pelo qual e concedido á confraria do Senhor Bom Jesus dos Passos de Macau a posse do templo de Santo Agostinho da mesma cidade, posse em que provisoriamente se acha desde 1857, comtanto que proceda á sua reedificação e attenda devidamente á conservação do dito templo e á sustentação do culto.

N'estes termos parece á vossa commissão que merece a vossa approvação o mencionado projecto de lei.

Sala da commissão, aos 12 de março de 1884. = Visconde de Soares Franco = Barras e Sá = Antonio de Sousa Silva Cosia Lobo = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Visconde de S. Januario = A. X. Palmeirim = Visconde da Arriaga.

PARECER N.° 243-A

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Senhores.- A vossa commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão de marinha e ultramar.

Sala da commissão de fazenda, em 15 de março de 1884. = Sarros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Thomás de Carvalho.

Projecto de lei n.° 260

Artigo 1.° É concedido á confraria do Senhor Bom Jesus dos Passos de Macau a posse do templo de Santo Agostinho da mesma cidade, ficando, porém sem effeito esta concessão em qualquer epocha, se a mencionada confraria não proceder á reedificação, não prover devidamente á conservação do dito templo e á sustentação do culto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 10 de março de 18&4:. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco de Paula Gomes Barbosa deputado vice-secretario = Luiz A. Gonçalves de Freitas, deputado vice-secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 242 sobre o projecto de lei n.° 295.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 242

Senhores. - Ás vossas commissões reunidas de administração e de obras publicas foi presente o projecto de lei n.° 255, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar a camara municipal de Sinfães a desviar do cofre de viação municipal a quantia de réis 8:000$000 para applical-a á construcção de edificios destinados a paços do concelho, repartições administrativas, tribunal judicial e cadeia.

Considerando que auctorisações similhantes se têem concedido já ás camaras municipaes da Chamusca e de Barrancos;

Considerando mais que os trabalhos de viação municipal no concelho de Sinfães não têem podido tomar o desenvolvimento devido, porque a sua rede de estradas municipaes está subordinada á construcção da estrada districtal n.° 37, de Lamego a Entre os Rios, e essa estrada ainda não foi estudada na area do concelho:

É de parecer que o projecto póde ser approvado para subir á real sancção.

Sala das sessões, em 19 de fevereiro de 1884.= Conde de Gouveia = Diogo Antonio Sequeira Pinto = Couto Monteiro = Telles de Vasconcellos = Visconde de Chancelleiros = Visconde da Azarujinha. = Jayme Larcher = Francisco Simões Margiochi, relator.

Projecto de lei n.º 255

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Sinfães a desviar do cofre da viação municipal a quantia de 8:000$000 réis, para applical-a á construcção de edificios destinados a paços de concelho, repartições administrativas, tribunal judicial e cadeia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de fevereiro de 1884. = João Ribeiro dos Santos,
vice-presidente = Francisco Augusto

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