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456 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ção d'este estado não pode deixar de trazer fiara a opinião publica, que sinceramente acompanha este Governo, e que cuidadosamente nos vê, a impressão de que o funccionamento da machina parlamentar, de que o funccionamento do poder legislativo em cooperação com o executivo, não é como seria para desejar que fosse.

E possivel que da parte do Governo haja falso criterio, é possivel que o Governo e re; mas em tudo procede com sinceridade e com o verdadeiro desejo da acertar.

Não estou aqui por vaidade, nem por interesse de qualquer especie ou natureza.

Deixarei esta cadeira logo que veja que para nada serve a minha permanencia nos Conselhos da Corôa, mas tambem não ha consideração de especie alguma que me impeça de dizer a verdade completa a quem quer que seja, desde, o mais alto cidadão até aos corpos legislativos.

Assim, entendo que as discussões politicas teem de deixar o campo á discussão das questões de administração publica, á discussão dos projectos de lei que estão e dos que venham a estar sobre a mesa d'esta Camara.

Dois mezes já vão gastos em questões de politica.

Primeiro foi a questão das abelhas, depois a questão das cartas, em seguida a quesito dos adeantamentos, agora os acontecimentos do Porto.

Já é tempo de se tratar dos assumptos de administração.

Relativamente aos acontecimentos do Porto, cumpre-me declarar que o Governo tem á disposição da Camara informações fornecidas por um magistrado que pela sua intelligencia, capacidade e caracter merece toda a minha confiança, magistrado que no assumpto tomou parte directa e pessoal, e essas informações dizem não se terem passado o factos como a imprensa os descreve, não terem assumido a importancia que se lhes pretende attribuir.

Um dos membros do Governo, que tambem é Par do Reino, votou rejeitando a proposta de urgencia da discussão sobre os acontecimentos do Porto, e procedeu assim, não só por conhecer o valor exacto dos factos, como tambem por estar no espirito do Governo não preterir a discussão dos negocios importantes de administração publica em proveito de questões de caracter politico.

Mas emfim, a Camara pode exprimir nas suas votações a orientação que melhor se lhe afigurar.

Posto isto, Sr. Presidente, passo a responder mais precisamente aos Dignos Pares Srs. Baracho e Arrojo.

O Governo continua, como no momento em que subiu ao poder, a ter por norma da sua administração e da sua orientação politica o respeito pelas liberdades, e um compito espirito de tolerancia.

Em harmonia com isso, quando chegou ao poder, permittiu toda a especie de manifestações, quer em recintos fechados, quer mesmo nas ruas e praças publicas.

É sabido porem o que resultou de taes principios de tolerancia.

O espirito do Governo foi abusivamente interpretado para, á sombra d'elle, se perpetrarem verdadeiros attentados contra a segurança individual, como se viu por occasião das ultimas eleições, e da inauguração a que eu assistia de um dos centros do partido regenerador-liberal.

Desde então o Governo, convencido de que a sua tolerancia não era bem comprehendida e, pelo contrario, dava ensejo a alterações da ordem publica, mas continuando a manter o livre direito de opinião, não tem consentido mais manifestações nos locaes publicos.

Quando o Governo sabe de antemão que se pretende realizar uma manifestação manda immediatamente policiar por forças da guarda municipal e do corpo de policia o local onde a assembleia se congrega, a fim de que fiquem estabelecidas as precauções necessarias para que a ordem não seja perturbada.

Foi o que se fez agora no Porto.

O governador civil d'aquelle districto procedeu em virtude de instrucções que recebeu do Governo e em harmonia com ellas deu as ordens que lhe competiam.

S. Exa toma a responsabilidade dos actos que praticou, e o Governo não pode declinar a que lhe possa, pertencer pelas instrucções que transmittiu áquelle magistrado.

Quaes foram as medidas adoptadas, e qual a maneira porque foram postas em pratica, é o que importa á Camara, áquelle magistrado e a mim proprio, como Ministro.

O governador civil do Porto enviou-me um relatorio mui circumstanciado acêrca cos factos occorridos n'aquella cidade e das providencias que S. Exa. adoptou, relatorio que eu vou ler á Camara, pedindo desde já a V. Exa. que se digne consultar os Dignos Pares sobre se permittem que elle seja publicado no Diario do Governo, a fim de poder ser confrontado com diferentes artigos que teem sido publicados sobre o assumpto nos jornaes da capital.

Esta narração tão singela e sincera como verdadeira, feita por um homem que se chama Antonio Pinto de Mesquita, que todos conhecem e todos sabem apreciar, não pode, seja for que motivo for, falsear a verdade dos factos e não contar a successão dos acontecimentos como elles se deram.

A leitura d'este relatorio constitue a melhor resposta que posso dar aos Dignos Pares os Srs. Arrojo e Baracho.

O relatorio diz o seguinte:

«Desde ha dias, na espectativa da chegada dos Deputados republicanos, reunia-se á noite nas immediações da estação de S. Bento grande numero de individuos pertencentes ás camadas baixas e na noite de sexta feira esse numero attingiu mais de um milhar.

Na Voz Publica, de hontem veio um convite ao povo do Porto para comparecer na estação de S. Bento á chegada, do rapido da noite para saudar os Deputados republicanos que chegavam de Lisboa.

Não obstante ahi se pedir a abstenção de manifestações fora do recinto da estacão, era de recear que o povo se não contivesse, e n´essas circumstancias eu dei as seguintes instrucções:

a) Não introduzir força publica dentro da gare e deixar fazer n'esse recinto fechado quaesquer manifestações á chegada do comboio, parecendo-me por esse lado justo ou antes conveniente deixar ali dar expansão aos sentimentos dos manifestantes, e por outro lado imprudente metter ali a forca policial, que eu havia de ser espectadora passiva de tudo o que se passasse ou se sujeitaria a ser desacatada ou a usar de repressão violenta;

b) No deposito de bagagens e em outras dependencias da estacão não permittir o ingresso nem o estacionamento de curiosos:

c) Não permittir ajuntamento á saida da estacão e nas immediações d'esta, obrigando a circular desde as dez horas em deante todas as pessoas que ali se apresentassem. Para esse effeito e para dispersar sem violencias os ajuntamentos fizeram ali serviço cincoenta soldados de cavallaria da guarda municipal commandados por dois officiaes em patrulhas reforçadas;

d) Prevenir quanto possivel manifestações na vae publica e reprimi-las dispersando som violencia os manifestantes ou cortando-lhes a passagem;

e) Não permittir que a multidão acompanhasse os carros dos Deputados republicanos, cortando-lhes para esse effeito o passo, e dispersando os ajuntamentos defronte dos hoteis onde elles se hospedavam;

f) Proceder moderadamente á prisão dos individuos que nas das soltassem gritos subversivos ou desobedecessem ás intimações da autoridade publica, ou desacatassem por qualquer outra forma a autoridade, sendo os presos entregues a uma força de infantaria municipal