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Repartição dos Próprios Nacíonaes, 24 de Abril de 18 ÍG '—Joié Mana Ae Lar n Jumor.

TBIBUBTAI. BS JUSTIÇA, do Supremo Tribunal de Juitiça , relativa ao mês de Abnl de 1846.

MOVIMENTO DOS AUTOS.

Entrados.

AUTOS cíveis vindos de differentes Relações e Juizes.......... 26

Ditos ditos de aggravo de instrumento ...............

Ditos ditos de aggravo de petição

Ditos dilos de conDiclos de juris-

dicção....................

l l

2 30

Autos crimes vindos de diflerentes Relações e Juízos............ 16

Ditos ditos de aggravo de instrumento ............... l 17

Total... 47

Julgados.

Autos eiveis em que se negou a revista ......................

Ditos ditos em que ae concedeu a revista ..................

Ditos ditos de aggravo de petição

Dilos ditos de aggravo de instrumento cm que foi aggravado o aggravante................

16

3 l

l 21

Autos crimes em que se negoa a revista ...... .. ..... . . 6

Ditos ditos em que se concedeu a revista .................... 4 10

Total .. 31 Pendentes. Autos eiveis e crimes de diversas classes .. 799

EXPEDIENTE.

Requerimentos despachados.......... 21

Ofricios expedidos................... 15

Avisos expedidos..................... 82

Mandados dados á execução ... .... 8

Certidões de Parles___.*.......... 13

Copias de Accordãos para a Imprensa..... 7

Guias para remessa de Autos............ 28

Ditas para pagamento de sellos......... 20

Folhas processadas . . . >........... 5

Provisões para advogar. ............ 2

Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça, em 2 de Maio de 1846. — José Mana da Silveira Estrell*.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES-

SBSSÍO DE 15 DE ABRIL DE 1846. (Presidiu o Sr. Conde de Villa Real.)

F i aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde- estiveram presentes 43 Dignos Pares, entre elles os Sr." Presidente do Conselho , e Ministros do Remo, e dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Vice-Secrrlano JU. DE POJSTK DE LIMA leu a acta da Sessão antecedente, c ficou appro-vada.

ORDEM DO DIA.

Prosegue a discussão do parecer da Commtssão de Le.gisla.cao sobre o projecto de lei, do Sr. Conde de Lavradio , acerca das transferencias dos Juizes , cte. (V. Diário N." 95.; O Sr. B. DK POBTO DE Moz • — Ser-me-ha necessário para continuar na discussão da matéria que hontem se encetou, e o meu discurso, en-cadeiar as idéas , para que , tendo-se presentes os princípios, melhor se avaluem as consequências. Eu tinha dito, Sr. Presidente, que a harmonia dos Poderes, c a sua limitação de uns pelos outros, constituía a belleza do systema constitucional tinha dito que o Poder Executivo e Moderador podiam limitar o Poder Legislativo . ou por meio da nomeação de novos Pares , ou pela dissolução da Camará dos Deputados, ou por meio do i^ío: c accresceulei que tudo se achava em lal harmonia e disposição que, se um Poder se tornasse abusivo, lá linha um correctivo no systema que lhe punha limites. Deste syslema harmonioso as vantagens são palpáveis; que se lhe preencham as condições, e nós veremos como tudo se encaminha ao seu fim ultimo mas ainda ha uma idéa summamente luminosa; como este encadeamento de Poderes devia ter um primeiro annel , resultava a necessidade de ura principio que se mostrasse superior; achou-se este no Poder Moderador, que fica acima de todos os outros Poderes, sendo o único itnpeccavel e irresponsável ; nem podia deixnr de o ser, porque não pôde peccar, seus actos são referendados pelos seus Ministros, sobre elles recahe a responsabilidade ; pôde sim fazer todo o bem, mas é impotente para o mal.

Pararei aqui, Sr. Presidente, para não ser fastidioso; ser-me-ha porém desculparei que enseja mais longo era desenvolver as minhas idéas mostrando que é essencialmente preciso que o Poder Judicial se ajuste com iste systema , que receba estas feições, e quadre com estas dimensões, do outra sorte seria anómalo, e ficaria fora do systema. Posto isto analysemos o Poder Judicial , e vejamos se da Carta se pôde eomprehcnder que elle seja de tal maneira absoluto, que não possa ser limitado por algum outro Poder. Confesso, Sr. Presidente , que é grande a difficuldadc de o fazer ajustar comaquellas regras que parecem estar mareadas para todos os outros Poderes no sya-tema; mas nem dabi se ha de concluir que para elle não ha regras de limitação, ou meios de lhe evitar os abusos, nem porque estes se lhe appli-

quem, presumir que elle deixe de teraqnclla independência que essencialmente deve lei , e que cffeclivamenle tem.

. O Sr, Conde do Laçratho, perleudcu mostrar , que pelo Docrelo do l * de Agosto , ficara revogada a Carta Constitucional nos seus artigos 11.°, 118 *, e 122.* Eu não quero agora traclar de refutar esta expressão refogada , expressão (peço licença a S. Ex,* para dizer-lhe) que me parece um pouco inopnrlamcntar apphcada a um Decreto que já é Lei, e que vigora no Ealado, Lei que nós podemos suspeitar na sua conveniência , mas não ataca-la como destruidora da Carta Constitucional . devíamos portanto respeitar mais as conveniências, respeitando nellas a decisão das duas. Camarás, as quacs pela lei de 19 de Dezembro de 1844 sanccionaram aquelle Decreto, o que não poderiam fazer, se se podcise dizer, noíom em que o nobre Par o diz , que a Carta fora revogada.

Mas deixando isto, Sr. Presidente, no que toquei apenas de passagem, e sem o desejo de censurar a S. Ex," (o que eu creio o Digno Par cer-* lamente accreditará) continuarei dizendo que o artigo 11.° não fica revogado, porque ninguém duvida que o Poder Judicial seja um Poder, nem eu vejo que o Decreto do l." de Agoslo estabelecesse que o Poder Judicial deixasse de o ser. Sei que o que pretende fazer accreditar o Digno Par é que as disposições desse Decreto affectam de tal maneira as atlribuições do Poder Judicial, que elle por isso fica sem indcpencia. (O Sr. Conde de Lavradio. — Apoiado.J Sr. Presidente, falta-me fazer uma declaração importante, e é, que eu não empregarei o sophisma nesta questão ; nunca o emprego, e muito menos o farei agora neste importante objecto, porque entendo que cada um deve trazer para elle o seu contingente do razões sem o capricho detnumphar, mas com o só desejo de esclarecer (apoiados}. Tendo-me pois referido áquella asserção, tentarei demonstrar que ella não ó exacta. O artigo 118 diz assim : (leu). Resta-nos por conseguinte examinar, e é esta a grande questão, se o Poder Judicial fica independente ainda depois do Decreto do l.8 de Agoslo, ou se por virtude delle perde alguma cousa da sua independência.

A primeira cousa necessária é entender bem o que é independeneia do podfr Judicial, por quanto eu tenho notado que, quando se falia na independência desse Poder, se lhe dá uma mldligen-cia que não lhe pertence, e lenho para mim, como certo, que essa independência não pôde consistir n'oulra cousa senão na liberdade de juigar (apoiados). Todas as \c-zes que os Juizes tenham liberdade nos seus juízos, importa pouco qual é o logar que occupam, a cvieir.i em que se sentam, os sítios em que administram a justiça. Eu bem sei qual é a razão por que esle argumenlo parece um pouco especioso, mas por ora observarei que a independência do Poder Judicial está na liberdade de julgar, e nn incompetência de outro Poder se inlrumcller no conhecimfiilo das questões que toc.im au Poder Judicial, scgumdo-se daqui que o Executivo, ou outro qualquer, não pôde svoti.tr autos, nem mandar julgar por uma Commissão, n?m mesmo mandar julgar quando a Lei o não dclermina, ou por modo differen-le. Eia-aqui está pois qual é a independência do Poder Judicia!, nem pôde ser outra. Vcjamo» agora se as disposições que «c acham no Dicrrto do 1." de Agosto são Uics que possam nifluit nesta independência, c havemos fie comparar os inconvenientes, se os houver, tom ns convenientes, calculados lambem; havemos de Ur em conla a natureza das comas e ,1 sua ordem , comparar este com todos 01 outros Puderes ; não havemos de querer o Puder Judicial lio desligado que es-leja fora do syilema, tão isolado qus pnrrçn absoluto , u r m se pretenda que o Poder Judiual fique fora de ludss as regras a (]\ts estão tujeilos os outros Po leres Pcrgunlaroi poi* quil c a determinação tio Decreto do l ° de Adusto, pela qual se poisa presumir que o Pudu Judicial perde a sua independência ' São as ti anafei encias, c não hn ou Ira.

Agora, Sr Presidente, cumpre explicar uma Bxpres-ãu que se lò nu parefpp d,i Coimiinãn, a qual pareceu ao Diyoo Par o d- Co,ide de Lavradio, inexplicável, e vem a ST a s*ftumlc . . « interesso (Já jtnbtica admintilração, e necessidade de suprema inspecção da pai te do Executivo » . . . Estas palavras feriram oillustre auctor do projecto, c por isso cumpre-me dar a razão por que ellas foram exaradas aqui era lelação ás transferencias Sr. Presidente, por ventura o Poder Legislativo deixa de ser independente, só por que ao Poder Moderador compele usar da faculdade de dissolver quando qneira a Camará dos Duputados' Já o disse alguém? Ninguém o perlende remediar, posto que se possa entender, que e«te direito do Poder Moderador pôde sem duvida affeclar a liberdade daquelle corpo. Mas quantos inconvenientes se não seguiriam do conlrano? Que se seguiria, se a Camará dos Deputados se tornasse acciosa' E cora tudo é Ião amplo o Poder nesla parle que nem sã lhe assignam regras na Carta, nem ainda as roais genéricas, mesmo sem causa conhecida, pôde o Poder Moderador dissolver a Camará dos Deputados quando assim o queira fazer. E par ventura julgou-se já que o Poder Legislativo era fendo na sua liberdade essencial, só pelo facto de ser dissolvido? Parece-me que ainda ninguém o disse, e ha uma razão muito forte para se não dizer, e vem a ser, o não haver outro meio para evitar os grandes inconvenientes que sem duvida se seguiriam de tirar ao Poder Moderador cslc direito, isto quer dizer que muitas vozes ha no systema um inconveniente para remediar o qual se torna necessário lançar mão de outro inconveniente, e que a base e harmonia do sistema consiste na limitação dos poderes uns pelos outros. Da mesma maneira, se um Juiz mal exercer as suas funccões em um logar (e mil causas se podem dar para que isto succeda) em quanto que um outro seria bom Magistrado, não será por

ventura necessário aulhorisar para isso outro Poder, aquelle que pela natureza das cousas e força delias exerce sobre isso a suprema inspecção9 Certamente, por lanlo, Sr. Presidente, se acontecer que um Juiz lenha causas petas quaes não possa ser bom Juiz em uma terra aonde exerce o seu ministério, é do interesse publico, e de vantagem para a boa administrada® da justiça que elle possa ser transferido. Eis-aqui justificadas tis duas expressões empregadas no parecer. Ma* eu bem sei que se me responderá := lambem nós queremos as transferencias, mas queremo-las sujeitas ás regras, e não ao arbítrio. = Sr. Presidente, pelo Decreto do 1." de Agoslo, em regra, as transferencias não são arbitrarias, por que cilas unicamente se podem fazer de Ires em três annos; e só ha transferencias extraordinárias quando factos extraordinários existirem , que a isso obriguem, e o bera publico exigir que tal Juiz seja transferido; nns com uma garantia que pela Lei lhe é dada, isto é, precedendo audiência do Conselho d'Estado. O Sr. Conde de Lavradio, porém, querendo obviar este mal, apresentou no seu projecto diversas provisões para regular o modo das transferencias a fim de evitar o arbitrário, mas como regulou S. E x/ isto? Apresentando uma demanda interminável para a transferencia dos Juizes: diz o Digno Par o seguinte, e peço attenção: (leu.) Logo, pelo mesmo projecto se conhece que ha easos extraordinários que demandara a transferencia : estamos pois de accórdo. E como quer S. Ex." que ellas se façam ? Pelo seguinte modo • (Leu no mesmo projecto.) Ora só quem não tem vivido neste Paiz é que ignora o modo como marchavam eslas cousas anles do Decrelo do l.9 de Agosto • todos sabem com quanta difficuldade, pelas im-mensas delongas , se transferia um Juiz , e que nem sempre pelos meios então em prática a transferencia se chegarva a effecluar mas que esperanças poderá haver pelos meios indicados no projecto, mais complicados, mais morosos, do que os que antes existiam' O Sr. Conde de Lavradio devesaberque, nnles do Decreto dol." de Agosto, houve Comarcas que estiveram quatro annos sem Juiz , por não se poder então verificar a transferencia , considere elle o que naturalmente deva succeder, pelo modo agora proposto. Qual desejará anles o Digno Par, que uma Comarca esleja quatro annos sem Juiz, e conseguintemente que pesem sobre os cidadãos os males que lhes podem vir da falta de administração de justiça , ou quer S. Ex.a sujeitar o povo a ler um Juig que por u mi causa dada lhe não pôde administrar justiÇH? Escolha o Digno Par. Eu declaro que lenho pnra mira como certo, que o syslema constitucional é um systema de desconfiança , e para o provar baila simplesmente olhar para o organismo do mesmo systema. Que significam estas limitações de Poder psrn Poder, senão a suspeita o a desconfiança' Desconfiem todos; eu também desconfio, mas o que não quero é que nestas desconfianças sejamos contradiclorios. Desconfiemos do Governo; mas o Governo, pralicondo um acto despótico, arbitrário e desprczador das publicas conveniências , pôde cahir para não se levantar mais pôde e deve, por força do organismo do syslcrna Dcsconfia-se do Poder Legislativo , que lem o correctivo em quanto á Camará dos Parca, pela nomeação de novos Pares, e em quanto á Camará dos Deputados na dissulocão e na urna , muito bem Mas, Sr. Presidente, é para notar que nno se desconfie do Poder Judicial! Oh con-tradicrão das contradicçÕes! A desconfiança , se a deve haver, coraprehcnda tudo ; não sejam só uns dos Poderes suspeitados, em quanto oulro fica a coberto de toda a desconfiança. Todos os Pudores podem abusar, desconfiemos de todos. Sr Presidente, esta contradicção lenho eu sempre notado naquclles qiio entendem que a independência doPoder Judicial fique perdida sempre que um Juiz for mudado de um logar para oulro. .Não é assim, Sr. Presidente, por quanlo, se um Ministério qualquer, gera causa justa e reconhecida, e só para satisfazer paixõcs-ignobeis, ameaça de transferir um Juiz de um logar para outro, ou o transfere , este faclo não lira a esse Juiz a liberdade de julgar, nem por isso se deve entender, que o Juiz será corrompido. Appellemos paia a experiência • quantos Juizes temos vialo mudar de opinião e de caracter porque foram transferidos? Não creio que os Juizes, só porque mudara de localidade, hajam de ser corruptos nos seus juízos, que ninguém lhes pôde impor, e entendo que suspeitando o Executivo de querer intervir no modo do julgamento nas causas dos particulares, se leva bem longe a suspeita, em quanto por outra parte, se é de nimia boa fé, pensando que o Juiz nunca carece de ser vigiado por outro Poder. Ora desejava que me apontassem os factos era que o Executivo tenha abusado, transferindo Juizes , que sem paixões, livres e desassombrados administravam justiça. Não assevero que não tenha havido algum facto, mas confesso que eu não conheço que o haja. Por tanto, Sr. Presidente, acceilo a idéa da desconfiança que deve haver no syslema conslitucional , porque a vejo estabelecida nellc, mas não admilto que essa desconfiança seja para todos os Poderes excepto para o Pod"er Judicial. Eu lenho muilo respeito para com esle Poder, e para com os seus membros individualmente . de uma grande parle dosquaes sou particular amigo, porém quando se Iracta de ura systema, c necessário cerca-lo de todas as garantias de que elle carece, e não affrouxar era alguma das suas parles componentes o que em todas se julgou preciso.

Dir-se-ha porém que o Poder Judicial se tem conduzido de tal maneira que todas essas cautelas são desnecessants- a julgar por isto parece, qua nenhuma precaução era mister. Sr. Presidente, ha ara facto, é verdade, mas eu quer© daqui tirar um argumento para mostrar que o Poder Judiciário não estava bera constituído antes d» Decreto de 1." de Agoslo. e que nem aiu-da hoje o eslá perfeitamente. Todos nós sabemos

que desde 1834 o Paiz tem sido dividido por diversa» opiniões; que paixões diversas tem exaltado os ânimos, e lastimosos lem sido os resultados ; em til estado, motivos e r a soe g poda presumir-se que Ura havido para que neai sempre a justiça , f só 9 justiça» haja presidido a todoí os julgados i o, pergunto» eu, qual foi o Juil^ae já se viu pr eestido? Aecusados cr-íio que poucos , 011 nenhum j rcspoosabilísado de certo que o não houve. E côas combinaremos talo ? Serl moralmente possível, qae, no estado de paixões em que tem permanecido Q Paiz, não tenham tido logar injustiças, e graves desvios de rectidão? Mas então porque não apparecem accusações, perguntar-me-hão? Respondo: porque pelo syslema de responsabilidade existente nas leis , não a pôde haver. Imaginemos uma parte arruinada por um processo, como lerá ella força«, e ainda mais, que esperança lhe fica de ura entro processo contra o Juiz. Não levarei a analyse mais longe,

Sr. Presidente, eu já hontera disse, e agora repito , que não conheço ura só homem Sá classe da Magistratura que não seja recto e honrado ; mas eu não discuto os indivíduos .disçato os systema s. Considere-se a natureza do Podei. Judicial, tenham-se em vista suas funccões delicadas que tem por objecto a vida e a proprie-? dade , e se por um lado necessitam toda a independência pnra julgar, suas funccões são muito extensns , rauilo quotidianas , muito importantes para deixarem de ser inspeccionadas; e quere* rei eu sustentar que elle fica bem constituído com o Decreto do í.' d& Agosto? Digo que nia* Digo que não basta ; que é necessário outras providencias que sejam coraprehensivas da soa iode' pendência e da sua responsabilidade. Mantenha-» se sim a independência do Poder Judicial, tan* to quanto é preciso ; seja livre nos seus julgamentos sem restricção; eu quero-o livre como õ ar que respiro ; para longe de nós a idéa de que ura Ministério possa intervir no julgamento de uma causa eivei ou crime ;~mas cerquemos ds Juizes de garantias contra a violência das paixões , mais perigosas , de mais terríveis consequências nelles, do que em algum outro Poder» Se o Ministério se degradasse a ponto de ínUtíft-nos julgamentos raisturando-se nos direitos dos cidadãos, aonde iria elle parará Esse Ministério cabina tão aviltado, sua memória seria tão execranda, que todos passariam pela sua campa sem lhefdar uma íó lagrima ; qualquer que elle fosse cabina para nunca mais se levantar. Mas , Sr. Presidente, não se queira lambem o extremo op-poalo : considere-se que o Poder Judicial é de Iodos em suas allnbuições o mais perigoso; o mal que faz é sem remédio, uma sentença in-jusla, é um mal irremediável. Portanto as transferencias , ou ellas em regra sejam de três em Ires annos, de um logar para outro (que é justamente a regra que quer o Sr. Conde de Lavra» dio, só com a differença de tempo), sSo necessárias , e é lambera a senlença do Decreto do Í,* de Agosto; e não são menos necessárias as transferencias exlraordinanas, que estão consignadas por essa lei, com uma garantia para os Juises, que é o voto do Conselho de Estado, sem t> g«* laes transferencias não podem ser feitas. B ft«i cessano presumir qne o Ministério e o Conselhíí de Estado querem suicidar-se; é necessário aç* creditar um impossível moral, para suspeitarqttfl esles dous corpos poderão transferir ura JffíjMis primeira Instancia apaixonadamente, oa CftW |fc fim de intervir nos seus julgados: que póé* attrt»; lar tudo isso em frente da grande existettcis^^íC1-ses corpos? Eu porém observarei que se julgue^ mal do Ministério e do Conselho de Esfatójr-4 não dos Juizes. Sr. Presidente, nisto não íltiS herencia , nem vejo que se possa sustentar CQfll boas rasões • quanto a mim, declaro estar vencido de que os não perderão por etUí sua independência (apomdos).

O Sr. Conde de Lavradio disse que o do 1." de Agoslo feria as altribuições Parece-me que S. Ex.a ha de çectiflcar pressão, porque reconhecerá que pelo facto dá iransferencia não se intromelte o Governa altribuições nem cora o julgamento ; een Irei que o Juiz não perde a sua indepe , pelo faclo da transferencia : a sua md«pfln

Disse o Digoo Par, qae o Decrfftô Poder Executivo aulhondade par» d* Juiz sem sentença contra o determinado Ia • porém eu observarei que a Cort* cional diz islo (Leu o artigo 122.V 4Jt por tanto que é um argumento esse g lem força nenhuma. Quando a Garta éfa nenhum Juiz pôde perder o seu legar s«J» virtude de uma sentença, falia Sem caso do erro de officio," prevaricação, Ihanle, mas a Carla não podia mandar que ura Juiz não tivesse dtrffltt renunciar o seu logar. Exemplifiqu€imfl| Juiz é transferido, e por este faete ejf* ir tomar posse do seu novo logar denlro to prazo mas esse Juiz não tomou be qut ha lei , e que a pena que etía para taes casos é a do perdiraeBto portanto evidente que por este pr«Mí se entende a renuncia do log^r* e-a tucional não pôde prohibir a ninguém cie os seus direilos, e a-iada n»B0* o hibir a um Juiz, ou porque suas uma natureza aonde se exige s máxima ríedade, ou porque sendo psrte 4e ma lilico seria absurdo que não podesse É esle pois o caso em que nos e*tt»i0*F caso era qae o Juiz i ju4f«fo erbttiflrftss **& ioca-pag pelo faclo de prerarrcaçiôr «frttUtco desses , em virtude do f«* ettt,^ per tença deve perder e se« íeftf,\p meittHi no caso de elle renunciar, se pceeisft