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SESSÃO DE 8 DE JULHO DE 1869

Presidencia do ex.mo sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares Visconde de Soares Franco, Conde de Fonte Nova

(Assistiam os srs. ministros da fazenda e do reino.}

Pela meia hora depois do meio dia, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da anterior, contra a qual não se fez reclamação.

Não houve correspondencia que mencionar.

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para perguntar a v. exa. se na mesa estão os documentos que pedi relativamente a uma questão de Portalegre, com relação á qual o sr. ministro do reino mandou passar uma celebre portaria. Eu preciso destes documentos, e no caso de não estarem ainda na mesa, insisto em pedi-los com urgencia.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Na mesa não consta que tenham vindo os documentos a que o digno par se refere.

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, pedi a palavra para perguntar a v. exa. se já vieram os documentos que eu pedi pelos ministerios da justiça e do reino, relativamente ás commendadeiras do mosteiro de S. Bento de Aviz, desejava saber se já vieram, porque preciso muito delles até mesmo para a discussão de hoje.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Na mesa não consta que já viessem esses documentos; se tivessem vindo a mesa já o teria feito constar.

O sr. Presidente: - Vae-se entrar na

ORDEM no DIA

Continua a discussão do parecer n.° 12 sobre o emprestimo dos 18.000:000$000 réis

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par, o sr. Ferrer sobre a ordem.

O sr. Ferrer: - Leu e mandou para a mesa uma substituição ao artigo 1.° e uma emenda ao artigo 5.°, assignada aquella tambem pelo sr. Rebello da Silva, as quaes expunha conjunctamente, porque se auxiliam e completam uma e outra.

A substituição é assim concebida:

Substituição ao artigo 1.°

Em logar das palavras do artigo = até á somma de 18.000:000$000 reis = proponho que se diga = até á somma de 13.500:000$000 reis =. Vicente Ferrer Neto de Paiva = Luiz Augusto Rebello da Silva.

Justificou esta substituição, mostrando que a quantia indicada é a necessaria para a amortisação da divida fluctuante externa e pagamento das despezas do emprestimo. As outras obrigações mencionadas no artigo 5.° attende elle com a seguinte emenda:

Emenda ao artigo 5.°

Depois das palavras = amortisação da divida fluctuante externa = emende-se o resto do artigo nos termos seguintes: E para o pagamento das despezas do artigo 4.° dos legaes, ordinarios e extraordinarios dos annos economicos de 1868-1869 e 1869-1870 e da divida fluctuante interna, é o governo auctorisado a levantar um emprestimo sob a hypotheca dos bens desamortisados, se já estiver convertido em lei um projecto de desamortisação, apresentado ao parlamento pelo governo. = Vicente Ferrer Neto de Paiva.

Justificou a doutrina desta emenda, dizendo que as corporações de mão morta nunca tiveram em Portugal direito de propriedade, mesmo por a antiga legislação, como o indicavam differentes exemplos que citou e que chegaram a

D. Affonso II, observou que não repugnava a isso o disposto no artigo 6.° da carta, cuja intelligencia explicou.

Lidas na mesa, foram admittidas á discussão.

O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães): - Não acompanha o precedente orador nas suas eruditas observações sobre a propriedade das corporações de mão morta, porque a occasião propria foi na discussão da lei de 4 de abril de 1861 e na de 1866; agora são essas leis o seu ponto de partida; limita-se a declarar que não aceita a emenda, e não substituição, ao artigo 1.°, e tão pouco a que se refere ao artigo 5.°

Aquella importa a rejeição completa do contrato, porque para aceitar a reducção do algarismo é necessario o accordo previo com casa Goschen, e não o tendo havido, nem sendo possivel have-lo com a necessaria antecipação, vê se obrigado a rejeita-la. A segunda emenda tambem não podia aceita Ia, porque ou exigia uma operação de sua natureza muito lenta ou lançaria no mercado uma grande massa de bens, o que os depreciaria muito. Não chamou nem podia chamar péssimo ao contrato, visto que seria preciso para isso que elle fosse peior que a situação a que vinha dar um remedio, e isso não era possivel.

O sr. Rebello da Silva: - O que acaba de ouvir ao sr. ministro, diz claramente que a auctorisação contida no projecto, é a approvação do contrato Goschen com todas as durezas e encargos, e essa declaração auctorisa o a examinar este contrato.

O resultado desse exame que acompanhou com a comparação do contrato celebrado pelo sr. Cario? Bento, que o governo rejeitara por ser muito oneroso e o substituíra por este, mostra-lhe que, ainda suppondo-o nas condições mais favoraveis, é muito mais gravoso e não póde achar fundamento rasoavel para a preferencia que o governo lhe deu sobre aquelle.

Tambem deseja saber que valor tenha o boato espalhado por toda Lisboa, de que votado este contraiu, as camaras seriam adiadas sem se ter discutido o orçamento e votado as propostas do governo para os novos impostos.

O sr. Ministro da Fazenda: - Respondeu que não havia fundamento para esse boato; que bastava olhar para a lei que auctorisa o governo para arrecadar os impostos actuaes e applica-los para as despezas correntes, emquanto as camaras estivessem reunidas, e não discutissem o orçamento, para se conhecer a impossibilidade de adia-las.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez de Sá da Bandeira): - Já na outra casa do parlamento se disse que o governo tem tenção de conservar as côrtes abertas até que esteja discutido o orçamento e propostas correlativas: isto é de absoluta necessidade. Mas o governo espera tambem que as camaras procederão como se fez em Hespanha, onde, querendo-se tambem votado o orçamento, o congresso resolveu ter duas sessões por dia: uma de sete horas e outra de tres. É pois de esperar que haja entre nós o mesmo rasgo de patriotismo, a fim de que, com esse sacrificio, possamos alcançar um grande fim, tal é o de fazer ainda mais economias, e deixar o governo habilitado com os meios precisos para fazer face ás despezas indispensaveis nos differentes ministerios (apoiados).

O sr. Rebello da Silva: - Declara que o satisfizeram as respostas dos srs. ministros. Julga indispensavel uma operação de credito para resolver a questão financeira, mas não esta do. contrato Goschen, que não póde approvar apesar dos perigos com que nos ameaçam, e que na sua opinião são phantasticos: preferiria um aggravamento do juro a es-

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