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SESSÃO DE 7 DE ABRIL DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os srs.

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

(Assiste o sr. ministro do reino.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O sr. secretario mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que Sua Magestade El Rei houve por bem decretar, que a sessão real de encerramento das côrtes geraes ordinarias se effectue ámanhã pelas seis horas da tarde, e que assistam ao referido acto, por commissão do mesmo Augusto Senhor, os ministros e secretarios d’estado de todas as repartições.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo para serem distribuidos pelos dignos pares 60 exemplares do relatorio e documentos do mesmo ministerio.

O sr. Marquez de Vallada: — Peço a attenção do sr. ministro do reino para o requerimento, que vou ler, dirigido á camara dos dignos pares do reino (leu).

Agora peço tambem a s. exa., que preste igualmente a sua attenção a algumas reflexões que vou fazer, e com as quaes entendo dever acompanhar a remessa d’este requerimento para a mesa.

Creio que ha uma commissão de petições n’esta casa, que não é mais do que uma commissão directora dos requerimentos que lhe são dirigidos.

É provavel que esta petição vá a essa commissão, no entanto o sr. presidente d’esta camara dar-lhe-ha a direcção que julgar mais conveniente. Como entendo, porém, que em ultima instancia este requerimento será dirigido ao sr. ministro do reino, para que s. exa. tome as devidas providencias, e administre justiça a quem a tiver, espero e confio em que o nobre ministro tomará este requerimento na consideração que merece.

Creio que todos nós aqui respeitâmos essas instituições que foram a gloria dos tempos passados, e que demonstram o desejo que tinham aquelles que applicavam uma parte dos seus bens para as mesmas instituições, perpetuando assim, alem da campa, não só o seu nome, mas o espirito de caridade. O respeito á ultima vontade parece-me que está no espirito de todos nós, e não acredito que os que se sentam n’esta camara, e muito menos os que se sentam n’aquellas cadeiras (apontando para as dos srs. ministros}, e muito menos ainda o sr. ministro do reino, pertençam á escola d’aquelles que proclamam que os testamentos devem acabar.

Eu sei que alguns grupos d’essa pleiade de homens que julgam dever dar melhor direcção á sociedade, entendem que o respeito ás ultimas vontades dos moribundos é uma chimera. Não o entendo eu assim, e parece-me que interpreto fielmente o sentimento do sr. ministro do reino, dizendo que s. exa. tambem não é d’essa opinião, assim como o não serão os illustres membros que compõem este senado; mas se nós não entendemos assim, para que havemos estabelecer essa especie de communismo legal? Todos sabem que as albergarias, merceeirias e todos esses estabelecimentos que acolhem a velhice desamparada e a infancia desvalida, são um legado piedoso dos nossos maiores.

Nos governos passados havia a notar muitos defeitos, mas nem por isso devemos deixar de prestar o devido louvor a essas e outras instituições gloriosas e beneficas que então abundavam. Não posso por consequencia deixar de apadrinhar, por assim dizer, este requerimento, que tem por fim pedir que se mantenha o que as signatarias entendem que é de justiça dever ser mantido, e que eu tambem assim o entendo.

V. exa. sabe muito bem, que nenhum homem deve fallar de si. Ha homens que têem esse defeito, mas eu não o tenho felizmente. Direi todavia que, quando se discutia a lei dos vinculos, existia na minha casa um legado pio, mas apesar d’essa extincção legal, eu não deixei de o conservar, e mantenho-o ainda hoje, e mante-lo hei sempre emquanto viver e podér. Creio, pois, que quem assim pratica póde conscienciosamente defender a justiça de outros infelizes, e tanto mais eu a defendo, quanto mais desejaria que se me fizesse a mim, se estivesse em iguaes circumstancias.

Por uma mania, que voga entre nós, mas que eu não posso approvar, nem tão pouco perfilhar, annexaram-se as merceeirias ao asylo de mendicidade, o que me parece que nunca se deveria ter feito, visto que ellas têem rendimentos seus; mas a idéa centralisadora, que só póde ser considerada como principio dissolvente e nunca póde chamar-se-lhe conservador, deu em resultado que ás merceeiras estejam recebendo um tenue subsidio, quando os seus rendimentos são bastantes para o receberem superior. É preciso, pois, que appareçam as contas das merceeirias, por que a rasão allegada para a annexação fundou-se em se evitar lesões e abusos, e é preciso que se prove que se evitaram; mas isto só se póde fazer, apresentando-se as contas documentadas, tanto mais que vivemos no systema constitucional, que é o da publicidade; e que quando ella deixa de existir, deixou tambem de existir o systema. E portanto, repito, é conveniente que as contas appareçam, que se publiquem, para que todos possam conhecer da sua legalidade. Emquanto isto se não fizer, a justiça é offendida, póde até dizer-se que não existe, e o requerimento, que eu apresentei, pede justiça. Não se queira d’isto deduzir que eu desejo fazer quaesquer censuras, porque as não faço a ninguem.

Espero que o sr. ministro do reino, com aquella gravidade e franqueza de que é dotado, nos diga algumas palavras a este respeito; e se eu entender que devo replicar, tomarei novamente a palavra.

(O orador não reviu as suas notas.)

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — É para dizer ao digno par, é sr. marquez de Vallada, que as merceeiras têem uma pretensão que me não parece muito justa. Julgam ellas que os rendimentos d’aquella instituição são exclusivamente seus, quando tal não é; pois que ha outros encargos estabelecidos por lei, que sáem d’quelles rendimentos. A instituição das merceeiras, no que respeita a sobras, nada diz que lhes possa ser applicavel a ellas, e portanto creio que não ha justiça da parte de quem as requer.

Quanto á repartição não sei se o sr. bispo de Vizeu a fez, mas eu, o anno passado, mandei-lhes distribuir parte das sobras que havia, e não se segue que por eu o ter feito então, isso constituisse um direito para como tal as exigirem.

O estabelecimento das merceeiras carece, de facto, de reformas, que já têem sido propostas pelo seu provedor; porém ha certas reformas que podem ter alguma utilidade, mas que tambem distroem por certo modo os habitos, que, ainda que não sejam muitas vezes rascaveis, comtudo tem a sua