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N: 36

SESSÃO DE 1 DE ABRIL DE 1876

Presidencia do Ex.mo sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares, Visconde de Soares Franco, Conde da Ribeira

(Assistiam os srs. presidente do conselho e ministro da justiça.)

As duas horas e dez minutos da tarde, achando-se reunidos 25 dignos pares, o Ex.mo sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario, e mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, participando á camara dos dignos pares do reino, que Sua Magestade El-Rei houve por bem decretar que a sessão de encerramento das côrtes geraes ordinarias se effectue amanhã, 2 do corrente mez de abril, pela uma hora da tarde, na sala das sessões da camara electiva, reunidos ambos os corpos colegisladores e que por circumstancias occorrentes, que impedem Sua Magestade de assistir a esta solemnidade, assistam por commissão do mesmo augusto senhor, os ministros de todas as repartições.

Para o archivo.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.

Começa-se pela interpellação do sr. Vaz Preto ao sr. ministro da justiça.

Tem a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, fiz um grande esforço, para comparecer hoje nesta sessão.

Vim, porem, apesar de muito doente, para mostrar, que o objecto da minha interpellação é serio, e para dar occasião ao sr. ministro da justiça, a quem tenho accusado acre e severamente, de se justificar.

Em verdade, eu desejaria que s. exa. podesse mostrar, de um modo plausivel, que o seu procedimento não tem sido tão censuravel, como eu tenho asseverado, e que os motivos, que me determinaram a fazer esta interpellação, não tinham rasão de ser.

Eu folgo, pois, e folgarei, que o sr. ministro da justiça possa levantar as accusações que lhe tenho feito, e mostrar que ellas não são justais, porque folgo de ver sempre o poder executivo rodeado de prestigio, consideração e respeito.

Sr. presidente, antes de formular a minha interpellação vou fazer umas perguntas previas ao sr. ministro, perguntas que se referem a esclarecimentos, que eu pedi e que B. exa. não mandou.

Preciso, por isso, que s. exa. previamente me responda ás seguintes perguntas:

1.° Qual é a lei, que marca os ordenados dos substitutos dos prelados?

2.° Qual é a lei, que manda pagar aos substitutos dos prelados, que teem assento na camara dos senhores deputados?

3.ª Não havendo lei, quaes as rasões que determinaram o sr. ministro da justiça a pagar ao substituto do vigario geral de Aveiro e ao do vigario capitular de Beja?

4.ª Quaes as rasões que determinaram o sr. ministro a suspender os vencimentos a este ultimo substituto, não obstante continuar a abona-los ao de Aveiro?

Visconde de Soares Franco. Conde da Ribeira.

Peço ao sr. ministro que me responda clara, precisa e categoricamente, sem subterfugios nem rodeios. Não se esqueça s. exa. de que, representando aqui o poder executivo, deve ser franco e serio nas suas respostas, e de que eu, como membro do poder legislativo, tenho direito a ser esclarecido e a pedir os documentos que julgar convenientes, para poder apreciar os actos do governo e o modo por que as leis são executadas.

Portanto, repito, peço a s. exa. que responda a estas perguntas, sem o menor subterfugio, como exige a seriedade e decoro desta camara.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): - Pedi a palavra meramente para responder ás perguntas que o digno par, o sr. Vaz Preto, acaba de dirigir-me. s. exa. de certo não quer que o interrompa no seu discurso, e passe a fazer agora mais largas considerações no assumpto a que allude.

Em primeiro logar no orçamento está Consignada uma verba para os vigarios geraes e para os capitulares. Segundo, o governo mandou abonar esta verba aos substitutos que ha em Aveiro e Beja, da verba consignada no orçamento para os vigarios daquellas dioceses, porque estes tinham optado pelo seu subsidio como deputados. Em terceiro logar perguntou o digno par porque mandou o governo pagar ao substituto do vigario de Aveiro e não ao de Beja.

A rasão já eu a dei nesta camara, e é que o governo não podia mandar abonar o ordenado a este ultimo substituto, porque não podia approvar a escolha feita pelo respectivo vigario.

O Br. Vaz Preto: - Se v. exa. me concede, ainda mais uma pergunta antes de continuar.

Qual é a lei em que o sr. ministro se firmou, ou que lhe dá direito a approvar os substitutos de qualquer prelado?

O sr. Ministro da Justiça: - As prerogativas da corôa determinam sempre nestes casos o que convem fazer.

O sr. Vaz Preto: - Agora vou formular a minha interpellação.

Eu interpellei o sr. ministro, porque entendo que o modo pelo qual s. exa. tem procedido é irregular. O sr. ministro da justiça não podia, á face da legislação, mandar abonar subsidio algum ao substituto do vigario geral de Aveiro. E não podia, porquanto na lei eleitoral se diz clara e terminantemente que o funccionario publico, seja elle de que ordem for, quando eleito deputado, ha de optar, ou pelo subsido ou pelo ordenado correspondente ao exercicio do seu emprego. Desde o momento que opta pelo subsidio ou pelo ordenado, uma destas verbas reverte a favor do thesouro. Sendo assim, como é e deve ser, e, não havendo lei que auctorise o governo a dar outro destino a uma dessas verbas, que não póde ser arbitrariamente applicada a este ou áquelle individuo, é claro que o sr. ministro da justiça procedeu irregularmente. S. exa. allegou, como rasão justificativa, que no orçamento do estado ha uma verba para os prelados e vigarios geraes, e que, deixando elles de receber ordenado em consequencia de qualquer impedimento, é justo recompensar os que fazem as suas vezes, não occasionando assim excesso de despeza.

Sr. presidente, não me consta, nem s. exa. é capaz de mostrar que haja uma lei pela qual se marquem os venci-

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