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SESSÃO N.º36 DE 25 DE ABRIL DE 1986 463

Sua totalidade n’uma companhia particular, constituida para a exploração da illuminação de Loanda.»

Esta representação foi lida na mesa e enviada a commissão de fazenda.

O sr. Conde de Lagoaça: — Sr. presidente, pergunto a v. exa. se já vieram os documentos que eu pedi pelo ministerio da marinha.

O sr. Presidente: — Eu mando saber á secretaria.

O que eu posso dizer ao digno par é que os documentos a que s. exa. se refere já foram requisitados por duas vezes.

O sr. Conde de Lagoaça: — Dado o caso de não terem vindo, peço a v. exa. o obséquio de insistir para que sejam remettidos quanto antes, e peço tambem ao sr. presidente do conselho o favor de dizer ao seu collega da marinha que não continue desattendendo, não digo já os meus pedidos, mas as reclamações do sr. presidente d’esta camara.

Nós, os membros da opposição, somos apenas dois ou tres, e raras são as vezes que pedimos quaesquer documentos ao governo; mas não ha meio de que os documentos por nós requisitados venham á camara.

Porventura, tem o governo medo de mostrar ao parlamento e ao paiz documentos da importancia d’aquelles que eu requeri pelo ministerio da marinha?

Se assim é, fica mal ao governo um tal modo de proceder.

Peço, pois, ao sr. presidente do conselho que insista com o seu collega o sr. ministro da marinha para que envie os documentos, porque o facto de não os mandar, póde dar occasião a commentarios desagradaveis.

Sr. presidente, não é justo que um homem respeitavel, um militar tão distincto, como o .sr. visconde de Villa Nova de Ourem, esteja debaixo do peso de uma accusação grave, quando é certo que tal accusação ha de desapparecer logo que se examinem os seus relatorios.

Por consequencia, entendo que são necessarios estes documentos, para que não pareça que sequerem proteger certas e determinadas pessoas em detrimento de outras.

Se o sr. presidente do conselho me podesse dizer alguma cousa com respeito á questão da India, creia que muito me obsequiava.

É possivel que s. exa. me possa dizer alguma cousa a este respeito, visto que já chegaram a Lisboa o ex-governador geral da India e um official que representou um papel tambem importante neste negocio, o capitão Costa.

Corre que de lá vieram noticias muito exactas e precisas ácerca dos acontecimentos em que principalmente esse official não está bem collocado.

Consta que o sr. Infante D. Affonso mandou proceder a um inquerito, apparecendo já casos extraordinarios, dos quaes o governo foi avisado telegraphicamente.

Repito, se o sr. presidente do conselho me poder dizer alguma cousa sobre este assumpto, muito estimarei.

Com respeito á demora na remessa dos documentos que pedi pelo ministerio da marinha, devo dizer que me traz ao espirito a duvida, o receio de acreditar no que ultimamente se tem dito.

Por isso peço tambem ao sr. presidente do conselho que inste com o seu collega da marinha, a fim de que os documentos me sejam enviados com brevidade.

(O digno par não reviu.}

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Eu não sei precisamente quaes os documentos que o digno par pediu, por isso que não dizem respeito ao meu ministerio; todavia, recommendarei ao meu collega da marinha que hoje, por motivo de serviço, não póde vir a esta casa, a maior promptidão na remessa de todos os documentos, dizendo-lhe ao mesmo tempo que o digno par deseja esclarecimentos ácerca da questão da India, a fim de que s. exa., opportunamente, os venha dar.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Margiochi: — Por parte da commissão de commercio e industria, mando para a mesa um parecer da mesma commissão sobre o projecto que trata de patentes de invenção e introducção de novas industrias.

Foi a imprimir.

O sr. Conde do Bomfim:— Mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Peço que, pelo ministerio da guerra, me seja remettida uma acta ou mappa referente a 31 de dezembro findo, das forças no effectivo do nosso exercito.

«Saladas sessões, 2õ de abril de 1896. = O par do reino, Conde do Bomfim.«

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção. Vae passar-se á ordem do dia, entrando em discussão, segundo a camara resolveu, o projecto de lei n.ºs 54, a que se refere o parecer n.° 46.

ORDEM DO DIA

Projecto de lei n.º 64, fixando os impostos de fabricação e consumo do assucar bruto, óleos fixos liquidos comestiveis, manteigas artificiaes, assucar clarificado e refinado, óleos vegetaes concretos e velas para illuminação; projecto de lei n.° 50, restabelecendo a thesouraria da junta do credito publico; projecto de lei n.° 45, que tem por fim avaliar as receitas auctorisando a sua cobrança, e fixar as despezas ordinarias e extraordinarias do estado, na metropole, para o exercicio de 1896-1897.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 46

Senhores.— A vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei, que respeita á proposta de lei n.° 5, sobre, impostos de fabricação e consumo, apresentada na camara dos senhores deputados na sessão de 16 de março de 1896. Tinha por fim esta proposta de lei, não só uniformisar quanto possivel os preceitos concernentes ao lançamento dos impostos de fabricação e consumo, mas tambem abranger mais alguns generos, como o assucar e o sabão.

Com pequenas alterações foi esta proposta de lei approvada na camara dos senhores deputados. No referido parecer se le que, em relação ao assucar, a respectiva commissão de fazenda concordou com o preço de 15 réis por kilogramma, alterando, porem, a occasião da cobrança, que julgou que o imposto devia ser cobrado na occasião do despacho e, não nas fabricas. N’esta proposta de lei, o imposto de fabricação e consumo recaia tambem sobre o sabão.

Outra alteração teve logar neste ponto. Entendeu a commissão respectiva que, espalhada como se acha pelo paiz a industria da fabricação do sabão, era difficil a fiscalisação, insignificante a cobrança, e por isso, e de accordo com o governo, foi a proposta n.° 5 alterada neste ponto, lançando-se um imposto de consumo e fabrico de 8 réis por kilogramma sobre os óleos vegetaes concretos e de 40 réis por kilogramma sobre as velas de qualquer qualidade e forma para illuminação.

Como consequencia da alteração feita, e por virtude de recair tambem sobre as velas o imposto de fabricação e consumo, entendeu a commissão respectiva que devia cuidadosamente acautelar, que por qualquer forma e sem pagamento de imposto podesse entrar no paiz qualquer artigo, que podesse ou substituir a vela ou facilitar-se uma fabricação clandestina.

E com estas alterações tão somente, foi a referida proposta de lei n.° 5 transformada no projecto de lei, que hoje é submettido á vossa apreciação.

Não é demais o dizer que as circumstancias do thesouro exigem sacrificios a que a nação se não póde nem deve recusar.