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SESSÃO N.° 36 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1906 463

Então não se morre do remedio, mas sim pelo facto d'este não haver sido applicado a tempo; e, n´esse caso, as concessões liberaes são como os balões de oxygenio, que prolongam a vida do doente, mas não lhe podem evitar a morte.

As tentativas do Governo, no sentido de restabelecer a liberdade e o cumprimento da lei, podem falhar, mas são sinceras, e apenas dictadas pelo patriotismo e pela dedicação monarchica. (Apoiados).

Com respeito á parte economica do discurso do Digno Par, em que S. Exa. notou que a Fala do Throno fosse parcimoniosa em promessas relativas á pasta dos Negocios Estrangeiros, tem-a dizer a S. Exa. que em todas as pastas, mas principalmente na dos Negocios Estrangeiros, é bom prometter menos e fazer mais.

Na gerencia da sua pasta tem procurado manter o esprit de suite,, que na sua opinião deve estar acima de qualquer preoccupação partidaria, e, por isso, julgou conveniente não avançar promessas que pudessem representar quebra d'este modo de ver.

Com respeito a inqueritos industriaes e agricolas ou a quaesquer outros referentes aos diversos ramos de actividade economica e commercial, entende elle, orador, que são de extraordinaria vantagem para bem orientar uma boa administração.

Inqueritos industriaes só temos o de 1887 e em relação á agricultura o de Emygdio Navarro, sobre que Oliveira Martins fundou o movimento proteccionista, cujo instrumento principal foi a pauta de 1892. Julga por isso que á iniciativa do seu collega das Obras Publicas deve ser prestada inteira justiça e que o inquerito promettido no Discurso da Corôa terá de ser continuado, pois representa uma necessidade impreterivel.

E agora entrará propriamente na analyse da parte do discurso do Digno Par, em que S. Exa. mais de perto se referiu ás questões de politica commercial.

Todos sabem que do regimen de livre cambio passámos, em 1892, para o regimen proteccionista.

Até ahi dizia-se, que a principal industria da paiz deveria ser a agricola, porquanto a Portugal faltavam as precisas condições para poder ser uma nação manufactureira, isto por escassez de materias primas.

O facto parecia comprovado pela propria lição historica, que nos apontava a improficuidade das tentativas do Marquez de Pombal para o desenvolvimento das industrias.

A reversão d'este modo de ver operou-se a partir de 1892.

Julgou-se necessario estender a acção proteccionista a todos os ramos da industria que entre nos se pudessem aclimar.

O facto da escassez das materias primas nada representava, porquanto grandes paizes manufacturems, como por exemplo a Inglaterra, se viam na necessidade de importar as materias primas de que careciam, sem que por isso o desenvolvimento industrial deixasse de representar ali uma das principaes fontes da riqueza publica.

A importação da materia prima ia assim, n'esses paizes, desenvolver e favorecer o trabalho e os beneficios da larga mão de obra impunham-se.

Mas hoje, no nosso paiz, a crise deixou de ser industrial e é principalmente agricola. D'ahi a necessidade de abrirmos aos nossos productos agricolas os mercados estrangeiros, invadidos pela concorrencia de productos similares de outros paizes. Aos nossos vinhos fazem concorrencia os da Hespanha; á nossa cortiça tambem faz concorrencia a que a Argelia produz, acrescendo a tudo isto a circumstancia da Inglaterra haver fechado os seus portos aos nossos gados, porque vae buscar aquelles de que carece á Australia e á America do Sul.

O problema é, portanto, difficil. Podemos absolutamente conseguir, como disse o Digno Par e com o que elle, orador, concorda, a situação de nação favorecida, e não discute agora qual o melhor regimen pautal para se chegar a esse resultado, pois que em seu entender a classificação de tal regimen se cifra apenas em duas especies: a de tarifas altas e a de tarifas baixas.

O Governo, porem, não descura o assumpto, e trata de estudar a melhor defesa para a valorização dos nossos productos. Mas S. Exa. comprehende a inconveniencia de estar a desmascarar baterias em acção que ainda não começou. Depois, não se pode, em materia de politica commercial, alterar de um momento para o outro qualquer orientação. É necessario defender as justas aspirações da industria e da agricultura, pois ambas são formas da actividade nacional.

Ao tomar a seu cargo a pasta dos Negocios Estrangeiros encontrou negociações entaboladas para tratados de commercio com a Allemanha, com a Inglaterra e com a França. Essas negociações teem proseguido; porém, não é facil, nem convem precipital-as.

Quanto a tratados de arbitragem, dirá que foi assignado o relativo á França; e outros tratados, tambem referentes a arbitragem, estão pendentes, devido a disposições da lei, do parecer da Procuradoria Geral da Corôa, sendo evidente que serão submettidos á sancção parlamentar aquelles a que a lei não dispensar essa sancção, sendo outros publicados no Diario do Governo.

Pelo que respeita a gratificações concedidas pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, só foram supprimidas algumas consideradas illegaes por não estarem incluidas no orçamento, o que não quer dizer que o Governo considerasse como acto de administração deshonrosa ou deshonesta o terem-se concedido gratificações ou subsidios a que faltava a necessaria aclaração orçamental.

Entretanto só foram cortadas as graficações por serviços que podiam prescindir-se.

Tambem o Digno Par se referiu á questão das delegações do Extremo Oriente, censurando o Governo por ter collocado na disponibilidade os Srs. José de Azevedo Castello Branco e Batalha de Freitas.

A este respeito tem unicamente a repetir, porque já teve ensejo de o affirmar aqui, que, collocando na disponibilidade o nosso Ministro na China, não teve a minima ideia de aggravar o Digno Par José de Azevedo e igual declaração pode fazer em relação ao Sr. Batalha de Freitas.

Terá de ser presente ás Côrtes um projecto de lei que reorganiza a nossa representação no Extremo Oriente, e então a Camara reconhecerá que os intuitos do Governo, collocando na disponibilidade aquelles funccionarios, não envolviam de nenhuma forma quaesquer propositos de aggravo. A prova d'isso está na redacção dos decretos de exoneração dos dois funccionarios, que não se limitam ás formulas da tabeliã, e cujos termos elle proprio, orador, recommendou.

A illegalidade que o Digno Par Sr. Wenceslau de Lima attribuiu ao mesmo facto tambem não existiu, pois que se fundamentou a disponibilidade no n.° 4 do artigo 98.° do regulamento respectivo, que auctoriza a passagem áquella situação por conveniencia de serviço.

Deve accrescentar ainda que o Governo não desconhece o interesse que pode ter a nossa representação diplomatica no Extremo Oriente.

E para terminar as suas considerações tem simplesmente a declarar que o seu unico fim, como Ministro da pasta que occupa, é trabalhar com o maior desejo de bem servir o paiz, empregando n'esse empenho toda a sua actividade, muita ou pouca que seja, e abandonar o seu logar sem deixar a quem lhe succeda o que vulgarmente se chama uma carrapata, internacional.

Desejaria quasi passar despercebido pelas cadeiras do poder, porque isso significaria que a sua gerencia fôra tranquilla. Está ali apenas por um dever politico, e já o vae assaltando a