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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 56

EM 6 DE MARÇO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

José Vaz Correia Seabra de Lacerda
Francisco José Machado

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - O Digno Par Sr. Ernesto Hintze Ribeiro dirige ao Sr. Ministro da Justiça duas perguntas sobre a nomeação do juiz substituto na comarca de Arcos de Valle de Vez e sobre o provimento da igreja de Cassourado no concelho. de Coura. Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça. - O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa refere-se a diversos assumptos de administração publica tanto na metropole como nas colonias. Responde-lhe o Sr. Ministro da Justiça.

Ordem do dia. - Continuação da discussão sobre o projecto de lei (parecer n.° 32) que regula a liberdade de imprensa. - Usa da palavra o Digno Par Sr. Antonio de Azevedo. Responde-lhe o Digno Par Sr. Eduardo Coelho. - O Sr. Presidente levanta a sessão.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 21 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Não houve expediente.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. Presidente: duas perguntas tenho que fazer ao Sr. Ministro da Justiça.

Em primeiro logar desejo saber qual o motivo por que o Sr. Ministro da Justiça alterou a lista dos individuos propostos para juizes substitutos na comarca de Arcos de Valle de Vez.

Esta lista continha os seguintes nomes:

"1.° Conselheiro Gaspar de Azevedo de Araujo e Gama, bacharel formado em direito.

2.° Conselheiro Antonio Bernardino Cerqueira Lobo, bacharel formado em direito.

3.° Narciso Marçal Durães de Faria, proprietario.

4.° João Candido de Vasconcellos, proprietario".

O Sr. Ministro da Justiça alterou esta lista e nomeou o 4.° dos propostos.

Como S. Exa. sabe, a lei manda preferir os bacharéis em direito que

não sejam advogados, e na lista vinham os nomes de dois bacharéis formados em direito, que por vezes teem servido de juizes e que não são advogados.

Ora o individuo indicado em quarto logar não é bacharel em direito.

Eu desejava, portanto, saber qual a razão da preferencia.

Em segundo logar tambem desejava saber do Sr. Ministro da Justiça qual o motivo por que, estando aberto o concurso para o provimento da igreja parochial de Cassourado, no concelho de Coura, e tendo apparecido concorrentes, foi posto de parte esse concurso, mandando-se abrir outro.

São estas as perguntas que, por hoje, eu tinha a dirigir ao Sr. Ministro da Justiça.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ministro da Justiça (José Novaes): - Sr. Presidente: quanto á primeira pergunta, tenho a dizer ao Digno Par que desconheço n'este momento o assumpto, mas creia S. Exa. que eu hei de informar-me sobre o modo como os factos se passaram, para esclarecer S. Exa.

Quanto á segunda pergunta, tambem desconheço por agora quaes os motivos que se deram para suspender um concurso e abrir outro, mas igualmente me hei de informar e, depois d'isso, virei dar ao Digno Par os esclarecimentos que deseja.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Teixeira de Sousa: - Desejo dirigir ao Sr. Ministro da Justiça uma pergunta e pedir-lhe a fineza de communicar a alguns dos seus collegas as considerações que vou fazer sobre assumptos referentes ás respectivas pastas.

Ha mezes foi publicada a lista dos juizes substitutos para as differentes comarcas.

Bem sei que as propostas para juizes de direito substitutos são da iniciativa dos presidentes das Relações, mas estes, por não saberem quem está melhor nas circumstancias de desempenhar esses cargos, incumbem os juizes da primeira instancia de fazerem propostas. Tambem sei que os presidentes das Relações não costumam alterar essas propostas.

Não faço estas considerações em ar de reparo ou censura, mas, visto que se diz que entramos em vida nova, respeitem-se as propostas como ellas são enviadas pelos presidentes das Relações e não se altere esse principio no Ministerio da Justiça.

Chamo tambem a attenção do Sr. Ministro do Reino para o facto do administrador do concelho de Vinhaes difficultar a cobrança das côngruas, o que prejudica consideravelmente o parocho, que, sem a côngrua, não tem maneira de viver.

A este respeito não me farei echo de informações que dizem que o procedimento do administrador do concelho provem do parocho não ser seu correligionario politico.

Desejo que o Sr. Ministro da Fa-