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N.º 57

SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1877

Presidencia do exmo. sr. Conde do Casal Ribeiro

Secretarios — os dignos pares

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presente numero legal de dignos pares foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares do, reino, que Sua Magestade El-Rei houve por bem decretar que a sessão de encerramento das côrtes geraes ordinarias se effectue na segunda feira 2 do proximo mez de abril pelas tres horas da tarde, na sala das sessões da camara electiva, reunidos ambos os corpos collegisladores sob a direcção do presidente da camara dos dignos pares, e que, por circumstancias occorrentes que impedem Sua Magestade de assistir a esta solemnidade, assistam ao referido acto, por commissão do mesmo augusto senhor, os ministros e secretarios d’estado de todas as repartições.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo para o archivo da camara dos dignos pares dois autographos dos decretos das côrtes geraes, em virtude dos quaes se passaram as respectivas cartas de lei de 16 de março do corrente anno; 1.°, auctorisando o governo a transigir com os demais credores da companhia união mercantil sobrem preferencia de creditos; 2.°, permittindo a rescisão do contrato de 22 de junho de 1872, para pagamento das classes inactivas. Para o archivo.

Cinco officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes propostas de lei, a saber:

l.ª Auctorisando o governo a abrir um credito extraordinario a favor do ministerio da marinha e ultramar, até á quantia de 120:000^000 réis, para occorrer ao pagamento das sommas que a junta de fazenda de Moçambique deve ao cofre dos defuntos e ausentes, e aos dos orphãos e a diversos particulares, por emprestimos, fornecimentos e vencimentos de funccionarios publicos e das praças de pret.

Ás commissões de fazenda e marinha.

2.ª Legalisando a applicação dada pelo ministerio da marinha e ultramar ás prestações recebidas da junta de fazenda de Macau, nos annos economicos decorridos de 1871 até ao corrente, para o fim determinado na carta de lei de 7 de abril de 1863.

Á commissão de fazenda.

3.ª Auctorisando o pagamento de 5:098$906 réis, feito pelo ministerio do reino, em soccorros prestados ás povoações do Ribatejo, por occasião das ultimas inundações.

Á commissão de fazenda.

4.ª Legalisando a despeza de 5:268$719 réis, que se effectuou a mais, no exercicio de 1875-1876, em serviços extraordinarios de saude publica.

Á commissão de fazenda.

5.ª Concedendo ao asylo da mendicidade da cidade de Coimbra a casa onde esteve a antiga inquisição, situa da na rua de Montarroio, a qual está na posse do mesmo
asylo.

As commissões de fazenda e administração publica.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Sr. presidente, chamo a attenção de v. exa. e da commissão administrativa para o estado em que se acha a repartição tachygraphica d’esta camara, a qual, por falta de suficiente pessoal, não póde satisfazer completamente aos seus deveres sem ser auxiliada por alguns individuos a ella estranhos, que foram alumnos da aula de tachygraphia, e que não recebem por aquelles trabalhos remuneração alguma. Se na realidade é necessario o seu serviço, entendo que devem ser atribuidos.

Por esta occasião não é meu fim apresentar proposta, nem provocar explicações, nem mesmo irrogar a menor censura a v. exa. ou á commissão administrativa, que, pelo contrario, julgo terem o maximo interesse em fazer com que o serviço d’esta casa seja o mais regular possivel; o meu fim unicamente é declarar que concorrerei do modo que posso, isto é, com o meu voto, para apoiar quaesquer providencias que a commissão administrativa julgue necessarias a esse respeito. Desejo, repito, que aquelles alumnos sejam devida e legalmente remunerados, se o seu serviço é preciso.

O sr. Conde de Rio Maior: — Tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que esta proposta seja declarada urgente, e entre immediatamente em discussão.

Leu-se na mesa.

É do teor seguinte:

Proposta

A camara dos pares do reino, considerando que a abertura de uma grande avenida, partindo do norte do Passeio Publico e terminando na estrada da circumvalação, é, no parecer da commissão de administração publica d’esta camara, necessaria para a commodidade e ornamento da capital;

Considerando que, segundo o parecer da mesma commissão, confirmado pela approvação do projecto de lei respectivo, votado na sessão de 28 do corrente, existe a necessidade reconhecida de expropriar por utilidade publica e urgente os terrenos indispensaveis para a abertura de um jardim e ruas, que cruzem a mesma avenida;

Considerando que, pelo decreto de 31 de dezembro de 1864, titulo 3.°, se acham reguladas as disposições relativas ao plano de edificações e reedificações de Lisboa, e que a forma do processo para as indemnisações está estabelecida nas leis de 23 de julho de 1800, 17 de setembro de 1857 e 8 de julho de 1859;

Considerando que as sobras dos terrenos, quando sejam medidos, sel-o-hão nos termos das prescripções da lei de 4 de outubro de 1871;

Considerando que, embora exista a legislação citada e motivos de utilidade publica reclamem a abertura da avenida e as obras que lhe servem de complemento, todavia a camara municipal de Lisboa não está habilitada de maneira sufficiente para poder realisar actualmente o pensamento grandioso patronisado por muitos benemeritos cidadãos do municipio da capital;