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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 313

com esse caracter, que pela legislação vigente lhe competem, systema este já proposto em differentes trabalhos anteriores.

A limitação das attribuições dos conselhos de districto ápuellas duas ordens de funcções, parece á vossa commissão mais conveniente do que o systema vigente, entendendo igualmente que a sustentação do contencioso administrativo é uma necessidade na administração moderna, como esta se acha organisada na sua grande generalidade.

O processo contencioso está melhorado no projecto, e a generalidade com que a competencia se acha determinada no artigo. 243.° e seus numeros, faz com que os conselhos de districto devam rer considerados como tribunaes ordinarios do contencioso administrativo, como convem á generalidade e para certeza da sua competencia.

Em todo o seu complexo, o projecto de lei melhora a administração civil dos differentes ramos que regula, e assenta, como se acha, sobre as idéas de descentralisação administrativa, que hoje dominam nas modernas leis de administração nas differentes nações; a vossa commissão, sem entrar em mais largo desenvolvimento do projecto, que melhor terá logar na discussão, entende que elle merece a approvação da camara dos dignos pares do reino, para subir á sancção real.

Sala da commissão, 29 de março de 1878. = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Marquez de Ficalho = Marquez de Vallada (vencido) = Carlos Maria Eugenio de Almeida = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = João Baptista da Silva Ferrao de Carvalho Mártens, relator.

Projecto de lei n.° 273

Artigo 1.° É approvado o codigo administrativo, que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 2 de março de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

(O projecto do codigo administrativo a que se refere o projecto de lei n.° 273, será publicado no fim de uma das proximas sessões.)

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e especialidade, porque tem um só artigo.

O sr. Vaz Preto (sobre a ordem): - Como a camara vê, este projecto tem uma só discussão na generalidade e especialidade, porque consta de um só artigo.

Ora, este projecto é nada mais nada menos do que á substituição de um codigo por outro, com alterações muito importantes; demais, eu estou convencido de que, se for approvado, e se se pozer em execução, ha de trazer tantas dificuldades, que não se ha de executar.

Portanto, para a camara não votar este projecto como uma mera chancella, vou propor que a discussão sobre elle seja por titulos.

Proponho que a discusssão e a votação sobre este projecto sejam por titulos; não é meu desejo portrahir a discussão, mas fazer com que a camara se occupe, como deve, de uma medida tão importante, mostrando que examina e vota as leis com todo o escrupulo, circumspecção e prudencia.

O projecto de que fallo é importantissimo, trata nada mais nada menos do que de resolver o problema insoluvel durante seculos, e que, na phrase do celebre escriptor Guizot, consiste em conciliar o poder com a liberdade. O que se pretende, pois, é delegar para os differentes corpos administrativos certas attribuições que estavam até agora centralisadas.

V. exa. e a camara sabem perfeitamente e conhecem os grandes esforços empregados para conseguimento d'este fim, e que algumas escolas politicas das mais avançadas têem considerado a centralisação como a sua cidadella inexpugnavel.

A centralisação, que, pela simples exposição da palavra, se entende o que é-fazer convergir as forças ao centro - em politica tem uma significação mais lata; representa tres operações distinctas: 1.ª, fazer convergir ao centro as differentes forças dispersas; 2.ª, preparal-as ali e robustecel-as; 3.ª, fazel-as divergir do centro para a circumferencia, de fórma que se espalhem pelos varios pontos do paiz, e lhe levem a vida e a liberdade.

Aqui está como a centralisação tem ao mesmo tempo uma parte de descentralisação; nem podia ser de outra fórma. A centralisação pura e simples traria o despotismo; assim como a descentralisação, em iguaes condições, traria a anar-chia.

Por consequencia, as diversas escolas que seguem o progresso como uma lei da natureza e que querem caminhar, procuram o modo de resolver o problema, fazendo que se concilie o poder com a liberdade, e por isso estabelecem a doutrina, o principio de centralisação politica e descentralisação administrativa.

O problema hoje a resolver resume-se em dar força ao poder central, a vida e independencia ás localidades. A escola moderna, compenetrada d'estas idéas, e procurando realisal-as estabelece a sua doutrina na seguinte phrase, centralisação politica, e descentralisação administrativa. Quer dar á auctoridade central todo o poder para zelar os interesses do paiz, de que ella é o supremo representante, e quer salvaguardar ao mesmo tempo os direitos de cada um, deixando-os governar por si, satisfazendo directamente ao seu fim, e por isso deslocar para as auctoridades um grande numero de attribuições, deixando-lhes fazer uso das suas forças e exercer a sua liberdade.

Sr. presidente, eu apresento estas considerações apenas para mostrar que o projecto é importantissimo, e que temos necessidade absoluta de o examinar com toda a prudencia, para não votarmos artigos, como já aqui votámos os de uma lei, que hoje na pratica tem encontrado graves difficuldades para poder ser cumprida, pedindo-se já a modificação e a substituição de muitos d'esses artigos.

Eu estou convencido, sr. presidente de que se votarmos este codigo, ou não ha de ser posto em execução ou se for trará como consequencia a revolução. Não póde ser cumprido, porque o terreno não está preparado, porque o modo de existir das localidades vae ser outro, e porque para a sua execução era necessario que o paiz estivesse com a instrucção sufficiente para comprehender a vantagem da nova ordem de cousas e para poder por si só governar-se.

Quem tiver verdadeiro conhecimento do nosso paiz, reconhece tambem as enormes difficuldades que hão de apparecer na execução.

Ha concelhos que só não têem pessoal, mas até lhes faltam os elementos para satisfazerem aos encargos obrigatorios. Alem d'isto este projecto traz tantos ónus á localidade, sobrecarrega com tantas despezas, que ha de ser difficil encontrar n'elle quem queira tomar sobre si o odioso de lançar impostos vexatorios, e portanto, repito, desconhecer isto, julgar que a lei será cumprida, é um engano. Se, porém, o governo tratar na actualidade levar a effeito as disposições do projecto, terá de arcar, como disse, com a revolução, porque os povos não estão preparados a administrar-se a si proprios, e por esta lei tira-se um grande numero de encargos do orçamento, para serem lançados sobre os districtos e os concelhos.

V. exa. e a camara sabem que o paiz tem sempre uma grande repugnancia a pagar impostos, e vendo que no orçamento os impostos que lhe eram lançados, e as necessidades para que elles haviam de ser applicados, ficaram a cargo do districto e do municipio, o resultado póde ser a revolução, e é isso o que eu desejo evitar. Estas considerações mostram a alta importancia do projecto e a neces