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320 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Em logar de cercear o voto, prefiro antes amplial-o, e generalisal-o o mais que for possivel, pois creio que d'ahi não virá mal algum, antes pelo contrario.

Nada mais acrescentarei, abstendo-me de entrar na apreciação das emendas, que hão de ir á commissão, reservando-me para opportunamente dar quaesquer outras implicações que me forem pedidas.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. presidente, esta questão é grave e muito difficil de resolver; interessa a todos, e eu não posso por consequencia deixar de apresentar aqui uma duvida, que me parece ter todo o cabimento.

Não pretendo tratar dos outros artigos do projecto, e por isso limitar-me-hei a fazer referencia áquelle que reputo de maior importancia.

Sr. presidente, no § 12.° do artigo 103.° do projecto que se discute, encontra-se a seguinte disposição:

"Contratar com empregas individuaes ou collectivas a execução de quaesquer obras, serviços ou fornecimentos do interesse do concelho."

Concedendo-se ás camaras a faculdade de fazerem contratos municipaes, eu desejo que se lhes acrescento:

"Sem que lhe possam conceder privilegios exclusivos."

Eu quero que as camaras possam fazer contratos, mas não com concessões exclusivas.

Os privilegios foram extinctos, ninguem os póde conceder, e eu tenho sempre visto, que muitas vezes vem a contribuir para elles os que exactamente não teem com isso interesse algum.

Eu entendo por isso que fechando-se a porta a estes privilegios prestaremos um bom serviço ao paiz.

O sr. ministro do reino disse, respondendo ao sr. Vaz Preto, que não estava prevenido para apreciar a questão nos termos em que s. exa. a collocou.

Pela minha parte, sr. presidente, o que entendo é que a projecto deve ser adiado, e proponho até que o seja, pois não podem ser tratadas de leve questões d'esta ordem, tendo alem d'isso declarado o sr. ministro não estar preparado para apreciar a questão nos termos em que ella se acha.

Depois, o projecto é immenso...

(Interrupção que não foi ouvida.)

Diz-me aqui o sr. ministro do reino que o adiamento não faz o projecto mais pequeno.

Não faz, de accordo, mas o que dá é tempo para se poder estudar. (Signaes de approvação.)

Eis o que entendo a este respeito. Se votarem o adiamento do projecto, como julgo indispensavel, então poderemos discutir e apreciar cabalmente a materia, porque haverá tempo de combinar as disposições vigentes com as dos outros paizes, e com as que se propõem; emfim, tornar-se-lhes possivel fazer um estudo serio do assumpto, de outra sorte não.

É o que tenho a dizer n'esta parte, e concluo mandando para a mesa a minha proposta, que diz respeito ao n.° 12.º do artigo 103.°, proposta que tem por fim, como já disse, evitar que as camaras municipaes, nos seus contratos com emprezas particulares, possam conceder privilegios exclusivos. Sei o que são estes privilegios. Sempre me lembra a penitenciaria.

Leu-se na mesa a proposta do sr. visconde de Fonte Arcada, e é a seguinte

Proposta

Additamento ao artigo 12.° (sobre emprestimos) asem que possam conceder privilegios exclusivos". = Fonte, Arcada.

Foi admittida a proposta do sr. visconde de Fonte Arcada, e entrou em discussão com a mataria principal.

O sr. Mártens Ferrão: - Fez diversas ponderações tendentes a mostrar que não procediam os argumentos produzidos contra a lei que se discutia.

O sr. Vaz Preto: - Eu referi-me ao impedimento do presidente depois de ter sido nomeado, porque a lei não designa quem ha de presidir quando se de esta circum-stancia.

O Orador: - É o mais velho.

O sr. Vaz Preto: - Admitta que morre elle e os collegas.

O Orador: - Se o presidente fallecer, o vogal mais velho convoca a commissão para nomear outro.

O sr. Vaz Preto: - É como se completa a commissão?

O sr. Mártens Ferrão: - Julga que pouco tem a dizer depois das explicações dadas pelo sr. ministro do reino, e tambem porque poucos foram os pontos em que o projecto foi combatido; e depois d'isto passou a responder ás objecções que lhe tinham sido feitas. Pelo que respeita á reforma administrativa que apresentara em 1867, ainda conservava o modo de ver n'ella incluido na circumscripção eleitoral, e n'outros pontos mais; e comtudo nem por isso deixa de dar o seu voto a favor d'esta lei, por estar convencido de que sob o regimen d'ella serão os proprios municipios que naturalmente reclamarão as vantagens que ella lhes concedia.

O sr. Presidente: - Vão ler-se as mensagens que vieram da outra camara.

Leram-se na mesa as seguintes mensagens vindas da camara dos senhores deputados:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição que sujeita ao pagamento do imposto unico da contribuição industrial do 6 por cento os dividendos de companhias de viação.

Á commissão de fazenda.

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes propostas de lei:

1.º Estabelecendo uma só classe de continuos nas camaras legislativas.

Á commissão de fazenda.

2.ª Auctorisando as camaras municipaes a remir os fóros de que forem directos senhorios, independentemente de licença do governo.

Á commissão de administração publica.

3.ª Elevando o ordenado do escrivão interprete do Funchal, a 500$000 réis annuaes.

Á commissão de fazenda.

O sr. Marquez de Vallada: - Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão de administração publica.

(Leu.)

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Deu a hora. Ficam inscriptos sobre a materia os dignos pares os srs. Vaz Preto, Carlos Bento, Marquem de Sabugosa e Marquez de Vallada.

A ordem do dia para 8 do corrente é a continuação da discussão do parecer n.° 292 e es pareceres n.ºs 302, 298, 299, 287, 286, 296, 288 e 301

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 6 de abril de 1878

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada; Condes, do Bomfim, de Cabral, de Cavalleiros, da Louzã, da Ribeira Grande, do Rio Maior, do Farrobo; Bispo de Bragança; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, de Fonte Arcada, dos Olivaes, da Praia, da Praia Grande, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Paiva Pereira, Costa Lobo, Xavier da Silva, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Larcher, Mártens Ferrão, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pitta, Eugenio de Almeida, Serpa Pimentel.