O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 37

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia.- O digno par o sr. Quaresma de Vasconcellos manda para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas sobre a cultura dos arrozaes.- Ordem do dia, primeira parte: Sá o approvados, sem discussão, os pareceres, n.° 248 sobre o projecto de lei n.º 265, n.° 241 sobre o projecto de lei n.ºs 232, n.° 250 sobre o projecto de lei n.° 269, e n.° 249.- Interrompida a sessão por cinco minutos.- O digno par o sr. Costa Lobo chama a attenção do governo sobre um facto succedido na Guiné portugueza. Responde-lhe o sr. presidente do conselho.- O digno par o sr. Antonio de Serpa chama a attenção do governo sobre o estabelecimento em Portugal da congregação da propaganda fide. Responde o sr. presidente do conselho. Usa tambem da palavra sobre este assumpto o digno par o sr. Miguel Osorio.- Segunda parte da ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 239 sobre o projecto de lei n.° 246.- Usam da palavra os dignos pares os srs. Barros e Sá e Miguel Osorio.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presente 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim rectificar a receita e despeza do estado para o exercicio de 1883-1884.

Á commissão de fazenda.

O sr. Quaresma de Vasconcellos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas.

Não contava fazer esta interpellação, porque esperava que quando s. exa. aqui viesse eu teria occasião de lhe fazer uma pergunta a respeito das providencias que tem resolvido tomar ácerca da cultura dos arrozaes.

S. exa. não vem e eu não acho outro meio mais proprio para saber o que ha com relação a este ponto, senão annunciando uma interpellação a s. exa.

Foi lida na mesa a nota de interpellação. É do teor seguinte:

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca das providencias não tomadas pelo seu ministerio com relação á cultura dos arrozaes.

Em sessão de 27 de março de 1884.= Quaresma.

Resolveu-se que fosse enviada ao governo.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 248. Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 248

Senhores. - Foi examinada pela vossa commissão de negocios externos a convenção internacional celebrada em Paris a 20 de março de 1883 para a protecção da propriedade industrial e commercial.

Estando esta convenção em harmonia com a nossa legislação interna, e assegurando em todos os paizes que formam a nova união para protecção das marcas de fabrica e de commercio a devida protecção aos nossos productores, cujos generos tanto têem soffrido das imitações fraudulentas estrangeiras; é a vossa commissão de parecer que approveis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção internacional para protecção da propriedade industrial e commercial, assignada em Paris aos 20 de março de 1883, e com o mesmo fim é igualmente approvado o protocollo de encerramento junto á mesma convenção e assignado na mesma data.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 22 de março de 1884.= Conde do Casal Ribeiro = Conde de Valbom = Marguez de Fronteira = Barão de Santos = Conde de Alte = A. de Ornellas, relator.

Projecto de lei n.° 265

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção internacional para protecção da propriedade industrial e commercial, assignada em Paris aos 20 de março de 1883, e com o mesmo fim é igualmente approvado o protocollo de encerramento junto á mesma convenção e assignado na mesma data.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de marco de 1884.= Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario = Francisco de Paula Gomes Barbosa, deputado vice-secretario.

Approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Agora vae ler-se o parecer n.° 249.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 249

Senhores. - Á vossa commissão de negocios ecclesiasticos foi enviado pela mesa um requerimento do presbytero Bernardo Alves Valente, dirigido á camara dos dignos pares.

Allega o requerente os seguintes serviços:

De parocho collado na freguezia de S. João Baptista, da villa de Ibo, provincia de Moçambique, doze annos, tres mezes e vinte e tres dias (Boletim official da provincia de 26 de fevereiro de 1877);

Professor de instrucção primaria oito annos e sete mezes (dito Boletim, 22 de janeiro de 1877); algum tempo de professor no seminario de Moçambique;

Cumpriu as obrigações de parocho em tempo de uma epidemia de cholera morbus.

Os documentos que provam estas allegações acham-se na secretaria da justiça.

Voltou á Europa com licença da junta de saude, mas a sua saude arruinada não permitte que volte á Africa, e foi-lhe portanto concedido o subsidio de 106$666 réis, em

37