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N. 37

SESSÃO DE 11 DE ABRIL DE 1885

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde de Ficalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia.- Ordem do dia: Interpellação do digno par sr. Costa Lobo ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, ácerca da execução da concordata com a Santa Sé, de 21 de janeiro de 1857.- Usaram da palavra os srs. Costa Lobo, ministro dos negocios estrangeiros e Barros e Sá.- O sr. Ornellas manda para a mesa um parecer da commissão de negocios externos, relativo á convenção postal de 1882 entre Portugal e Hespanha.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que auctorisa a junta do credito publico a adiantar peia caixa geral de depositos as quantias necessarias para pagamento dos emprestimos contratados pela administração da casa real, em contratos de 12 de agosto de 1880 e 30 de dezembro de 1882.

Á commissão de fazenda.

Outro do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 130 exemplares da 2.ª secção do Livro Branco, apresentado n'este anno as côrtes, relativo ás negociações commerciaes com a Hespanha, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio das obras publicas, enviando á camara dos dignos pares dois exemplares de cada um dos trabalhos que acaba de publicar: plano hydrographico dos barra e portos de Faro e Olhão; folha n.° 36 da carta chorographica de Portugal.

Para o archivo.

Outro da junta do credito publico, remettendo 120 exemplares do relatorio e contas da administração da caixa geral de depositos, da gerencia do anno economico de 1883-1884, e do exercicio de 1882-1883.

Mandaram-se distribuir.

Uma representação assignada por Fernando Luiz Mousinho de Albuquerque, como representante da companhia Brasilian submarine telegraphe, ácerca do projecto de lei que auctorisa o governo a converter em contrato definitivo o contrato provisorio de 9 de julho de 1884, para o estabelecimento do cabo telegraphico submarino para a costa occidental de Africa.

Foi remettida ás commissões reunidas de marinha e ultramar e de fazenda.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.}

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a interpellação do sr. Costa Lobo.

Tem s. exa. a palavra.

O sr. Gosta Lobo: - Sr. presidente, a minha interpellação versa sobre o padroado de Portugal no oriente, e, nomeadamente, sobre a execução da concordata de 21 de fevereiro de 1857 entre a Santa Sé e Portugal, pela qual concordata esse padroado foi definido e regulado.

Antes de formular a interpellação, é do meu dever expor á camara o estado da questão, e as rasões que me determinaram a interpellar o governo. E para esse fim, começarei por uma breve resenha historica dos factos que importa recordar, para que essa questão seja devidamente apreciada, e dos quaes derivam as rasões que tenho a produzir.

Durante perto de dois seculos toda a actividade exterior de Portugal se concentrou quasi exclusivamente na fundação e manutenção de um imperio na Asia. Grandes foram os feitos de coragem, e ardimento que, n'esse empenho, obraram os nossos antepassados; grande foi o numero de vidas arrebatadas pelas guerras, pelos naufragios, e pelas intemperies do clima oriental. Em 1040 o historiador Faria e Sousa calculava que o numero dos mortos por essas causas, desde a descoberta da India até então, subiria a 300:000. Nenhum portuguez póde deixar de possuir-se de tristeza ao pensar que, depois de tão valiosos sacrificios, o nosso dominio na Asia se limite hoje a uma area tão diminuta como aquella que abrangem os territorios de Goa, e as fortalezas de Damão e Dio na India, e a cidade de Macau na China.

Mas os nossos antepassados não tiveram sómente por fim conquistar territorios, e estabelecer feitorias. Outra ambição muito mais nobre os impellia para oriente: era a ambição de propagar a crença do Evangelho. A fé e o imperio, era a sua divisa. Não só ao abrigo de cada fortaleza surgiam logo igrejas e mosteiros; mas os soldados do Evangelho estendiam as suas conquistas, espirituaes muito alem dos territorios avassalados pela espada. Os dominios do estado não passavam do litoral. Mas os nossos missionarios engolphavam-se por entre as vastas populações da India, da China e do Japão; pregavam, catechisavam, baptisavam, formavam numerosas christandades. E muitos d'elles, n'este santo lavor, assellaram a sua fé com o sangue do martyrio. D'ahi provieram as igrejas catholicas, disseminadas pela Asia; as quaes foram fundadas e dotadas por portuguezes, ou pelos proselytos que os nossos missionarios, affrotando as perseguições, os opprobrios, a morte, tinham grangeado para o redil de Christo. D'ahi tambem o direito do padroado, que á corôa portugueza foi reconhecido e revalidado por innumeras bullas dos Papas. Desde Martinho V, nos principios do seculo XV, até Alexandre VIII, nos fins do seculo XVII, o direito do padroado portuguez na Africa e na Asia foi confessado e certificado em todos os documentos emanados da sé apostolica, como sendo a consequencia e o galardão das nossas descobertas, das nossas conquistas sobre os infieis, e dos nossos trabalhos na conversão dos gentios.

O primeiro bispado, estabelecido na Asia, foi o ue Goa em 1534, pela bulla Aequum reputamus de 3 de novembro d'esse anno. O seu ambito estendia-se desde o Cabo da Boa Esperança até aos confins da China. Paulo IV, por tres constituições de 4 do fevereiro de 1557, dividiu essa enor-

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